CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO 01/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas
pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta
casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder Executivo preste as
informações conforme abaixo REQUER-SE:
1) De que forma ocorre o sistema de cessão de espaços comerciais, notadamente
de barracas, e outros, caso existentes, nas festas promovidas pelo Município ou com seu
patrocínio?
2) Como é feita a seleção de pessoas (físicas e jurídicas) para utilização dos
espaços, principalmente barracas, nas festas? É lançado Edital para credenciamento
dos interessados na utilização de barracas nos eventos oficiais do Município ou por ele
patrocinado?
3) É cobrado algum valor do particular pela utilização das barracas? Se sim, qual
valor é cobrado individualmente e qual o valor arrecadado à este título no exercício
financeiro de 2022?
4) Além disso, nestas ocasiões é cobrado alvará? Se sim, qual valor é cobrado
individualmente e qual o valor arrecadado à este título no exercício financeiro de 2022?
5) Existe algum decreto do Prefeito regulamentando a cessão destes espaços? Se
sim, favor encaminhar cópia (preferencialmente digital).
6) O Poder Executivo possui contrato vigente com empresa para o fornecimento de
barracas? Se sim, qual é o valor do contrato? Favor encaminhar cópia (preferencialmente
digital) do contrato e aditivos, caso existentes.
JUSTIFICATIVA
O Município promove diretamente ou através de incentivo festas no decorrer de cada
ano, dentre as quais se pode citar a festa de aniversário de emancipação política, festa da uva, festa
do padroeiro do Município, etc.
Nestas ocasiões, além do incentivo através do patrocínio de shows de bandas para
animar os eventos, até onde se sabe, também ocorre a disponibilização com recursos do Município
de estrutura para a exploração de barracas para venda de alimentos, bebidas e afins.
Apesar disso, pouco se sabe acerca dos valores dispendidos e arrecadados pelo
Município, e bem ainda sobre os critérios e forma de seleção dos particulares para disporem dos
espaços, sobretudo barracas, nestes eventos, para venda de seus produtos, tampouco se sabe ao
certo se é cobrado algum valor destes pela sua utilização.
Inclusive, é objeto de estudo por parte deste Poder Legislativo, norma disciplinando a
concessão dos espaços em festas diretamente promovidas pelo Município ou com seu patrocínio.
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art.
31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se
resposta as indagações supra.
Antonio Olinto, 06 de fevereiro de 2023.
JOSÉ JOAREZ IUSVIAKI
Vereador