| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | * INDICAÇÃO Nº 63/2022, de autoria do Vereador NATALIO ZILDO FALCÃO, Para que o Poder Executivo Municipal, através do Setor Obras viabilize algumas cargas de pedras, para serem colocadas na Estrada principal próximo ao Kuinski, que liga as comunidades da Linha São João ao Santos Andrade. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação é de extrema necessidade por se tratar de um trecho com grande circulação de veículos e máquinas agrícolas, com dificuldade de tráfego devido ao estado precário da referida estrada. Destaca-se que, de acordo com o art. 58 da Lei Orgânica Municipal; a produção agropecuária será protegida e fomentada mediante: XIII – abertura e conservação de estradas vicinais e de acesso à propriedade agrícola. (Acatada pela Presidência). |
| native_id | 202 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃO Nº 63/2021 NATÁLIO ZILDO FALCÃO, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 22, 168, inciso “X” e 187 e seguintes do Regimento Interno, PROPÕEM, uma vez ouvido o Colendo Plenário, a seguinte: INDICAÇÃO: Para que o Poder Executivo Municipal, através do Setor Obras viabilize algumas cargas de pedras, para serem colocadas na Estrada principal próximo ao Kuinski, que liga as comunidades da Linha São João ao Santos Andrade. Antônio Olinto, 26 de Setembro de 2022. ----------------------------------------------- NATÁLIO ZILDO FALCÃO VEREADOR JUSTIFICATIVA A presente Indicação é de extrema necessidade por se tratar de um de um trecho de grande circulação de veículos e máquinas agrícolas, com dificuldade de tráfego devido ao estado precário da referida estrada. Destaca-se que, de acordo com o art. 58 da Lei Orgânica Municipal; a produção agropecuária será protegida e fomentada mediante: XIII – abertura e conservação de estradas vicinais e de acesso à propriedade agrícola. Por esse motivo reafirmo que a referida Indicação é de grande valia para a melhoria dos serviços prestados à população do munícipio. CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ