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materia nº 42/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-06-13
Ementa* INDICAÇÃO Nº 42/2022, de autoria do senhor Vereador Eliseu Schimidt de Oliveira. Ao Poder Executivo, para que através do Setor de Obras, realize um amplo trabalho de reestruturação na estrada conhecida como “Estrada Velha”, na comunidade de Água Amarela de Baixo. JUSTIFICATIVA Afirmou ser uma Indicação de extrema utilidade pública, por se tratar um trecho de grande circulação de veículos, ônibus Escolares, e máquinas agrícolas, por se tratar de uma região predominantemente ocupada por grandes plantações, desde a propriedade do Sr. Edson Czkailo, até as proximidades da propriedade do Sr. Isidoro Mikalski. Enfatizou que, de acordo com o art. 58 da Lei Orgânica Municipal; a produção agropecuária será protegida e fomentada mediante: XIII – abertura e conservação de estradas vicinais e de acesso à propriedade agrícola.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-13 Aguardando resposta do Poder Executivo F
2022-06-13 Proposição aprovado pelo presidente em plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-10T15:23:55.173623-03:00 Aprovada pelo Presidente 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 42/2022
ELISEU SCHIMIDT DE OLIVEIRA, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, 
no uso de suas prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 22, 168, inciso “X” e 187 
e seguintes do Regimento Interno, PROPÕE, uma vez ouvido o Colendo Plenário, a seguinte:
INDICAÇÃO:
Para que o Poder Executivo, através do Setor de Obras, realize um amplo trabalho de
reestruturação na estrada conhecida como “Estrada Velha”, na comunidade de Água Amarela 
de Baixo.
Antônio Olinto, 13 de Junho de 2022. 
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ELISEU SCHMIDT DE OLIVEIRA
JUSTIFICATIVA
Afirmou ser uma Indicação de extrema utilidade pública, por se tratar um trecho de 
grande circulação de veículos, ônibus Escolares, e máquinas agrícolas, por se tratar de uma 
região predominantemente ocupada por grandes plantações, desde a propriedade do Sr. Edson 
Czkailo, até as proximidades da propriedade do Sr. Isidoro Mikalski.
Enfatizo que, de acordo com o art. 58 da Lei Orgânica Municipal; a produção 
agropecuária será protegida e fomentada mediante: XIII – abertura e conservação de estradas 
vicinais e de acesso à propriedade agrícola. 
Por esse motivo reafirmo que a referida Indicação é de grande valia para garantir 
maior qualidade dos serviços prestados à população do munícipio.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ

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