| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | * INDICAÇÃO Nº 67/2022, de autoria do Vereador RICARDO WISNIESKI ALVES. realizado pelo Município através do Setor de Obras, um trabalho de reestruturação na estrada desde a Santa Cruz, comunidade de Santos Andrade, passando pela propriedade do Kuka, até a comunidade do Butiá. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade de um trabalho de melhorias na estrada, nas referidas Comunidades, atendendo reivindicações de moradores locais, relatando as péssimas condições de tráfego, dificultando a circulação de veículos, gerando transtornos e prejuízos para os Produtores Agrícola. Salienta-se ainda que, de acordo com o art. 58 da Lei Orgânica Municipal; a produção agropecuária será protegida e fomentada mediante: XIII – abertura e conservação de estradas vicinais e de acesso à propriedade agrícola. Diante disso reafirmo que a referida Indicação é de grande valia para a melhoria dos serviços prestados à população do munícipio. (Acatada pela Presidência). |
| native_id | 213 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃO Nº 67/2022 RICARDO WISNIESKI ALVES, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 22, 168, X e 187 e seguintes do Regimento Interno, PROPOR, uma vez ouvido o Colendo Plenário, a seguinte: INDICAÇÃO: Seja realizado pelo Município através do Setor de Obras, um trabalho de reestruturação na estrada desde a Santa Cruz, comunidade de Santos Andrade, passando pela propriedade do Kuka, até a comunidade do Butiá. Antônio Olinto, 10 de outubro de 2022. ------------------------------------------------ RICARDO WISNIESKI ALVES Vereador JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade de um trabalho de melhorias na estrada, nas referidas Comunidades, atendendo reivindicações de moradores locais, relatando as péssimas condições de tráfego, dificultando a circulação de veículos, gerando transtornos e prejuízos para os Produtores Agrícola. Salienta-se ainda que, de acordo com o art. 58 da Lei Orgânica Municipal; a produção agropecuária será protegida e fomentada mediante: XIII – abertura e conservação de estradas vicinais e de acesso à propriedade agrícola. Diante disso reafirmo que a referida Indicação é de grande valia para a melhoria dos serviços prestados à população do munícipio.