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w CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas
Miléo, 269
INSTALADA EM
24/10/1961
ESTADO DO.
PARANÁ
REQUERIMENTO 05/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais
conferidas pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o
soberano plenário destacasa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da
LOM, o Poder Executivo preste asinformações conforme abaixo REQUER-SE:
e Existe no município testes para o rastreamento do Transtorno do Espectro Autista
(TEA) ?
e Há no município o acompanhamento dos casos do Transtorno do Espectro Autista
(TEA) ?
e Existe uma estimativa de quantas pessoas são portadoras do Transtorno do
Espectro Autista (TEA) em nosso município?
JUSTIFICATIVA:
O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do
neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações
comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de
comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito
de interesses e atividades.
O diagnóstico de TEA é essencialmente clínico, feito a partir das
observações da criança, entrevistas corm cs pais e aplicação de instrumentos específicos.
Quanto antes ocorrer o diagnóstico, mais rápido inicia o tratamento.
Outrossim, destaca-se a importância para os nossos munícipes de um
controle, identificação e tratamento do TEA, daí a necessidade de maiores
esclarecimentos.
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao
Legislativo (art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência
aos atos públicos, requer-se resposta as indagações supra.
Antonio Olinto, 06 de Fevereiro de 2023.
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador
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