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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO gh
ESTADO DO PARANÁ
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CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
Ofício nº 158/2022GAB
Antonio Olinto, 04 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação
desta nobre Casa Legislativa projeto de lei que “Dispõe sobre o repasse relativo aos
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, nos termos da Emenda Constitucional 120/2022 e institui o pagamento de
adicional de insalubridade”.
Assim, demonstrado, em anexo, o interesse público e a conformidade com a
legislação vigente € aplicável à espécie, solicitamos que O projeto seja recebido e
submetido à apreciação em regime de urgência e ao final seja aprovado.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
/hLBNIRROS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Gilciano Moreira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto
Rua Gasparina Simas Milleo, 269
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO > PARANÁ ———eomceme d
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STADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
24/10/1961
PROJETO DE LEI Nº 221/2022
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais apresenta à Câmara Municipal a seguinte proposição legislativa
que:
“Dispõe sobre o repasse relativo aos vencimentos dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias, nos termos da Emenda
Constitucional 120/2022 e institui o pagamento de
adicional de insalubridade”
Art. 1º O vencimento (salário básico mensal) dos cargos de Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) atuantes no Município
de Antonio Olinto será de 2 (dois) salários, em face às disposições do parágrafo 9º
do artigo 198 da Constituição Federal, em observância à alteração trazida pela
Emenda Constitucional nº 120 de 5 de maio de 2022.
Parágrafo único. Em conformidade com O disposto no caput deste artigo, fica
estabelecido o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), a
título de vencimento básico (salário mensal básico) aos agentes comunitários de
saúde e agentes de combate às endemias.
Art. 2º O repasse dos valores relativos aos vencimentos básicos mensais persistirá e
ficará estritamente vinculado aos valores repassados pela União ao Município,
tomando-se como marco temporal de repasse à data da publicação da Emenda
Constitucional nº 120 de 5 de maio de 2022, principalmente no que tange aos
pagamentos pretéritos.
Parágrafo único. O Ente Público Municipal obedecerá às regulamentações
concernentes ao tema advindas da União, quanto às competências mensais dos
valores delimitadas pelos atos normativos complementares, os quais se
eventualmente sofrerem modificações pela União impactarão diretamente na
regulamentação da matéria pelo Município, bem como nos valores repassados aos
agentes.
Art. 3º Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às
Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções
desempenhadas e somados aos seus vencimentos, adicional de insalubridade,
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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24/10/1961
calculado sobre O salário mínimo nacional vigente, segundo classificação,
consubstanciada em laudo, no grau máximo, médio e mínimo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 5 de maio de 2022.
Paço Municipal, 04 de agosto de 2022.
AnLARÓRROS”?
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINAE: ou
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STADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar O vencimento dos
cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de
Endemias (ACE) desta Municipalidade, conforme previsão da Emenda Constitucional
nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Ressalta-se que quanto ao vencimento base, houve a estipulação em no
mínimo 2 (dois) salários mínimos pela referida Emenda, o qual será repassado
mensalmente pela União, sem O acréscimo dos encargos e outras demais
vantagens, as quais ficarão sob responsabilidade do Município, nos termos das
Portarias 1.917/2022 e 2109/2022 do Ministério da Saúde, os quais regulamentam
os repasses de recursos para custeio parcial deste aumento e considerando a
necessidade da adequação da remuneração do mês de julho/2022 dos profissionais
em questão.
Por fim, entende-se a importância de valorizar a referida classe dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE), os
quais desempenham funções essenciais para a saúde dos munícipes, demonstrando
o comprometimento da Gestão com os servidores.
Consideramos justificada, dessa forma, a apresentação do projeto em epígrafe
para o qual aguardamos apreciação e aprovação.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
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ALAN JAROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 —- CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
MEMORANDO 07/2022 — CONTAB Antônio Olinto, em 25 de julho de 2022
Ao Secretário Municipal de Administração
Assunto: impacto de pessoal
Senhor Secretário,
Considerando que a EC 120/2022 estabeleceu que o piso salarial de ACS e ACE é
de dois salários mínimos, o que atualmente corresponde a R$2.424,00 (dois mil
quatrocentos e vinte e quatro reais).
Considerando que a mesma Emenda Constitucional diz que os recursos financeiros
para o pagamento do piso salarial serão transferidos pela União, ou seja, não há ônus
financeiro para os Municípios.
Considerando, ainda, que a EC 120/2022 expurga do cálculo do índice de pessoal
os valores pagos a título de salário dos ACS e ACE com os recursos repassados pela
União.
Informo que não haverá impacto orçamentário-financeiro ao Município de Antônio
Olinto, tendo em vista a própria previsão legal contida na EC 120/2022.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Contador CRC/PR 069495
Prefeitura Municipal de Antônio Olinto
RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 — CNPJ:76.020.460/0001-43- FONE/FAX(42)3533-1222 — CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/05/2022 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Congresso Nacional
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120
Acrescenta 85 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição
Federal. para dispor sobre a responsabilidade financeira da
União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na
política remuneratória e na valorização dos profissionais que
exercem atividades de agente comunitário de saúde e de
agente de combate às endemias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do 8 3º do art. 60 da
Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art 1º O art 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes 85 7º, 8º, 99,10
et
“Art. 198...
8 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados. ao Distrito Federal e aos Municipios estabelecer,
além de outros consectários e vantagens. incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de
valorizar o trabalho desses profissionais.
$ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde
e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação
própria e exclusiva.
$ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao
Distrito Federal.
8 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também.
em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus
vencimentos, adicional de insalubridade.
6 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de
saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite
de despesa com pessoal” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, em 5 de maio de 2022
| Mesa da Câmara dos Deputad! ' Mesa do Senado Federal
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO.
1º Vice-Presidente
Deputado ARTHUR LIRA
Presidente
Deputado MARCELO R;
1º Vice-Presidente
AMOS
Senador ROMÁRIO
Deputado ANDRÉ DE PAULA —
2º Vice-Presi
| Senador IRAJÁ
Deputado LUCIANO BIVAR |
| 1º Secretário
1º Secretário E as
Deputada MARÍLIA ARRAES
Es Secretária
| Senador ELMANO FÉRRER
| 2º Secretário |
Senador ROGÉRIO CARVALHO
Deputada ROSE MODESTO
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"Deputada ROSANGELA GOMES | Senador WEVERTON |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/06/2022 | Edição: 122-D | Seção: 1 - Extra D'ipagins:3
Órgão: Ministério da Saúde // Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e
vinte e quatro reais), repassados pela União aos entes
federativos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos lelldo
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio
de 2022, acrescenta 88 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a
responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política
remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde
e de agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS passa a
ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida pela
Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da
União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas
afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos Municípios e
Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem
os requisitos previstos na Lei.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.3015019.219A -
Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de
Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
maio de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO me
Publicado em: 30/06/2022 | Edição: 122-D | Seção: 1 - Extra Diragins:s
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 1.971, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Estabelece o vencimento dos agentes de combate às
endemias, repassados pela União aos Municipios, aos Estados e
ao Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 120,
de 05 de maio de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos le Il do
parágrafo unico do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio
de 2022, que acrescenta 88 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a
responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política
remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde
e de agente de combate às endemias, resolve:
Art, 1º - Fica estabelecido que o vencimento dos agentes de combate às endemias, passa a ser
de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais). equivalente à 2 (dois) salários mínimos,
utilizando-se o indicador dado por meio da Lei nº 14.358, de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre o valor
do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
$ 1º O valor do vencimento estabelecido no caput terá vigência a partir da data estabelecida
pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. cujo recurso será repassado pela União aos
Municípios. aos Estados e ao Distrito Federal.
$ 2º O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos
Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à
atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados. Distrito
Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que
cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.305.5023.20AL,
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municipios para a Vigilância em Saúde - Plano
Orçamentário 0001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do
mês de maio de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
MEMORANDO 09/2022 — CONTAB Antônio Olinto, em 05 de agosto de 2022
Ao Secretário Municipal de Finanças
Assunto: impacto de pessoal
Senhor Secretário,
Encaminho em anexo O cálculo do impacto orçamentário-financeiro de pessoal,
conforme solicitado.
co-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Colo
Atenciosamente,
DOUGLAS INGECZAK BORGES
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DOUGLAS INGECZAK BORGES
Contador CRC/PR 069495
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ESPÉCIE QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
TRIÊNIO ACS 17 E
TRIÊNIO ACE 2 E
As estimativas tiveram por base o levantamento de dados de pessoal, extraídos
do setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Antônio Olinto.
A receita corrente líquida foi reestimada, considerando a arrecadação atual e a
projetada para os próximos meses.
Os encargos foram estimados em 21%, que correspondem aos encargos de INSS.
Das estimativas realizadas obtivemos os seguintes resultados:
| — +
TIPO DE IMPACTO ANO
> 2022: O impacto orçamentário no ano de 2022 será de |
R$16.106,62,00. Há recursos orçamentários disponíveis no
orçamento vigente.
> 2023: Considerando uma inflação de 7% para o ano de 2023, o
Orçamentário impacto orçamentário será de R$17.234,08, sendo que tal impacto
deverá ser considerado na elaboração do orçamento
>» 2024: Considerando uma inflação de 7% para O
impacto orçamentário será de R$18.440,47, sendo
deverá ser considerado na elaboração do orçamento
do ano de 2023.
ano de 2024, o
que tal impacto
do ano de 2024.
Financeiro
> 2022: O impacto financeiro no ano de 2022 será de R$16.106,62.
Deverá ser reservado recurso financeiro suficiente no exercício
vigente.
> 2023; Considerando uma inflação de 7% para O
impacto financeiro será de R$17.234,08, sendo que tal impacto
deverá ser considerado na previsão financeira de 2023.
> 2024: Considerando uma inflação de 7% para O
impacto financeiro será de R$18.440,47, sendo que tal impacto
deverá ser considerado na previsão financeira de 2024. sa
ano de 2023, o
ano de 2024, o
Pessoal
2022: O índice com pessoal estimado para o ano
47,53%, tendo em vista a nova estimativa da Receita Corrente
Líquida. Este percentual se encontra abaixo do limite prudencial
estabelecido pela Lei nº 101/00.
-» 2023: O índice com pessoal estimado para o ano
47,51%, percentual que se encontra abaixo do limite prudencial
estabelecido pela Lei nº 101/00.
>» 2024; O índice com pessoal estimado para o ano
47,50%, percentual que se encontra abaixo do limite prudencial
estabelecido pela Leinº 101/00.
de 2022 será de
de 2023 será de
de 2024 será de
Portanto, as despesas estimadas com pessoal encontram-se ab
prudencial, considerando a situação atual do Município de Antônio Olinto.
aixo do limite
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Por fim, cabe ao seto
contratações e avanços.
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Antônio Olinto-PR, em 05 de agos
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DOUGLAS INGECZAK BORGES
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DECLARAÇÃO AS
Declaro para todos os fins em direitos admitidos e especialmente os fins
do Inciso II do art 16 da Lei Complementar 101/ 2000 que tenho ciência do
impacto orçamentário financeiro ocasionado pelo Projeto de Lei nº 221/2022, o
qual “Dispõe sobre o repasse relativo nos vencimentos dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional
120/2022 e institui o pagamento de adicional de insalubridade”.
Declaro ainda que as despesas oriundas desta propositura estão sendo
compatibilizadas com à Lei Orçamentaria Anual, Lei de Diretrizes
Orçamentarias e com O Plano Plurianual vigentes.
Antonio Olinto, 04 de agosto de 2022.
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ALAN JAROS
Prefeito Municipal