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EA CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
Antonio Olinto, 10 de Janeiro de 2023.
Ao Plenário da Câmara Municipal;
Com meus cumpRaa os venho por meio deste encaminhar o Projeto de
Resolução 01/2023; :que:: “Dispõe sobre:alteração: no Regimento Interno, e dá
outras providências”.
Espero que o que o.Projeto de Lei seja; recebido e deliberado em Regime de
urgência, considerando a proximidade da data dé retorrió das sessões ordinárias.
Atenciosamente,
Goa Re Los
Jose Joafez Iusviak
Vereador - MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023
“Dispõe sobre alteração no Regimento Intemo, e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO — PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, conforme preconiza o art. 65, Il do Regimento Interno, propõe a
seguinte Projeto de Resolução:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Altera os artigos 424º do Regimento Interno que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 124º As Sessões Ordinárias terão início às 19 horas, com a duração
máxima de três horas, as terças-feiras, ressalvado o dispositivo no art. 1º parágrafo
único deste Regimento.
Art. 2º Esta Resolução entrará em ai na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Antônio. Olinto, 10 de Janeiro de 2028.
SÉ Aida
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem o condão de alterar o dia de realização das
sessões ordinárias da Câmara, que atualmente acontecem nas segundas-feiras, para as
terças-feiras.
O principal objetivo da medida é atrair maior público as reuniões semanais, posto
que a realização desta no começo «da semana tem feito com que um baixo número de
cidadãos compareçam à Câmara para acompanhar os trabalhos.
Cumpre registrar que a participação popular é fundamental para que o Poder
Legislativo se torne digno do reconhecimento que merece é é condição indispensável para
a efetivação do princípio democrático. E
Diante do exposto, peço a aprovação pelos nobres edis.
Antonio Olinto, 10 de janeiro de 2023.
A É. IUSVIAKI
PRESIDENTE
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