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materia nº 77/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 77 / 2022
Date 2022-12-19
Ementa* INDICAÇÃO Nº 77/2022, de autoria conjunta dos Vereadores GILCIANO MOREIRA e RICARDO WISNIESKI ALVES, para que o Poder Executivo, ao analisar e escolher as prioridades da população, estude a possibilidade do valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), economizado e devolvido aos cofres da Prefeitura Municipal ser destinada ao Programa de Apoio Rural (PAR). JUSTIFICATIVA: Tal solicitação é de grande valia, visando desta forma melhorar as condições de trabalho dessa classe que tanto contribui para o desenvolvimento do Município, sendo os responsáveis diretos pelo sustento da População. Ressaltamos ainda que o Programa acima mencionado está presente na Lei 939/2021, Lei esta que não supre as demandas da População, por falta de recursos, de acordo com relatos dos responsáveis. Enfatizo que, de acordo com o art. 58 da Lei Orgânica Municipal; a produção agropecuária será protegida e fomentada mediante: XIII – abertura e conservação de estradas vicinais e de acesso à pr
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 77/2022
GILCIANO MOREIRA, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas 
prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 22, 168, inciso “X” e 187 e seguintes do 
Regimento Interno, PROPÕE, uma vez ouvido o Colendo Plenário, a seguinte:
INDICAÇÃO:
Para que o Poder Executivo, ao analisar e escolher as prioridades da população, 
estude a possibilidade do valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), 
economizado e devolvido aos cofres da Prefeitura Municipal ser destinada ao Programa de 
Apoio Rural (PAR).
Antônio Olinto, 19 de Dezembro de 2022.
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GILCIANO MOREIRA
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RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereadores
 
JUSTIFICATIVA
Tal solicitação é de grande valia, visando desta forma melhorar as condições de 
trabalho dessa classe que tanto contribui para o desenvolvimento do Município, sendo os 
responsáveis diretos pelo sustento da População.
Ressaltamos ainda que o Programa acima mencionado está presente na Lei 939/2021, 
Lei esta que não supre as demandas da População, por falta de recursos, de acordo com 
relatos dos responsáveis.
Enfatizo que, de acordo com o art. 58 da Lei Orgânica Municipal; a produção 
agropecuária será protegida e fomentada mediante: XIII – abertura e conservação de 
estradas vicinais e de acesso à propriedade agrícola. 
Por esse motivo reafirmo que a referida Indicação é de grande valia para a melhoria 
da condição de vida de uma grande parcela dos Munícipes.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ

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