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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-31
Ementa“Dispõe sobre alterações no Regimento Interno e dá outras providências.”
native_id409

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Norma promulgada U
2023-02-06 Proposição aprovada U
2023-02-06 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U
2023-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-06T20:08:28.888182-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023
“Dispõe sobre alterações no Regimento Intemo e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO — PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, conforme preconiza o art. 65, Il do Regimento Interno, propõe a
seguinte Projeto de Resolução:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Altera o caput do artigo 59, a alínea “d” do inciso XXIII do art. 65, o
inciso | do art. 75, o caput do art. 124 e o inciso Il do parágrafo único do art. 199, todos do
Regimento Interno que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59 - Ausentes os Secretários, ou ainda que presentes, constatado
impedimento de ordem prática que dificulte ou impossibilite o prosseguimento
dos trabalhos legislativos, caberá ao Presidente nomear um vereador ad hoc
para exercer o cargo de Secretário durante a respectiva sessão, ou ainda, em
último caso, persistindo o problema, é facultado que este seja um servidor da
Câmara designado para o ato.
d) Determinar a leitura, nos casos estabelecidos neste Regimento
Intemo, pelos Vereadores Secretários, das atas, expedientes, indicações
requerimentos, súmulas de projetos ou, conforme o caso, a sua integra,
pareceres, e outros expedientes ou proposições sobre os quais deve deliberar
o Plenário;
| - Organizar o Expediente e a leitura das súmulas, ou conforme o caso, a
integra das proposições constantes da Ordem do Dia;
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
Art. 124 - As Sessões Ordinárias terão início às 19 horas, com a duração
máxima de três horas, as quartas-feiras, ressalvado o dispositivo no art. 1º
parágrafo único deste Regimento.
Art. 2º - Acrescenta o parágrafo único ao art. 65 e 83º ao art. 136 do
Regimento Interno, que passarão a contar com a seguinte redação:
Parágrafo único — Incumbe ao Presidente, no exercício de suas atribuições de
disciplinar os trabalhos legislativos, determinar a leitura pelo Secretário
apenas da súmula dos projetos em trâmite ou, querendo, a sua integra, sem
prejuízo dos demais Vereadores se valer do que estabelece o inciso Il do
parágrafo único do art. 199 deste Regimento Interno.
$3º - As matérias de que tratam os incisos | a V deste artigo terão a súmula
das proposições lidas pelo Secretário antes de cada uma das duas
discussões, sendo facultado ao Presidente da Câmara determinar de ofício a
leitura na íntegra ou ainda através de requerimento de Vereador aprovado
pelo plenário.
Art. 3º - Ficam convalidadas todas as tramitações anteriores de projetos
ocorridas sem a leitura da íntegra de proposições, independentemente de requerimento
expresso de dispensa da leitura.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(628 Tá | Anjénio Olinto, 25 de janeiro de 2022.
1OSE JOÁREZ IUSVÍAKI
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem o condão de alterar o dia de realização
das sessões ordinárias da Câmara, que atualmente acontecem nas segundas-feiras, para
as terças-feiras.
O principal objetivo da medida é atrair maior público as reuniões semanais,
posto que a realização desta no começo da semana tem feito com que um baixo número
de cidadãos compareça à Câmara para acompanhar os trabalhos.
Cumpre registrar que a participação popular é fundamental para que o Poder
Legislativo se torne digno do reconhecimento que merece e é condição indispensável para
a efetivação do princípio democrático.
Além disso, busca-se dar maior fluidez aos trabalhos legislativos de modo
modificar a regra de obrigatoriedade de leitura em plenário na integra das proposições, eis
que estas são distribuídas aos Vereadores com antecedência, normalmente no mínimo com
uma semana de antecedência, salvo os projetos com tramitação em regime de urgência,
de modo que se pressupõe que tenha havido o estudo prévio e não apenas quando da
deliberação, pelo que a leitura apenas da súmula será mais producente e evitará o
desperdício de tempo.
Neste ponto, haverá ainda a prerrogativa do Presidente para que, querendo,
determine ao secretário a leitura na integra, o que também poderá ocorrer através de
requerimento verbal formulado por Vereador e aprovado pelo plenário.
Outra mudança se refere na inclusão da possibilidade do Presidente, sempre
que verificar algum impedimento de ordem prática que dificulte ou impossibilite o
prosseguimento dos trabalhos, proceder com a nomeação de secretário ad hoc para
proceder com as leituras durante a sessão, o que poderá ocorrer através da indicação de
qualquer vereador presente ou ainda, em último caso, de servidor do Poder Legislativo.
Diante do exposto, peço a aprovação pelos nobres edis.
Antonio Olinto, 25 de janeiro de 2023.
Led basal
PRESIDENTE

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