| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2022 |
| Date | 2022-10-03 |
| Ementa | * INDICAÇÃO Nº 64/2022, de autoria do Vereador GILCIANO MOREIRA, A Presente indicação tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo para que deflagre processo legislativo com vistas a alteração do art. 84 do Estatuto do Magistério, instituído pela Lei Municipal n° 484/1998, com a finalidade de proibir o duplo pagamento para professor que labora 20 horas semanais e que assume função de Direção Escolar, conforme minuta anexa. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade de apresentação de proposta de lei de iniciativa do Poder Executivo para alteração do art. 82 da Lei Municipal nº 484/1998 (Estatuto do Magistério) em vista do teor do ofício n° 383/2022 da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Mateus do Sul, relativo ao Inquérito Civil n° 0136.22.000083-2, que desencadeou na Recomendação Administrativa n° 03/2022, no qual se demonstra que a atual redação do referido dispositivo é contrário ao entendimento consolidado do TJPR de que “o professor que labora com carga horária de 20 horas |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃO Nº 64/2022 GILCIANO MOREIRA, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 22, 168, X e 187 e seguintes do Regimento Interno, PROPOR, uma vez ouvido o Colendo Plenário, a seguinte: INDICAÇÃO: A Presente indicação tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo para que deflagre processo legislativo com vistas a alteração do art. 84 do Estatuto do Magistério, instituído pela Lei Municipal n° 484/1998, com a finalidade de proibir o duplo pagamento para professor que labora 20 horas semanais e que assume função de Direção Escolar, conforme minuta anexa. Antônio Olinto, 03 de outubro de 2022. ------------------------------------------------ GILCIANO MOREIRA Vereador JUSTIFICATIVA Justifica-se a necessidade de apresentação de proposta de lei de iniciativa do Poder Executivo para alteração do art. 82 da Lei Municipal nº 484/1998 (Estatuto do Magistério) em vista do teor do ofício n° 383/2022 da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Mateus do Sul, relativo ao Inquérito Civil n° 0136.22.000083-2, que desencadeou na Recomendação Administrativa n° 03/2022, no qual se demonstra que a atual redação do referido dispositivo é contrário ao entendimento consolidado do TJPR de que “o professor que labora com carga horária de 20 horas semanais e que venha assumir o ônus de desempenho da função de Direção Escolar, tem o direito ao valor integral de sua jornada de trabalho (de 20 horas), acrescido unicamente da gratificação estabelecida em lei para o exercício de tal função”. (Acórdão n° 38899/17 – Tribunal Pleno, 31 de agosto de 2017 – Sessão nº 29, Conselheiro Relator Dr. Fernando Augusto Mello Guimarães). Ademais, destaca-se que no caso em tela, a iniciativa para deflagrar processo legislativo com vistas modificar norma que trata do regime jurídico dos servidores do magistério é de inciativa reservada ao Prefeito Municipal, consoante estabelece o art. 26, I da Lei Orgânica Municipal.