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materia nº 64/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-10-03
Ementa* INDICAÇÃO Nº 64/2022, de autoria do Vereador GILCIANO MOREIRA, A Presente indicação tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo para que deflagre processo legislativo com vistas a alteração do art. 84 do Estatuto do Magistério, instituído pela Lei Municipal n° 484/1998, com a finalidade de proibir o duplo pagamento para professor que labora 20 horas semanais e que assume função de Direção Escolar, conforme minuta anexa. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade de apresentação de proposta de lei de iniciativa do Poder Executivo para alteração do art. 82 da Lei Municipal nº 484/1998 (Estatuto do Magistério) em vista do teor do ofício n° 383/2022 da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Mateus do Sul, relativo ao Inquérito Civil n° 0136.22.000083-2, que desencadeou na Recomendação Administrativa n° 03/2022, no qual se demonstra que a atual redação do referido dispositivo é contrário ao entendimento consolidado do TJPR de que “o professor que labora com carga horária de 20 horas
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 64/2022
GILCIANO MOREIRA, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas 
prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 22, 168, X e 187 e seguintes do 
Regimento Interno, PROPOR, uma vez ouvido o Colendo Plenário, a seguinte:
INDICAÇÃO:
A Presente indicação tem como objetivo solicitar ao Poder Executivo para que 
deflagre processo legislativo com vistas a alteração do art. 84 do Estatuto do Magistério, 
instituído pela Lei Municipal n° 484/1998, com a finalidade de proibir o duplo pagamento 
para professor que labora 20 horas semanais e que assume função de Direção Escolar, 
conforme minuta anexa.
Antônio Olinto, 03 de outubro de 2022. 
------------------------------------------------
GILCIANO MOREIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade de apresentação de proposta de lei de iniciativa do Poder 
Executivo para alteração do art. 82 da Lei Municipal nº 484/1998 (Estatuto do Magistério)
em vista do teor do ofício n° 383/2022 da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São 
Mateus do Sul, relativo ao Inquérito Civil n° 0136.22.000083-2, que desencadeou na 
Recomendação Administrativa n° 03/2022, no qual se demonstra que a atual redação do 
referido dispositivo é contrário ao entendimento consolidado do TJPR de que “o professor 
que labora com carga horária de 20 horas semanais e que venha assumir o ônus de 
desempenho da função de Direção Escolar, tem o direito ao valor integral de sua jornada 
de trabalho (de 20 horas), acrescido unicamente da gratificação estabelecida em lei para o 
exercício de tal função”. (Acórdão n° 38899/17 – Tribunal Pleno, 31 de agosto de 2017 –
Sessão nº 29, Conselheiro Relator Dr. Fernando Augusto Mello Guimarães).
Ademais, destaca-se que no caso em tela, a iniciativa para deflagrar processo 
legislativo com vistas modificar norma que trata do regime jurídico dos servidores do 
magistério é de inciativa reservada ao Prefeito Municipal, consoante estabelece o art. 26, I 
da Lei Orgânica Municipal.

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