| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | * INDICAÇÃO Nº 77/2022, de autoria conjunta dos Vereadores GILCIANO MOREIRA e RICARDO WISNIESKI ALVES, para que o Poder Executivo, ao analisar e escolher as prioridades da população, estude a possibilidade do valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), economizado e devolvido aos cofres da Prefeitura Municipal ser destinada ao Programa de Apoio Rural (PAR). JUSTIFICATIVA: Tal solicitação é de grande valia, visando desta forma melhorar as condições de trabalho dessa classe que tanto contribui para o desenvolvimento do Município, sendo os responsáveis diretos pelo sustento da População. Ressaltamos ainda que o Programa acima mencionado está presente na Lei 939/2021, Lei esta que não supre as demandas da População, por falta de recursos, de acordo com relatos dos responsáveis. Enfatizo que, de acordo com o art. 58 da Lei Orgânica Municipal; a produção agropecuária será protegida e fomentada mediante: XIII – abertura e conservação de estradas vicinais e de acesso à pr |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃO Nº 77/2022 GILCIANO MOREIRA, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 22, 168, inciso “X” e 187 e seguintes do Regimento Interno, PROPÕE, uma vez ouvido o Colendo Plenário, a seguinte: INDICAÇÃO: Para que o Poder Executivo, ao analisar e escolher as prioridades da população, estude a possibilidade do valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), economizado e devolvido aos cofres da Prefeitura Municipal ser destinada ao Programa de Apoio Rural (PAR). Antônio Olinto, 19 de Dezembro de 2022. ---------------------------------------------------- GILCIANO MOREIRA --------------------------------------------------- RICARDO WISNIESKI ALVES Vereadores JUSTIFICATIVA Tal solicitação é de grande valia, visando desta forma melhorar as condições de trabalho dessa classe que tanto contribui para o desenvolvimento do Município, sendo os responsáveis diretos pelo sustento da População. Ressaltamos ainda que o Programa acima mencionado está presente na Lei 939/2021, Lei esta que não supre as demandas da População, por falta de recursos, de acordo com relatos dos responsáveis. Enfatizo que, de acordo com o art. 58 da Lei Orgânica Municipal; a produção agropecuária será protegida e fomentada mediante: XIII – abertura e conservação de estradas vicinais e de acesso à propriedade agrícola. Por esse motivo reafirmo que a referida Indicação é de grande valia para a melhoria da condição de vida de uma grande parcela dos Munícipes. CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ