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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaProjeto de Lei 01/2023, Recomposição inflacionária
native_id414

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-18 Proposição transformada em lei
2023-01-18 Proposição aprovada E
2023-01-18 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-06T16:54:21.454667-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
PROJETO DE LEI Nº 01/2023
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas atribuições
legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Concede a recomposição inflacionária aos vencimentos e
subsídios dos Servidores Públicos e Agente Políticos do
Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X
do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada
no exercício financeiro de 2023.”.
Art. 1º Fica autorizada a reposição inflacionária no âmbito do serviço público do Município
de Antonio Olinto, cuja concessão e implementação, nos termos desta Lei, dar-se-á no
exercício financeiro de 2023, em relação aos vencimentos e salários dos cargos, funções,
contratos temporários, empregos públicos e subsídios do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A reposição para o exercício financeiro de 2023 será concedida para todos os
beneficiários abrangido pelo disposto no artigo 1º desta Lei, e efetivar-se-á no percentual de
5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento) para os servidores e agentes
políticos do Município, com base no resultado da soma do equivalente da variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, considerando-se o período acumulado relativamente ao exercício de 2022.
Parágrafo único. Entende-se servidor público em sentido amplo, contemplando-se todos
aqueles que prestam serviço mediante remuneração e possuem vínculo direto com Município
de Antonio Olinto.
Art. 3º. O cálculo de atualização das verbas será feito através da aplicação do percentual
previsto no artigo 2º sobre o salário base ou subsídio, conforme o caso, constante da folha de
pagamento do mês de janeiro de 2023.
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Paço Municipal, 16 de janeiro de 2023.
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
JUSTIFICATIVA
Com o encaminhamento desta, o Poder Executivo Municipal busca a
aprovação da Lei que concederá a recomposição inflacionária aos vencimentos dos cargos de
provimento efetivo, em comissão e subsídios dos agentes políticos dos servidores do Poder
Executivo Municipal. A reposição salarial está prevista no artigo 37, inciso X da Constituição
Federal.
O projeto prevê a concessão da reposição levando-se em consideração
a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, o qual, no período descrito
no Projeto de Lei encaminhado, perfez o percentual de 5,93% para os servidores e para os
agentes políticos e comissionados.
Anexos ao projeto, vão o cálculo elaborado pela Contadoria Municipal
e o termo de estimativa de impacto orçamentário financeiro.
Diante disso, pugna pela aprovação do presente projeto nos termos
encaminhados.
Consideramos justificada, dessa forma, a apresentação do projeto em
epígrafe para o qual aguardamos apreciação e aprovação.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
44 Es
ALAN IAROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
TERMO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTARIO FINANCEIRO
O Município de Antônio Olinto/PR em cumprimento ao disposto no art. 21 clc
art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estima, conforme o
disposto abaixo, o impacto orçamertário e financeiro.
ATO: PROJETO DE LEi /2023 - Concede a recomposição inflacionária aos vencimentos e
subsídios dos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal, com
fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada no exercício
financeiro de 2023.
“2023 = A 2024 e 2025
O impacto se revela pelo aumento da verba | Deverá ser incluído no
orçamentária especifica, de R$ 71.944,51 |orçamento dos próximos
(Setenta e um mil novecentos e quarenta e | exercícios.
quatro reais e cinquenta e um centavos) |
mensais com encargos, e de R$ 959.020,34
(Novecentos e cinquenta e nove mil vinte
| reais e trinta e quatro centavos) anual,
) | referentes à folha de pagamento, recursos |
| estes que advirão do crédito do orçamento do |
| exercício 2023. |
| Financeiro TO impacto financeiro se revela pelo desembolso financeiro durante O
| exercício atual e os próximos, impactos este perfeitamente suportável.
| Pessoal [R$ 959.020,34 (Novecentos e cinquenta e nove mil vinte reais e trinta e
| quatro centavos), não implicam em extrapolação dos limites com pessoal,
pois o mesmo acrescenta em 2,94% (dois vírgula noventa e quatro) por
cento da Receita Corrente Liquida, sendo que o gasto com pessoal base
| dozembro/2022 representa 45,52% da RCL, totalizando um gasto com
| pessoal projetado para 2023 de 48,56% (quarenta e cinco vírgula nove)
| porcento, ficando baixo do limite de alerta de 48,6%, do limite prudencial
| de 51,3% e limite total de 54%.
055 REL até dezembro/2022 — R$ 32.627.531,16
Antônio Olinto, 16 de janeiro de 2023.
UE > PRulcei 18 O LNDANE
ALAN JAROS MARILEI DE OLIVEIRA ANDRADE
Prefeito Municipal Contadora
DECLARAÇÃO
(Art. 16, Il da LC 101/00)
Declaro para todos os fins em direitos admitidos e especialmente os fins do
inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que o Projeto
de LEI 12023 — Concede a recomposição inflacionária aos vencimentos e
subsídios dos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Poder Executivo
Municipal, com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal
a ser implementada no exercício financeiro de 2023, tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias vigentes.
Antônio Olinto, 16 de janeiro de 2023.
Netos
ALAN JARÓS
Prefeito Municipal

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