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| CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
a CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 07/2022
“Autoriza a criação do projeto geladeiroteca no âmbito do Município
de Antonio Olinto e dá outras providências”
Art. 1º Fica autorizada a criação do Projeto Geladeiroteca no âmbito do Município de Antonio
Olinto.
Art. 2º São objetivos do Projeto Geladeiroteca:
| — Arrecadar livros, revistas, gibis e geladeiras por meio de campanhas de doação; e
|| — Disponibilizar ao público livros, revistas e gibis em geladeiras grafitadas.
Art. 3º O Projeto Geladeiroteca poderá ser implantado, inicialmente:
| - Escolas Municipais; e
|| — Postos de Saúde;
Art. 4º Poderão ser implantadas, futuramente, Geladeirotecas em outros locais estratégicos
como:
| — Praça municipal;
|| - Terminais municipais de transporte público urbano;
|Il — locais de grande circulação de pessoas; e
IV - Outros a definir.
Art. 5º Os livros, as revistas e os gibis, disponibilizados pelo Projeto Geladeiroteca, poderão
ser retirados e devolvidos a qualquer momento, sem necessidade de autorização ou registro
específico.
81º Ficam autorizadas as contribuições de novos livros, revistas ou gibis, para fomentar e
incentivar a obtenção de conhecimento através do Projeto Geladeiroteca.
82º O acervo de cada Geladeiroteca será formado com a participação de todos, ou seja, será
uma construção coletiva.
Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 03 de outubro de 2022.
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GILCIANO MOREIRA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O Projeto Geladeiroteca no âmbito do município de Antonio Olinto tem como
escopo a arrecadação de livros, revistas, gibis e geladeiras por meio de campanhas de
doação e na disponibilização ao público dos livros, revistas e gibis em geladeiras grafitadas.
O objetivo dessa proposta é incentivar o exercício da leitura habitual e
espontânea da população, tendo um foco maior no público infanto-juvenil, tornando-se
acessível o consumo de livros, dando aos alunos da Rede Municipal de Ensino e aos jovens a
possibilidade de encontrar livros de qualidade em locais públicos da cidade.
A leitura é uma das principais fontes de conhecimento e desenvolvimento
intelectual devendo ser tratada com a devida importância que merece. A expectativa é
desenvolver o hábito da leitura entre as crianças, jovens e adultos formando bons leitores,
que no futuro poderão se tornar bons escritores. A iniciativa também busca tornar o município
incentivador da leitura e do conhecimento.
A leitura é uma prática social de suma importância para o desenvolvimento da
cognição humana, proporcionando o desenvolvimento do intelecto e da imaginação, além de
promover a aquisição de conhecimento.
Nesse sentido, este projeto de lei visa oferecer à população fácil acesso a um
arsenal diversificado de livros, leituras informativas e outros, disponíveis em uma
“geladeiroteca”, que ficará no espaço público a disposição de todos, instigando o cidadão à
prática da leitura através de um modo prático, democrático, sem formalidades e instigante por
sua disposição e apresentação.
A geladeira será de uso público e não haverá nenhum tipo de fiscalização ou
controle sobre o empréstimo de livro justamente com o intuito de diminuir qualquer barreira
entre o leitor e o livro, incentivando à leitura espontânea e o compartilhamento de livros entre
a população do município, pois, da mesma forma que os munícipes poderão pegar os livros,
também poderão deixá-los à disposição para os próximos leitores
Esperamos, assim, o apoio dos nobres pares com a aprovação do presente
projeto de lei.
Antonio Olinto, 03 de outubro de 2022.
GILCIANO MOREIRA
Vereador