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materia nº 30/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaINDICAÇÃO Nº 30/2022, de autoria do Vereador RICARDO WISNIESKI ALVES, Ao Poder Executivo, para que através do Setor Competente viabilize a concessão aos Professores Municipais, a diferença entre o reajuste inflacionário de 14,44%, concedidos através da Lei nº 946/22, atingindo o que se refere o reajuste do piso nacional do Magistério. JUSTIFICATIVA: A referida Indicação trata da equiparação salarial dos Professores do Município, repassando os 18,80%, defasados quanto ao Piso Nacional do Magistério, de 33,24%, a exemplo de alguns Municípios do Estado do Paraná, conforme Projeto em anexo. Ressalta-se que Valorização do Professor não é favor, é Obrigação e reconhecimento àquele profissional formador de Cidadãos.
native_id172

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Aguardando resposta do Poder Executivo F
2022-05-02 Proposição aprovado pelo presidente em plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-08T18:09:11.245195-03:00 Aprovada pelo Presidente 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 30/2022
RICARDO WISNIESKI ALVES, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de 
suas prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 22, 168, inciso “X” e 187 e 
seguintes do Regimento Interno, PROPÕE, uma vez ouvido o Colendo Plenário, a seguinte:
INDICAÇÃO:
Ao Poder Executivo, para que através do Setor Competente viabilize a concessão aos 
Professores Municipais, a diferença entre o reajuste inflacionário de 14,44%, concedidos 
através da Lei nº 946/22, atingindo o que se refere o reajuste do piso nacional do Magistério.
Antônio Olinto, 02 de Maio de 2022.
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RICARDO WISNIESKI ALVES
 Vereador
JUSTIFICATIVA
A referida Indicação trata da equiparação salarial dos Professores do Município, 
repassando os 18,80%, defasados quanto ao Piso Nacional do Magistério, de 33,24%, a 
exemplo de alguns Municípios do Estado do Paraná, conforme Projeto em anexo.
Ressalta-se que Valorização do Professor não é favor, é Obrigação e reconhecimento 
àquele profissional formador de Cidadãos.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ

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