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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-09-22
Ementa"Altera a Lei Municipal 787/2014 que prevê a criação da Casa Lar".
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al de Any,
NO dy,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIOfOLINTO 1
ESTADO DO PARANÁ 4 :
"ai CNPJ: 76020460/0001-43 md
ad
Ofício nº 167/2022GAB
Antonio Olinto, 20 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação desta nobre
Casa Legislativa projeto de lei que “Altera a Lei Municipal 787/2014 que prevê a criação da
Casa Lar”.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com a legislação
vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido em regime de urgência
e submetido à apreciação e ao final seja aprovado.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
/ALAR AROS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Gilciano Moreira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Antonio Olinto
Rua Gasparina Simas Milleo, 269
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RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Wkk — PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OWN TB",
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rroreçà CNPJ: 76020460/0001-43 E]
PROJETO DE LEI Nº 226/2022 % Ná
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O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas atribuições
legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Altera a Lei Municipal 787/2014 que prevê a criação da Casa Lar”.
Art. 1º Ficam criadas mais 04 (quatro) vagas para o cargo de Cuidador, totalizando 06 (seis)
vagas existentes, para que haja compatibilidade de profissionais com os turnos de 12 (doze)
horas ininterruptas por 36 (trinta e seis) horas de descanso.
Art. 2º O artigo 7º da Lei Municipal 787/2014 passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º Os serviços da Casa Lar serão geridos por um Coordenador que ocupará cargo em
comissão de livre nomeação do Prefeito Municipal e, executados por uma equipe de referência
que será composta por servidores públicos municipais ou por funcionários contratados de
acordo com as especificações da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos das
Orientações Técnicas para Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
$1º A equipe mínima para atendimento direto da Proteção Social Especial de Alta
Complexidade é:
Escolaridade | Quantidade Atribuição
Gestão da instituição, coordenação
financeira, administrativa e
logística; Elaboração em conjunto
com a equipe técnica e demais
colaboradores do projeto Político -
pedagógico do serviço. Seleção e
E 01 profissional | contratação de pessoal e supervisão
Nível A .
referenciado para até | dos trabalhos desenvolvido;
10 usuários acolhidos Organização das informações das
crianças e adolescentes e
respectivas famílias, na forma de
prontuário individual. Articulação
com a rede de serviços, articulação
com o sistema de garantia de
direitos.
01 rofissional para Elaboração, em conjunto com o
Assistente Nível aten ento de P no coordenador, psicólogo e demais
Social Superior colaboradores do projeto político
infsinos AO usuários Pedagógico do serviço.
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Coordenador .
Superior
24/10/1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO ÔLINTOSS
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
Nível
E, atendimento de
Superior
máximo 10 usuários
Psicólogo
01 profissional para
no
Acompanhamento psicossocial dos
usuários e suas respectivas famílias,
com visitas a reintegração familiar.
Apoio na seleção dos cuidadores,
educadores e demais funcionários;
encaminhamento e discussão,
planejamento conjunto com outros
setores da rede de serviços e do
sistema de garantia de direitos das
intervenções necessárias ao
acompanhamento das crianças e
adolescentes e suas famílias:
Elaboração, encaminhamento e
discussão com a autoridade
judiciaria e Ministério Público de
relatórios periódicos sobre a
situação de cada criança e
adolescente apontando. 1 -
possibilidade de | reintegração
familiar. II - necessidade de
aplicação de novas medidas, ou III
- quando esgotados os recursos de
manutenção na família de origem, a
necessidade de encaminhamento
para adoção; preparação da criança,
adolescente para o desligamento
(em parceria com o (a) cuidador(a)
educador(a) de referência).
Mediação em parceria com o(a)
cuidador(a) educador(a) de
referência do processo de
aproximação e fortalecimento ou
construção do vínculo com a
família de origem quando for o
caso
Elaboração em conjunto com o
coordenador, assistente social e
demais colaboradores do Projeto
Político Pedagógico do serviço.
Acompanhamento psicossocial dos
usuários e suas respectivas famílias,
com vista a reintegração familiar.
Apoio na seleção dos cuidadores,
educadores e demais funcionários.
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
a
4
ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO INTO i
ESTADO DO PARANÁ
forr CNPJ; 76020460/0001-43
Encaminhamento e discussão,
planejamento conjunto com outros
atores da rede de
serviços e do sistema de garantia de
direitos das intervenções
necessárias ao acompanhamento
das crianças e adolescentes e suas
famílias. Elaboração,
encaminhamento e discussão com a
autoridade judiciária e Ministério
Público de relatórios periódicos
sobre a situação de cada criança e
adolescente apontado. IT -
Possibilidade de reintegração
familiar;
Il - necessidade de aplicação de
novas medidas; ou III - quando
esgotados os recursos de
manutenção da família de origem, a
necessidade de encaminhamento
para adoção. Preparação da criança,
adolescente para o desligamento
(em parceria com o (a)
coordenador(a) educador(a) de
referências); mediação em parceria
com o (a) cuidador/educador(a) de
referência do processo de
aproximação e fortalecimento ou
construção do vínculo com a
família de origem quando for o
caso. Atendimento em grupo com
as crianças, cuidadoras, dinâmica.
Atendimento em grupo com
familiares das crianças. Relação
afetiva personalizada e
individualizada com cada criança e
adolescente. Organização do
ambiente (espaço físico e atividades
adequadas ao grau de
desenvolvimento de cada criança
ou adolescente. Auxílio a criança e
adolescente para lidar com a sua
história de vida, fortalecimento de
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
Cuidador ida
a “TIA,
s6? “
Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
Fundamental
02 profissionais por
turno para até 10
usuários. A quantidade
de profissionais deverá
ser aumentada quando
houver usuário que
demandem atenção
específica com
deficiência, com
necessidades
especificas de saúde ou
idade inferior a três
anos.
auto estima e construção da
identidade; organização de
fotografias e registro individuais
sobre o desenvolvimento de cada
criança ou adolescente, de modo a
preservar a sua história de vida
Acompanhamento nos serviços de
saúde, escola e outros serviços
requeridos no cotidiano. Quando se
mostrar necessário e pertinente um
profissional de nível superior
(psicólogo ou assistente social)
deverá também participar deste
acompanhamento e, se houver
necessidade, o cuidador social
deverá acompanhar os menores nas
consultas com esses profissionais.
Apoio na preparação da criança ou
adolescente para a reconstrução dos
vínculos familiares e comunitários.
Organização de rotina doméstica do
espaço residencial. Cuidados
básicos com alimentação higiene e
proteção. Apoio as funções do
cuidador, cuidados com a moradia
(organização e limpeza do ambiente
e preparação dos alimentos entre
outros).
$2º Fica instituído o valor de R$ 1.446,49 (mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e
nove centavos) a título de pagamento mensal aos servidores ocupante do cargo de “Cuidador”,
podendo este ser atualizado pelo Poder Executivo através de Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, 20 de setembro de 2022
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atra
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO; :
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CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a alteração da Lei Municipal 787/2014 a
fim de suprir as necessidades envolvidas no cuidado das crianças que forem acolhidas pelo
Município.
Ressalta-se que as crianças que são alocadas na Casa Lar estão em situação de
vulnerabilidade, precisando de cuidados integrais em todos os turnos (manhã, tarde e noite). A
fim de melhor atender aos interesses dos menores, é necessário ampliar o número de
cuidadores previstos pela Lei pois sabe-se que, na prática, demonstrou-se insuficiente apenas 1
cuidador para cada 10 crianças. Além disso, para crianças com idade inferior a 3 anos, a Lei
deve permitir o aumento do número de cuidadores, que serão contratados apenas em
excepcionalidade para suprir as demandas dos menores.
Consideramos justificada, dessa forma, a apresentação do projeto em epígrafe para o
qual aguardamos apreciação e aprovação.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
E
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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Freteitura Municipal de Antônio Olinto...
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RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 — CNPJ:76.020.460/0001-43 — FONE/FAX(42)3533-1222 — CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÃ,
E
Dex
PA
MEMORANDO 11/2022 - CONTAB
Antônio Olinto, em 05 de setembro de 2022
Ao Secretário Municipal de Finanças
Assunto: impacto de pessoal
Senhor Secretário,
Encaminho em anexo o cálculo do impacto orçamentário-financeiro de pessoal,
conforme solicitado.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
f
pouersfLecas BORGES
Contador CRC/PR 069495
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO i
ESPÉCIE | QUANT. | CARGA HORÁRIA 15
CRIAÇÃO CARGO CUIDADOR | 4 | 40hs
As estimativas tiveram por base o levantamento de dados de pessoal, extraídos
SO
1
E)
do setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Antônio Olinto.
Os encargos foram estimados em 21%, que correspondem aos encargos de INSS.
Das estimativas realizadas obtivemos os seguintes resultados:
TIPO DE IMPACTO ANO
> 2022: O impacto orçamentário no ano de 2022 será de
R$28.781,95. Há recursos orçamentários disponíveis no orçamento
vigente.
2023: Considerando uma inflação de 7% para o ano de 2023, o
Orçamentário impacto orçamentário anual será de R$92.390,05, sendo que tal
impacto deverá ser considerado na elaboração do orçamento do ano
de 2023.
» 2024: Considerando uma inflação de 7% para o ano de 2024, o
impacto orçamentário será de R$98.857,35, sendo que tal impacto
deverá ser considerado na elaboração do orçamento do ano de 2024.
-» 2022: O impacto financeiro no ano de 2022 será de R$28.781,95. |
Deverá ser reservado recurso financeiro suficiente no exercício
vigente.
>» 2023: Considerando uma inflação de 7% para o ano de 2023, o
Financeiro impacto financeiro será de R$92.390,05, sendo que tal impacto
deverá ser considerado na previsão financeira de 2023.
» 2024: Considerando uma inflação de 7% para o ano de 2024, o
impacto financeiro será de R$98.857,35, sendo que tal impacto
deverá ser considerado na previsão financeira de 2024.
>» 2022: O índice com pessoal estimado para o ano de 2022 será de
48,14%, tendo em vista a nova estimativa da Receita Corrente
Líquida. Este percentual se encontra abaixo do limite prudencial
estabelecido pela Lei nº 101/00.
Pessoal » 2023: O índice com pessoal estimado para o ano de 2023 será de
45,96%, considerando o aumento da receita, percentual que se
encontra abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei nº
101/00.
» 2024: O índice com pessoal estimado para o ano de 2024 será de
43,99%, considerando o aumento da receita, percentual que se
encontra abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei nº
101/00.
Portanto, as despesas estimadas com pessoal encontram-se abaixo do limite
prudencial, considerando a situação atual do Município de Antônio Olinto.
Por fim, cabe ao setor responsável verificar a legalidade e a viabilidade das
contratações e avanços.
Aq Antônio Olinto-PR, em 05 de setembro de 2022.
a BORGES
Contador CRC/PR 069495
564690 Hd/9Ho Jopejuog
SIDHOS HVZIIONI SVIONOA
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(SL94+SSNI) | (S193+SSNI)
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(e) pejoL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO .,,
ESTADO DO PARANÁ +” %
24/10/1961
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DECLARAÇÃO
Declaro para todos os fins em direitos admitidos e especialmente os fins
do Inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000 que tenho ciência do
impacto orçamentário financeiro ocasionado pelo Projeto de Lei nº 226/2022, o
qual “Altera a Lei Municipal 787/2014 que prevê a criação da Casa Lar”.
Declaro ainda que as despesas oriundas desta propositura estão sendo
compatibilizadas com a Lei Orçamentaria Anual, Lei de Diretrizes
Orçamentarias e com o Plano Plurianual vigentes.
Antonio Olinto, 20 de setembro de 2022,
/ALARTAROS ú
Prefeito Municipal

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