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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaAutoriza a criação de Campeonato oficiais de futebol e futsal amador no município de Antonio Olinto e dá outras providências.
native_id210

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Proposição aprovada S
2022-10-03 Proposição aprovada em 1º turno P
2022-10-03 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-19T09:33:10.041963-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2022-10-10T20:19:13.281228-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
GSAVO 4,
4,
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rop,
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
EA
INSTALADA EM 24/10/1961 .
ESTADO DO PARANA
Antonio Olinto, 03 de outubro de 2022.
Ao Plenário da Câmara Municipal,
Com meus cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de
Lei 08/2022, que “ “Autoriza a criação de campeonatos oficiais de futebol e futsal
amador no município de Antonio Olinto e dá outras providência”. Espero que o
Projeto seja recebido e deliberado conforme prazos regimentais.
Atenciosamente,
Ricardo Wisnieski Alves
Vereador - MDB
es CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 08/2022
O Vereador abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apre-
ciação do plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Autoriza a criação de campeonatos oficiais de futebol e futsal
amador no município de Antonio Olinto e dá outras providência”.
Art. 1º. Fica autorizado o município de Antonio Olinto a promover “Os Campeona-
tos Oficiais de Futebol e Futsal Amador”, que poderão ser realizados anualmente pelo Poder
Executivo Municipal, dentro da divisão administrativa atualmente existente, congregando como
participantes as equipes de futebol da região.
Parágrafo Único. Os Campeonatos Oficiais de Futebol e Futsal Amador do Munici-
pio de Antonio Olinto poderão ser realizados com a participação de equipes masculinas e femi-
ninas.
Art. 2º. A Regulação, elaboração, organização e realização dos eventos anualmen-
te, ficam por conta do setor competente de esportes, subordinado a devida Secretaria, a qual
poderá firmar convênios e parcerias com terceiros e empresas, objetivando auxiliar no patrocí-
nio dos eventos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
verbas do orçamento vigente, suplementandas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 03 de outubro de 2022.
LNNNHA
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ATA ntA AUNILITAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Os Campeonatos Oficiais de futebol e futsal amador do município de Antonio Olinto
tem como objetivo colaborar com inclusão social, bem-estar físico, promoção da saúde, desenvol-
vimento intelectual e humano, assegurando o exercício da cidadania.
O futebol e futsal como atividades esportivas promovem a sociabilidade. Conside-
rando que é um esporte coletivo, a partida amadora influencia o desenvolvimento de virtudes,
como empatia, solidariedade e adaptação ao trabalho em conjunto. Além do mais, o esporte traz
benefícios físicos e psicológicos para os praticantes.
O esporte amador garantirá o acesso às atividades esportivas e de lazer em todos
Os segmentos sociais, sem discriminação de classe, idade, etnia, raça, religião, gênero e nível so-
cioeconômico.
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6º, caput, artigo 7º, inciso IV, artigo
217,8 3º, e artigo 227 institui o direito ao lazer, a mesma dispõe que é dever do Estado fomentar
práticas desportivas formais e não formais. São responsáveis a União, Estados e Municípios pela
promoção de políticas públicas de fomento ao esporte, visando garantir a execução desse direito
constitucional.
Sendo assim, o futebol e futsal amador no município de Antonio Olinto precisa ser
garantido como um direito ao munícipe, assegurando a continuidade dessa prática esportiva que
traz tantos benefícios físicos e sociais.
Assim, diante da relevância da temática, conto com os nobres Vereadores para
aprovação deste Projeto de Lei.
Antonio Olinto, 03 de outubro de 2022.
Ra
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador

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