| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | Solicitando informações sobre a possível existência de cobranças para atuação de Vendedores ambulantes no Município. |
| native_id | 411 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/10/1 961 ESTADO DO PARANÁ REQUERIMENTO 82/2022 O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE: 1) O Poder Executivo promove a cobrança de alvarás de vendedores ambulantes? 2) Se a resposta anterior for positiva, quantos alvarás foram emitidos e qual é o valor total arrecadado a este título no exercício financeiro de 2022? 3) Se a resposta ao questionamento 1 for positiva, qual é o valor individual cobrado para que o Poder Executivo emita o alvará de vendedor ambulante? Ainda, qual é o prazo de validade destes alvarás? JUSTIFICATIVA Os comerciantes do Município assumem inúmeros compromissos financeiros com o poder público para manter seu comércio aberto durante o todo o ano, dentre elas, estão as despesas com a emissão de alvará. Esta despesa, somada a outras, tais como aluguel, IPTU, luz, água, internet, funcionários, encargos sociais e trabalhistas, etc., faz com que o empreendedor local necessite ter boa movimentação na venda de seus produtos ou serviços para que tenha condições de se manter competitivo e, por assim dizer, conseguir manter seu negócio em funcionamento. Não obstante, tem-se observado o aumento exponencial do número de vendedores ambulante em nosso Município que, muitas vezes, são ousados e passam a vender suas mercadorias próximo a empreendimentos físicos instalados no Município, o que é deveras prejudicial ao comércio tocal. = Daí a necessidade de cobrança de alvará aos vendedores ambulantes, no sentido de --e, apenas após a análise documental e recolhimento dos valores relativo ao alvará, seja autorizada a realização do comércio de rua, isto com o intuito de promover uma melhor organização e respeito por parte destes com os comerciantes locais. Além disso, destaca-se que muitas vezes os vendedores ambulantes promovem a venda dos mesmos produtos à disposição no mercado local, contudo sem qualquer restrição quanto a origem & procedência, de modo que torna a competição desleal e prejudica sobremaneira quem recolhe todos os tributos e age dentro da legalidade, com comprovação de origem dos seus produtos e emissão de nota fiscal. Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se resposta as indagações supra. ig A Tem ALROVADO | de É Antonio Olinto, 21 de novembro de 2022. SH /ovds A O% A FAVOR SE JOAREZ dé = CONTD4 Vereador —E ABS rivçm)