| Tipo | Indicação Verbal |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | INDICAÇÃO VERBAL nº 221/2022, através da qual: “Solicitou ao Poder Executivo, para que através do Setor de Obras, realize um trabalho de reestruturação na estrada principal, desde Igreja da comunidade do Imbuial, até a divisa com o município de São Mateus do Sul. Justificou estar atendendo reivindicações de moradores locais, também é um trecho que conhece perfeitamente, assim sabe da dificuldade da População quanto ao estado precário em que a estrada se encontra, destacando inclusive que existem pessoas enfermas na região, sofrendo com esse descaso”. (Acatadas pela Presidência). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ Antônio Olinto, 11 de Outubro de 2022. Oficio nº 221/2021 Ref. Indicação Verbal Exmo. Senhor Prefeito Cumprimos o dever de Comunicar a Vossa Excelência que, em Sessão Ordinária realizada dia 10 de Outubro de 2022, a Presidência desta Casa acatou INDICAÇÃO VERBAL realizada em Plenário, de autoria do Sr. Vereador RICARDO WISNIESKI ALVES, o qual solicitou ao Poder Executivo, para que através do Setor de Obras, realize um trabalho de reestruturação na estrada principal, desde Igreja da comunidade do Imbuial, até a divisa com o município de São Mateus do Sul. Justificou estar atendendo reivindicações de moradores locais, também é um trecho que conhece perfeitamente, assim sabe da dificuldade da População quanto ao estado precário em que a estrada se encontra, destacando inclusive que existem pessoas enfermas na região, sofrendo com esse descaso. No aguardo da atenção, e certo de contar com a vossa compreensão, renovamos votos de estima e apresso. Atenciosamente, --------------------------------------------------------- GILCIANO MOREIRA Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto - PR Ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal ALAN JAROS CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ