| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2022 |
| Date | 2022-10-03 |
| Ementa | * INDICAÇÃO Nº 65/2022, de autoria do Vereador GILCIANO MOREIRA, A Presente indicação visa solicitar que o Poder Executivo, através do Setor de Obras, atendendo reivindicações dos Usuários, realize um trabalho de reestruturação (Empedramento e alargamento), na estrada que liga a Estrada Velha, até a estrada da Campina, próxima à FRUTAX. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade Salienta-se que os moradores das referidas localidades, necessitam de um trabalho amplo nas estradas, para facilitar o tráfego de veículos de transporte Escolar, de caminhões e máquinas agrícolas, e para escoamento das safras. Enfatizo que, de acordo com o art. 58 da Lei Orgânica Municipal; a produção agropecuária será protegida e fomentada mediante: XIII – abertura e conservação de estradas vicinais e de acesso à propriedade agrícola. Por esse motivo reafirmo que a referida Indicação é de grande valia para a melhoria dos serviços prestados à população do munícipio. (Acatada pela Presidência). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃO Nº 65/2022 GILCIANO MOREIRA, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 22, 168, inciso “X” e 187 e seguintes do Regimento Interno, PROPÕE, uma vez ouvido o Colendo Plenário, a seguinte: INDICAÇÃO: Para que o Poder Executivo, através do Setor de Obras, atendendo reivindicações dos Usuários, realize um trabalho de reestruturação (Empedramento e alargamento), na estrada que liga a Estrada Velha, até a estrada da Campina, próxima à FRUTAX. Antônio Olinto, 03 de Outubro de 2022. GILCIANO MOREIRA Vereador JUSTIFICATIVA Salienta-se que os moradores das referidas localidades, necessitam de um trabalho amplo nas estradas, para facilitar o tráfego de veículos de transporte Escolar, de caminhões e máquinas agrícolas, e para escoamento das safras. Enfatizo que, de acordo com o art. 58 da Lei Orgânica Municipal; a produção agropecuária será protegida e fomentada mediante: XIII – abertura e conservação de estradas vicinais e de acesso à propriedade agrícola. Por esse motivo reafirmo que a referida Indicação é de grande valia para a melhoria dos serviços prestados à população do munícipio. CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ