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materia nº 67/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-10-10
Ementa* INDICAÇÃO Nº 67/2022, de autoria do Vereador RICARDO WISNIESKI ALVES. realizado pelo Município através do Setor de Obras, um trabalho de reestruturação na estrada desde a Santa Cruz, comunidade de Santos Andrade, passando pela propriedade do Kuka, até a comunidade do Butiá. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade de um trabalho de melhorias na estrada, nas referidas Comunidades, atendendo reivindicações de moradores locais, relatando as péssimas condições de tráfego, dificultando a circulação de veículos, gerando transtornos e prejuízos para os Produtores Agrícola. Salienta-se ainda que, de acordo com o art. 58 da Lei Orgânica Municipal; a produção agropecuária será protegida e fomentada mediante: XIII – abertura e conservação de estradas vicinais e de acesso à propriedade agrícola. Diante disso reafirmo que a referida Indicação é de grande valia para a melhoria dos serviços prestados à população do munícipio. (Acatada pela Presidência).
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 67/2022
RICARDO WISNIESKI ALVES, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de 
suas prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 22, 168, X e 187 e seguintes do 
Regimento Interno, PROPOR, uma vez ouvido o Colendo Plenário, a seguinte:
INDICAÇÃO:
Seja realizado pelo Município através do Setor de Obras, um trabalho de 
reestruturação na estrada desde a Santa Cruz, comunidade de Santos Andrade, passando 
pela propriedade do Kuka, até a comunidade do Butiá.
Antônio Olinto, 10 de outubro de 2022. 
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RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a necessidade de um trabalho de melhorias na estrada, nas referidas 
Comunidades, atendendo reivindicações de moradores locais, relatando as péssimas 
condições de tráfego, dificultando a circulação de veículos, gerando transtornos e prejuízos 
para os Produtores Agrícola. 
Salienta-se ainda que, de acordo com o art. 58 da Lei Orgânica Municipal; a 
produção agropecuária será protegida e fomentada mediante: XIII – abertura e conservação 
de estradas vicinais e de acesso à propriedade agrícola. 
Diante disso reafirmo que a referida Indicação é de grande valia para a melhoria dos 
serviços prestados à população do munícipio.

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