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materia nº 65/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-10-03
Ementa* INDICAÇÃO Nº 65/2022, de autoria do Vereador GILCIANO MOREIRA, A Presente indicação visa solicitar que o Poder Executivo, através do Setor de Obras, atendendo reivindicações dos Usuários, realize um trabalho de reestruturação (Empedramento e alargamento), na estrada que liga a Estrada Velha, até a estrada da Campina, próxima à FRUTAX. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade Salienta-se que os moradores das referidas localidades, necessitam de um trabalho amplo nas estradas, para facilitar o tráfego de veículos de transporte Escolar, de caminhões e máquinas agrícolas, e para escoamento das safras. Enfatizo que, de acordo com o art. 58 da Lei Orgânica Municipal; a produção agropecuária será protegida e fomentada mediante: XIII – abertura e conservação de estradas vicinais e de acesso à propriedade agrícola. Por esse motivo reafirmo que a referida Indicação é de grande valia para a melhoria dos serviços prestados à população do munícipio. (Acatada pela Presidência).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 65/2022
GILCIANO MOREIRA, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas 
prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 22, 168, inciso “X” e 187 e seguintes do 
Regimento Interno, PROPÕE, uma vez ouvido o Colendo Plenário, a seguinte:
INDICAÇÃO:
Para que o Poder Executivo, através do Setor de Obras, atendendo reivindicações dos 
Usuários, realize um trabalho de reestruturação (Empedramento e alargamento), na estrada 
que liga a Estrada Velha, até a estrada da Campina, próxima à FRUTAX. 
Antônio Olinto, 03 de Outubro de 2022.
GILCIANO MOREIRA
Vereador
 
JUSTIFICATIVA
Salienta-se que os moradores das referidas localidades, necessitam de um trabalho 
amplo nas estradas, para facilitar o tráfego de veículos de transporte Escolar, de caminhões 
e máquinas agrícolas, e para escoamento das safras.
Enfatizo que, de acordo com o art. 58 da Lei Orgânica Municipal; a produção 
agropecuária será protegida e fomentada mediante: XIII – abertura e conservação de 
estradas vicinais e de acesso à propriedade agrícola. 
Por esse motivo reafirmo que a referida Indicação é de grande valia para a melhoria 
dos serviços prestados à população do munícipio.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ

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