| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal 787/2014 que prevê a criação da Casa Lar". |
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al de Any, NO dy, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIOfOLINTO 1 ESTADO DO PARANÁ 4 : "ai CNPJ: 76020460/0001-43 md ad Ofício nº 167/2022GAB Antonio Olinto, 20 de setembro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação desta nobre Casa Legislativa projeto de lei que “Altera a Lei Municipal 787/2014 que prevê a criação da Casa Lar”. Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido em regime de urgência e submetido à apreciação e ao final seja aprovado. Protestos de estima. Atenciosamente. /ALAR AROS Prefeito Municipal Exmo. Sr. Gilciano Moreira DD. Presidente da Câmara Municipal de Antonio Olinto Rua Gasparina Simas Milleo, 269 ] , 8 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ Wkk — PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OWN TB", ER EA ESTADO DO PARANÁ ) : =) Each BE erre À rroreçà CNPJ: 76020460/0001-43 E] PROJETO DE LEI Nº 226/2022 % Ná FIA Dn O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte: “Altera a Lei Municipal 787/2014 que prevê a criação da Casa Lar”. Art. 1º Ficam criadas mais 04 (quatro) vagas para o cargo de Cuidador, totalizando 06 (seis) vagas existentes, para que haja compatibilidade de profissionais com os turnos de 12 (doze) horas ininterruptas por 36 (trinta e seis) horas de descanso. Art. 2º O artigo 7º da Lei Municipal 787/2014 passa a ter a seguinte redação: Art. 7º Os serviços da Casa Lar serão geridos por um Coordenador que ocupará cargo em comissão de livre nomeação do Prefeito Municipal e, executados por uma equipe de referência que será composta por servidores públicos municipais ou por funcionários contratados de acordo com as especificações da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos das Orientações Técnicas para Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. $1º A equipe mínima para atendimento direto da Proteção Social Especial de Alta Complexidade é: Escolaridade | Quantidade Atribuição Gestão da instituição, coordenação financeira, administrativa e logística; Elaboração em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores do projeto Político - pedagógico do serviço. Seleção e E 01 profissional | contratação de pessoal e supervisão Nível A . referenciado para até | dos trabalhos desenvolvido; 10 usuários acolhidos Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual. Articulação com a rede de serviços, articulação com o sistema de garantia de direitos. 01 rofissional para Elaboração, em conjunto com o Assistente Nível aten ento de P no coordenador, psicólogo e demais Social Superior colaboradores do projeto político infsinos AO usuários Pedagógico do serviço. RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ Coordenador . Superior 24/10/1961 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO ÔLINTOSS ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001-43 Nível E, atendimento de Superior máximo 10 usuários Psicólogo 01 profissional para no Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com visitas a reintegração familiar. Apoio na seleção dos cuidadores, educadores e demais funcionários; encaminhamento e discussão, planejamento conjunto com outros setores da rede de serviços e do sistema de garantia de direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias: Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciaria e Ministério Público de relatórios periódicos sobre a situação de cada criança e adolescente apontando. 1 - possibilidade de | reintegração familiar. II - necessidade de aplicação de novas medidas, ou III - quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; preparação da criança, adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a) educador(a) de referência). Mediação em parceria com o(a) cuidador(a) educador(a) de referência do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem quando for o caso Elaboração em conjunto com o coordenador, assistente social e demais colaboradores do Projeto Político Pedagógico do serviço. Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vista a reintegração familiar. Apoio na seleção dos cuidadores, educadores e demais funcionários. RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ a 4 ê PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO INTO i ESTADO DO PARANÁ forr CNPJ; 76020460/0001-43 Encaminhamento e discussão, planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do sistema de garantia de direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias. Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios periódicos sobre a situação de cada criança e adolescente apontado. IT - Possibilidade de reintegração familiar; Il - necessidade de aplicação de novas medidas; ou III - quando esgotados os recursos de manutenção da família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção. Preparação da criança, adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) coordenador(a) educador(a) de referências); mediação em parceria com o (a) cuidador/educador(a) de referência do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem quando for o caso. Atendimento em grupo com as crianças, cuidadoras, dinâmica. Atendimento em grupo com familiares das crianças. Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e adolescente. Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente. Auxílio a criança e adolescente para lidar com a sua história de vida, fortalecimento de RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ 24/10/1961 Cuidador ida a “TIA, s6? “ Í PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76020460/0001-43 Fundamental 02 profissionais por turno para até 10 usuários. A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuário que demandem atenção específica com deficiência, com necessidades especificas de saúde ou idade inferior a três anos. auto estima e construção da identidade; organização de fotografias e registro individuais sobre o desenvolvimento de cada criança ou adolescente, de modo a preservar a sua história de vida Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento e, se houver necessidade, o cuidador social deverá acompanhar os menores nas consultas com esses profissionais. Apoio na preparação da criança ou adolescente para a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários. Organização de rotina doméstica do espaço residencial. Cuidados básicos com alimentação higiene e proteção. Apoio as funções do cuidador, cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos entre outros). $2º Fica instituído o valor de R$ 1.446,49 (mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) a título de pagamento mensal aos servidores ocupante do cargo de “Cuidador”, podendo este ser atualizado pelo Poder Executivo através de Decreto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal, 20 de setembro de 2022 o <7 atra ALAN JAROS Prefeito Municipal RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ g Yg. und MP Po £ emara 4, ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO; : Fiems * CNPJ: 76020460/0001-43 24/10/1961 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo a alteração da Lei Municipal 787/2014 a fim de suprir as necessidades envolvidas no cuidado das crianças que forem acolhidas pelo Município. Ressalta-se que as crianças que são alocadas na Casa Lar estão em situação de vulnerabilidade, precisando de cuidados integrais em todos os turnos (manhã, tarde e noite). A fim de melhor atender aos interesses dos menores, é necessário ampliar o número de cuidadores previstos pela Lei pois sabe-se que, na prática, demonstrou-se insuficiente apenas 1 cuidador para cada 10 crianças. Além disso, para crianças com idade inferior a 3 anos, a Lei deve permitir o aumento do número de cuidadores, que serão contratados apenas em excepcionalidade para suprir as demandas dos menores. Consideramos justificada, dessa forma, a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguardamos apreciação e aprovação. Protestos de estima. Atenciosamente. E ALAN JAROS Prefeito Municipal RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ UA battade! (7 % Freteitura Municipal de Antônio Olinto... ESTADE 1 DO PARANÁ é ts ' £ — RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 — CNPJ:76.020.460/0001-43 — FONE/FAX(42)3533-1222 — CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÃ, E Dex PA MEMORANDO 11/2022 - CONTAB Antônio Olinto, em 05 de setembro de 2022 Ao Secretário Municipal de Finanças Assunto: impacto de pessoal Senhor Secretário, Encaminho em anexo o cálculo do impacto orçamentário-financeiro de pessoal, conforme solicitado. Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, f pouersfLecas BORGES Contador CRC/PR 069495 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO i ESPÉCIE | QUANT. | CARGA HORÁRIA 15 CRIAÇÃO CARGO CUIDADOR | 4 | 40hs As estimativas tiveram por base o levantamento de dados de pessoal, extraídos SO 1 E) do setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Antônio Olinto. Os encargos foram estimados em 21%, que correspondem aos encargos de INSS. Das estimativas realizadas obtivemos os seguintes resultados: TIPO DE IMPACTO ANO > 2022: O impacto orçamentário no ano de 2022 será de R$28.781,95. Há recursos orçamentários disponíveis no orçamento vigente. 2023: Considerando uma inflação de 7% para o ano de 2023, o Orçamentário impacto orçamentário anual será de R$92.390,05, sendo que tal impacto deverá ser considerado na elaboração do orçamento do ano de 2023. » 2024: Considerando uma inflação de 7% para o ano de 2024, o impacto orçamentário será de R$98.857,35, sendo que tal impacto deverá ser considerado na elaboração do orçamento do ano de 2024. -» 2022: O impacto financeiro no ano de 2022 será de R$28.781,95. | Deverá ser reservado recurso financeiro suficiente no exercício vigente. >» 2023: Considerando uma inflação de 7% para o ano de 2023, o Financeiro impacto financeiro será de R$92.390,05, sendo que tal impacto deverá ser considerado na previsão financeira de 2023. » 2024: Considerando uma inflação de 7% para o ano de 2024, o impacto financeiro será de R$98.857,35, sendo que tal impacto deverá ser considerado na previsão financeira de 2024. >» 2022: O índice com pessoal estimado para o ano de 2022 será de 48,14%, tendo em vista a nova estimativa da Receita Corrente Líquida. Este percentual se encontra abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei nº 101/00. Pessoal » 2023: O índice com pessoal estimado para o ano de 2023 será de 45,96%, considerando o aumento da receita, percentual que se encontra abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei nº 101/00. » 2024: O índice com pessoal estimado para o ano de 2024 será de 43,99%, considerando o aumento da receita, percentual que se encontra abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei nº 101/00. Portanto, as despesas estimadas com pessoal encontram-se abaixo do limite prudencial, considerando a situação atual do Município de Antônio Olinto. Por fim, cabe ao setor responsável verificar a legalidade e a viabilidade das contratações e avanços. Aq Antônio Olinto-PR, em 05 de setembro de 2022. a BORGES Contador CRC/PR 069495 564690 Hd/9Ho Jopejuog SIDHOS HVZIIONI SVIONOA %OS'BP = (4H BP 65 “He OP o) 8 OP Il OSIUI) VLHITV JA ILINM WOE'LS = (4H EP zz "He 'o9 Un 8) TVIDNIANAA ILIAM %00'yS = (HT BP OZ "He “III 2 11 1 SOSIDUI) OWIXVIA ILINM JQ)VAdAISTO aces | eso |= €9'640'2 (q+e) = (p) “ONI3A VLOL (SL94+SSNI) | (S193+SSNI) svisaa a SOLNIINIONIA «SODNVONI «SO9NVINI (e) pejoL “Seg 'DU9A AIVOSSad JA OUNIIINVNIS-ORHVLNINVÔNO OLIVAINI - OALVSLSNONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO .,, ESTADO DO PARANÁ +” % 24/10/1961 + mo DECLARAÇÃO Declaro para todos os fins em direitos admitidos e especialmente os fins do Inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000 que tenho ciência do impacto orçamentário financeiro ocasionado pelo Projeto de Lei nº 226/2022, o qual “Altera a Lei Municipal 787/2014 que prevê a criação da Casa Lar”. Declaro ainda que as despesas oriundas desta propositura estão sendo compatibilizadas com a Lei Orçamentaria Anual, Lei de Diretrizes Orçamentarias e com o Plano Plurianual vigentes. Antonio Olinto, 20 de setembro de 2022, /ALARTAROS ú Prefeito Municipal