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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO 02/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas
pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta
casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder Executivo preste as
informações conforme abaixo REQUER-SE:
1) O Município oferece cursos de primeiros socorros nas unidades escolares?
2) Se a resposta do item anterior fora afirmativa, para quantos profissionais de cada
escola?
3) Se a resposta do item 1 for negativa, existe a pretensão por parte do Poder
Executivo de capacitar servidores lotados em escolas municipais com cursos de
primeiros socorros?
4) Há registro de alguma intercorrência em escolas municipais de alunos que tenham
sofrido quedas com fraturas ou lesões, cortes, afogamento ou outra situação de risco a
saúde ou integridade física desde o início da atual gestão?
JUSTIFICATIVA
É sabido que os alunos das escolas municipais são potencialmente expostos a riscos de
acidentes, tais como quedas, cortes, afogamento, dentre outras situações, e, nestas situações de
risco, a rapidez na ação no sentido de conter ou afastar o risco é de fundamental importância para se
evitar que haja o agravamento no estado de saúde de quem, eventualmente, de forma indesejada, se
encontre em perigo.
Além do mais, durante o período de permanência dos alunos na escola, estes se
encontram sob a inteira responsabilidade do Município, de modo que, inclusive, o poder público é
responsável pela manutenção de condições seguras e saudáveis no interregno em que estiverem sob
sua tutela.
Inclusive, tal assunto é objeto do PL 11/2022 em trâmite no Poder Legislativo, que gera
preocupação e deve ter a devida atenção por parte da municipalidade no sentido de adotar medidas
preventivas de risco com a finalidade de garantir maior segurança aos usuários da rede pública
municipal de ensino.
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art.
31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se
resposta as indagações supra.
Antonio Olinto, 06 de fevereiro de 2023.
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador
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