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CAMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
REQUERIMENTO 06/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas
pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta
casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder Executivo preste as
informações conforme abaixo REQUER-SE:
1) Qual é o valor do contrato de reforma da Escola João Francisco Siqueira no
Distrito de lagoa da Cruz? Qual a origem dos recursos? Qual é o prazo para entrega da
obra? Favor encaminhar cópia (preferencialmente em mídia digital) do contrato e
aditivos, se houver.
2) Qual é a abrangência da obra? O projeto prevê apenas reforma ou inclui
ampliação? Favor encaminhar cópia (preferencialmente em mídia digital) do projeto com
alterações, se houver.
3) Outras Escolas Municipais serão contempladas com obras de reforma e/ou
ampliação?
JUSTIFICATIVA
Recentemente foi iniciada obra de reforma da Escola Municipal João Francisco Siqueira
no Distrito de Lagoa da Cruz, a qual é há muito tempo aguardada pela população local e tende a trazer
enorme ganho na qualidade do ensino através da melhoria das instalações, o que deve trazer maior
conforto aos alunos que a frequentam.
Contudo, se tem poucas informações acerca dos detalhes relacionados a obra, tais como
os retro elencados.
É de extrema importância o investimento na área da educação, pois as crianças que hoje
se encontram em idade escolar em futuro próximo estarão no mercado de trabalho, buscando
colocação e exercendo suas profissões, sendo que para o sucesso destes é de fundamental
importância ter condições estruturais de qualidade, haja vista que o Município já dispõe de
profissionais excelentes em seus quadros e que muitas vezes enfrentam dificuldade por deficiência
Je estrutura física.
Além disso, é necessário dar a devida transparência aos atos relacionados a contratação
e execução destas obras.
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art
31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, reguer-se
resposta as indagações supra.
Antonio Olinto, 06 de fevereiro de 202
Ran
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador
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