| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | Requerendo informações quanto à concessão e pagamento de Progressões/promoções aos servidores Municipais, conforme determina a Lei 510/99, que trata do Plano de cargos e salários. |
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= CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/10/1961 ESTADO DO PARANA REQUERIMENTO 83/2022 O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE: 1) O Poder Executivo está promovendo o reenquadramento relativo a progressões/promoções por antiguidade dos seus servidores, conforme determina o art. 16 e seguintes da Lei nº 510/99, que trata do Plano de cargos e salários? 2) Existe comissão de avaliação nomeada? Se a resposta for afirmativa, favor encaminhar cópia do decreto (preferencialmente digital), ou instrumento equivalente, — de nomeação. 3) Estão sendo realizadas as avaliações periódicas? Se sim, a partir de quando? 4) Estão sendo concedidas as progressões? Se sim, a partir de quando? 5) As promoções são concedidas de ofícios ou mediante provocação do servidor? 6) Existe algum(ns) decreto regulamentar, ou instrumento equivalente, que regulamente as progressões por antiguidade de que trata a Lei nº 510/99? Se a resposta for afirmativa, favor encaminhar cópia (preferencialmente digital) do regulamento. 7) Caso haja, quantos pedidos de promoção funcional por antiguidade estão pendentes de análise? Favor encaminhar relação (preferencialmente digital) dos servidores com indicação dos nomes e dos cargos com pedidos de avanços pendentes de análise. 8 = Quantas concessões de promoção por antiguidade foram realizadas desde o início da atual gestão? Favor encaminhar relação (preferencialmente digital) dos servidores com indicação dos nomes e dos cargos relativos aos avanços funcionais concedidos. 9) Quanto servidores atualmente recebem Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (GTIDE)? Favor encaminhar relação (preferencialmente digital) dos servidores com indicação do percentual que cada um recebe. JUSTIFICATIVA A Lei Municipal nº 510/99, que trata do Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Executivo, estabelece no art. 16 que “a promoção por antiguidade aplicável ao pessoa! efetivo, efetivar-se-á, pela necessidade de reforma administrativa do Município e será aplicado de acordo com o $ 2º, do artigo precedente.” Através da recente Lei Municipal nº 975 de 21 de novembro de 2022 foi realizada importante adequação da Lei nº 510/99, dentre elas, foi procedido com a atualização da tabela de CAMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/10/1961 ESTADO DO PARANA vencimentos dos cargos do Poder Executivo, com o intuito, de acordo com a justificativa apresentada pela base do Prefeito, de, se não extinguir, pelo menos reduzir de forma significativa as concessões de Gratificações por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (GTIDE's) em detrimento da concessão das progressões por antiguidade a que os servidores possuem direito. Contudo, apesar disso, tenho recebido diversas reclamações de servidores do Poder Executivo de que não está sendo concedido as promoções por antiguidade a que possuem direito. Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se resposta as indagações supra. Antonio Olinto, 28 de novembro de 2022. PAVUNA RICARDO WISNIESKIALVES Vereador APROVADO | “SA FAVOR —» CONTRA + ABSTENÇÃO | a e ec essi