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materia nº 25/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaINDICAÇÃO Nº 25/2022, de autoria do RICARDO WISNIESKI ALVES, Ao Poder Executivo, para que seja estudada a viabilidade de um Projeto para a Criação, e a implantação de uma unidade de atendimento à Proteção e Defesa do Consumidor, (PROCON). JUSTIFICATIVA: A referida Indicação se faz necessária devido à necessidade de grande parcela da População, que têm seus direitos violados, direitos estes destacados no Art. 5 do Texto Constitucional, através do Inciso XXXII em relação ao Consumidor, onde “Compete ao Estado promover na forma da Lei, a defesa ao Consumidor”. Ressalta-se que a unidade do citado Órgão, tem abrangência de atendimento limitada ao respectivo Município, o que impede que os interessados possam ser atendidos em Municípios vizinhos.
native_id167

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-25 Aguardando resposta do Poder Executivo F
2022-04-25 Proposição aprovado pelo presidente em plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-08T17:11:56.843695-03:00 Aprovada pelo Presidente 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 25/2022
RICARDO WISNIESKI ALVES, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de 
suas prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 22, 168, inciso “X” e 187 e 
seguintes do Regimento Interno, PROPÕE, uma vez ouvido o Colendo Plenário, a seguinte:
INDICAÇÃO:
Ao Poder Executivo, para que seja estudada a viabilidade de um Projeto para a 
Criação, e a implantação de uma unidade de atendimento à Proteção e Defesa do 
Consumidor, (PROCON). 
Antônio Olinto, 25 de Abril de 2022.
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RICARDO WISNIESKI ALVES
 Vereador
JUSTIFICATIVA
A referida Indicação se faz necessária devido à necessidade de grande parcela da 
População, que têm seus direitos violados, direitos estes destacados no Art. 5 do Texto 
Constitucional, através do Inciso XXXII em relação ao Consumidor, onde “Compete ao Estado 
promover na forma da Lei, a defesa ao Consumidor”.
Ressalta-se que a unidade do citado Órgão, tem abrangência de atendimento limitada 
ao respectivo Município, o que impede que os interessados possam ser atendidos em 
Municípios vizinhos. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ

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