CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO ouinr E
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 ss
INSTALADA EM 24/10/1961 ;
ESTADO DO PARANÁ
Antonio Olinto, 31 de Outubro de 2022.
Ao Plenário da Câmara Municipal;
Com meus cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de
Lei 10/2022: que: Dispõe: isghrê "aautorização! para: criação: do “sconcurso de
decoração natalina” no Município de Antonio Olinto e dá outras providências”
Espero que o que o Projeto de Lei seja recebido e deliberado conforme prazos
regimentais. ERR Aa Ed
Atenciosamente,
oreira
Vereador - PL
RECEBIDO
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 da og,
INSTALADA EM 24/10/1961 Ê £
ESTADO DO PARANÁ g g
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PROJETO DE LEI Nº 10/2022
“Dispõe sobre a autorização para criação do “concurso de
decoração natalina” no Município de Antonio Olinto e dá outras
providências”
Art. 1º Aútóriza 6 Múnicípio de" António: Olinto a “criar O “Côncursó- de “Decoração
Natalina", com objetivo de motivar a população a decorar a parte externa de suas
residências e estabelecimentos empresariais, -visando'o embelezamento da cidade no
período de festejos de Natal eiAno:Novo. des
Art. 2º O Concurso autorizado por esta Lei poderá ser realizado pela Secretaria
Municipal de Cultura, nos meses de novembro e dezembro, conforme cronograma
definido pelo ente supramencionado.
Art. 3º Poderão participar do conéúrso todos os estabelecidos e residentes em Antonio
Olinto. EE ;
Art. 4º O julgamento das decorações natalinas poderá ser feito por Comissão Julgadora
ou por Voto Popular, com critérios a serem definidos em Edital.
$ 1º Em caso de julgamento por Comissão Julgadora, esta será nomeada pelo Chefe do
Executivo. * ;
8 2º Em caso de Votação Popular, à tesultado será autenticado pela Comissão
Organizadora, nomeada pelo Chefe do Executivo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo'Municipal autorizado à oferecer premiação em bem móvel
e/ou pecúnia; que terá sua forma/extensão prevista em Edital. É ;
Parágrafo único. A premiação será fixada pelo Poder Executivo Municipal de acordo com
a estimativa da receita da lei orçamentária. ' a
Art. 6º A divulgação da realização do concurso, objeto desta Lei, será promovida pelo
Poder Executivo Municipal. * od abiaS proch Ê :
Art. 7º Os inscritos no Concurso de Decoração Natalina de Antonio Olinto, de acordo
com esta Lei, autorizam a Prefeitura Municipal deAntonio Olinto a fazerem uso das
imagens para divulgação e acervo.
Art: 8º - As despesas decorrentes: da execução desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias. próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas,
inclusive, se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO otinto.
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 2697
INSTALADA EM 24/10/1961
. ESTADO DO PARANÁ
- POR:
Art.:9 -“ Fica iitado: ao Chefe do Poder Executivo. regiléménias a presente Lei, por
ato próprio, a fim de estabelecer critérios, term
Os e condições atinentes à presente Lei,
na forma da legislação. pertinente, conforme” conveniência e oportunidade da
Municipalidade. j
gamara
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Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
;, Antonio Olinto, 31 de outubro de 2022..
“GIECIANO MOREIRA
7 Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO O
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Milé
INSTALADA EM 24/10/1961
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ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
“das praças é logradouros: énbelezarão ainda mais “a nossa
A cidade decorada torna-se. mais
bem como, dos viajantes que pass
de Antonio Olinto e seus cidadãos.
admirável “aos olhos da população, dos visitantes,
am por aqui, engrandecendo ainda mais o brilho e alegria
Além disso, as decorações de nat
sentimentos, despertando o envolvim
programação natalina.
al realçam o espírito natalino, que representa bons
ento e participação da comunidade em toda
O critério para escolha do ganhador e o prêmio ficará à critério do poder executivo.
Assim, diante da relevânci
Aprovação deste Projeto de Lei.
a da temática, conto com os nobres Vereadores para
Eee