PREF EITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
24/10/1961
Y
Ofício nº 170/2022
Antônio Olinto, 15 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Com nossos cumprimentos, encaminhamos | para
apreciação e votação desta nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a Lei Orçamentária para O exercício de 2023 e dá outras providências”.
; Assim, demonstrado, em anexo, O interesse público e a
conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que O
projeto seja recebido e submetido à apreciação e ao final aprovado.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
ALAN
JAROS:004
16WiSAVJAROS
Prefeito Municipal
EM:SZILO/Z0ZZ
eres
Exmo. Sr. Assinatura
GILCIANO MOREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto.
Rua Gasparina Simas Milleo, 269
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24/10/1961
Antônio Olinto, 15 de setembro de 2022.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais Vereadores da Câmara Municipal de
ANTÔNIO OLINTO — PR
ANtilstiiiiili=
Por meio do Projeto de Lei nº 227/2022 o Poder Executivo Municipal
busca a aprovação da Lei Orçamentária Anual a qual estima receitas e fixa
despesas para o Município de Antônio Olinto para o exercício financeiro de 2023,
tendo sido elaborada de acordo com a Lei Orgânica Municipal, bem como dentro da
ordenação jurídica emanada pela Constituição Federal e pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). De modo que, pede-se e
espera aprovação, nos termos em que é proposto, do Projeto Lei 227/2022.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
ALAN Assinado de forma
digital por ALAN
JAROS:004 11805:00416175929
Dados: 2022.10.17
1617APAR JAROS”
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Nº 227/2022
Estima a receitas e fixa a despesas do
Município de Antônio Olinto para o exercício
de 2023.
A Câmara Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná,
aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art SO Orçamento Geral do Município de Antônio Olinto, para o exercício
financeiro de 2023, descriminado nos anexos integrantes desta Lei, composto pelas
Receitas e Despesas dos Órgãos da Administração Direta, estima receitas no valor
de R$ 32.562.571,80 (Trinta e dois milhões quinhentos e sessenta e dois mil
quinhentos e setenta e um reais e oitenta centavos) e fixa as despesas em igual
valor.
Art. 2º. A Receita será arrecadada mediante tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações do anexo
1, de acordo com O seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES 31.820.840,94]
p= Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.295.700,00
[12 - Contribuições 126.000,00
EEE Receitas Patrimoniais ok] 162.350,00
16 — Receitas de Serviços 1.365,00
[47 — Transferências Correntes 30.235.456,00
19 — Outras Receitas Correntes DE 569,94 |
2- RECEITAS DE CAPITAL | 741 730,86 |
24 — Transferências de Capital 741.730,86
[TOTAL DA RECEITA a 32.562.571,80
Art. 3º. A despesa será reaiizada segundo as discriminações constantes do anexo 2,
que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
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1 — PODER LEGISLATIVO 1.636.643,36
0100 — Câmara Municipal de Vereadores 1.636.643,36 |
2-PODER EXECUTIVO “[ 30.925.928,44
0200 — Gabinete do Prefeito 640.060,43
0300 — Secretaria de Administração | 2.231.743,80
0400 = Secretaria de Finanças | 1.360.120,86
0500 — Secretaria de Educação, Cultura 1 9.121.086,67
e Esporte
0600 — Secretaria de Saúde 9.041.687,41]
0700 - Secretaria de Viação, Serv. 5.016.642,35
Rodoviários e Obras
0800 — Secretaria de Agricultura 1.173.417,41
0900 = Secretaria de Ação Social e [1.809.607,12
Defesa Civil
1000 — Secretaria de Indústria Comercio Ff 213.353,48
e Turismo
1100 — Reserva de Contingência 318.208,41 |
TOTAL DA DESPESA : 32.562,571,80 |
Art. 4º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento
dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos € eventos fiscais imprevistos,
superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo.
81º. A utilização dos recursos de reserva de contingência será feita por ato do chefe
do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais
especificados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
8 2º. Os recursos da Reserva de Contingência, também poderão ser utilizados para
abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 5º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita,
ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de
créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais
por ato do Poder Executivo.
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Art. 6º. Durante a execução orçamentária, O Executivo Municipal é autorizado a
tomar medidas necessárias para ajustar Os dispêndios ao efetivo comportamento da
receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite
permitido pela legislação em vigor.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
| — remanejar as dotações de despesas previstas no “caput do artigo 18 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na mesma unidade orçamentária ou
de uma para outra, nos termos previstos no inciso Ill do 8 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
|| — suplementar as respectivas dotações, indicando como recursos o excesso de
arrecadação verificado na receita, superávit do exercício anterior e operações de
crédito, conforme os termos previstos no $ 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, sem contar para o limite constante do art. 8º.
|Il — transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, conforme nos termos previstos no inciso IV do
artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 8º. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem
créditos adicionais suplementares por Decreto, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do total da despesa autorizada, nos termos do artigo 43, 8 1º, da Lei federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Lei 958 de 14/06/2022.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de
Crédito, dentro das normas estabelecidas pelas Instituições Financeiras Nacionais,
observando o limite da capacidade de endividamento do Município e de acordo com
as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil e pela Legislação em vigor.
Art. 10. O Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, Fundo
Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
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Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Fundo Municipal
da Saúde, terão suas dotações orçamentárias incluídas no Orçamento Geral do
Município, dentro das Secretarias a que estiverem vinculadas.
Art. 11. Fica autorizada a compatibilização dos valores, programas e ações no PPA
e LDO para o exercício de 2023 e fontes de recursos de acordo com a presente Lei
e as instruções normativas do TCE-PR.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Antônio Olinto, 15 de setembro de 2022.
ALAN Assinado de forma
digital por ALAN
JAROS:004 Roe
5: 2022.10.17
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Prefeito Municipal