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materia nº 79/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 79 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaRequerendo informações do Poder Executivo acerca de projetos relacionados ao aperfeiçoamento do Plano Diretor do Munícipio.
native_id237

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-31 Proposição aprovada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-10T11:26:59.313132-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1 961
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO 79/2022
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais
conferidas pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano
plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder
Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE:
. Existe planejamento do Poder Executivo com vistas a execução de projetos que
busquem a efetivação do planejamento estabelecido pelo Plano Diretor Municipal, isto
levando em consideração as potencialidades do Município de Antonio Olinto? Se sim
quais?
JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar nº 02 de 12 de abril de 2013 dispõe sobre a aprovação do Plano
Diretor Municipal, com o qual foi concomitantemente discutido e aprovado pela Câmara Municipal
as Leis Complementares nºs 03, 04, 05, 06 e 07/2013, que tratam, respectivamente, sobre o Uso e
Ocupação do Solo; Código de Obras; Código de Posturas; regulamenta dispositivos do Estatuto
das Cidades; e que promove a democratização da gestão urbana.
A cidade de Antonio Olinto possui grande potencial de crescimento, sobretudo em
razão da proximidade da capital (pouco mais de 140 KM), outras cidades satélites como Ponta
Grossa (150 KM) e ainda outras cidades de médio porte como Lapa (70 KM) e São Mateus do Sul
(30 KM); facilidade de acesso; bons níveis regionais de educação: fertilidade natural do dolo, dentre
outros.
As potencialidades possam também pela riqueza do turismo religioso, étnico e
ecológico; o fato do Município ser base para empresas e cooperativas agro e silvo pastoris e bem
ainda para a indústria madeireira, etc.
Neste sentido, é de salutar importância que a administração municipal envide todos
os esforços necessários para possibilitar o pleno desenvolvimento do Município, com observância
das diretrizes estabelecidas pelas normas que tratam do planejamento urbano e desenvolvimento
municipal, Plano Diretor Municipal e legislação correlata.
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo
(art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos,
requer-se resposta as indagações supra.
Antonio Olinto, 31 de outubro de 2022.
PIVA
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador

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