| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | * INDICAÇÃO Nº 68/2022, de autoria do Vereador JOSÉ JOAREZ IUSVIAKI. Para que sejam atendidos sem distinção, e de acordo com a ordem sequencial do protocolo realizado com o responsável pelo PAR (Programa de Apoio Rural), do Município. JUSTIFICATIVA: Justifica-se que a Lei Municipal nº 939 de 23 de Agosto de 2021 instituiu o Programa de Apoio Rural – PAR, com a finalidade de fomento e incentivo à produção e desenvolvimento da área Rural do Município. (Acatada pela Presidência). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃO Nº 68/2022 JOSÉ JOAREZ IUSVIAKI, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 22, 168, X e 187 e seguintes do Regimento Interno, PROPOR, uma vez ouvido o Colendo Plenário, a seguinte: INDICAÇÃO: Para que sejam atendidos sem distinção, e de acordo com a ordem sequencial do protocolo realizado com o responsável pelo PAR (Programa de Apoio Rural), do Município. Antônio Olinto, 17 de outubro de 2022. ------------------------------------------------ JOSÉ JOAREZ IUSVIAKI Vereador JUSTIFICATIVA: Justifica-se que a Lei Municipal nº 939 de 23 de Agosto de 2021 instituiu o Programa de Apoio Rural – PAR, com a finalidade de fomento e incentivo à produção e desenvolvimento da área Rural do Município. Destaca-se que de acordo com o que se tem presenciado não está havendo atendimento igualitário para todos que procuram.