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materia nº 201/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 201 / 2022
Date 2022-02-03
Ementa“Concede reposição inflacionária aos vencimentos e subsídios dos servidores públicos e Agentes políticos do Poder Executivo Municipal, com fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal a ser implementada no exercício financeiro de 2022”.
native_id434

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-10 Norma promulgada F
2022-02-04 Aguardando sanção governamental
2022-02-03 Proposição aprovada G
2022-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia B

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PROJETO DE LEI Nº 201, DE 1º de fevereiro de 2022.
Concede a recomposição inflacionária aos
vencimentos e subsídios dos Servidores
Públicos e Agente Políticos do Poder
Executivo Municipal, com fundamento no
inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal a ser implementada no exercício
financeiro de 2022.
Art. 1º Fica autorizada a reposição inflacionária no âmbito do serviço público do
Município de Antonio Olinto, cuja concessão e implementação, nos termos desta Lei, dar-se-á no
exercício financeiro de 2022, em relação aos vencimentos e salários dos cargos, funções, contratos
temporários, empregos públicos e subsídios do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. À reposição para o exercício financeiro de 2022 será concedida para todos os
beneficiários abrangido pelo disposto no artigo 1º desta Lei e efetivar-se-á no percentual de
14,44% (catorze inteiros e quarenta e quatro décimos por cento) para os servidores do Município,
com base no resultado da soma do equivalente da variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, considerando-
dezembro de 2020 e também de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
Parágrafo único. Aos agentes políticos e comissionados, a reposição efetivar-se-á no
percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento), considerando-se o período
acumulado de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 3º. O cálculo de atualização das remunerações será feito através da aplicação dos
percentuais previstos nos caput e parágrafo único do artigo e 2º sobre o vencimento, função
gratificada ou subsídio, conforme o caso, constante da folha de pagamento do mês de janeiro de
Art. 4º, A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de Janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO, EM 1º DE
FEVEREIRO DE 2022.
4 ALANJAROS,
Prefeito Municipal.
Antonio Olinto, 1º de fevereiro de 2022.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais Vereadores da Câmara Municipal de
ANTONIO OLINTO - PR
Por meio do Projeto de Lei nº 201/2022 o Poder Executivo
Municipal busca a aprovação da Lei que concederá a recomposição inflacionária
aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em comissão e subsídios
dos agentes políticos dos servidores do Poder Executivo Municipal. A reposição
salarial está prevista no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
O projeto prevê a concessão da reposição levando-se em
consideração a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,
O qual, nos períodos descritos no Projeto de Lei encaminhado, perfez o
percentual de 14,44% para os servidores efetivos e de 10,16% para os agentes
políticos e comissionados.
Anexos ao projeto, vão o cálculo elaborado pela Contadoria
Municipal e o termo de estimativa de impacto orçamentário financeiro.
Diante disso, Pugna pela aprovação do presente projeto nos
termos encaminhados,
Protestos de estima.
Atenciosamente.
Det e >
* Alan Jaros
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
(Art. 16, Il da LC 101/00)
Declaro para todos os fins em direitos admitidos e especialmente os fins
do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que o
Projeto de LEI 201/2022 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
(REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA) DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE ANTÔNIO OLINTO, têm adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a
lei de diretrizes orçamentárias vigentes.
Antônio Olinto, 01 de fevereiro de 2022.
0 KE
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
[RECEBIDO
| EM: OZIQAlZ0Z/.
TERMO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTARIO FINANCEIRO
O Município de Antônio Olinto/PR em cumprimento ao disposto no art.
21 clc art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estima,
conforme o disposto abaixo, o impacto orçamentário e financeiro.
ATO: PROJETO DE LEI 201/2022 — Revisão geral anual aos servidores efetivos do Município
de Antônio Olinto no valor de 14,44% (Quatorze vírgula quarenta e quatro por cento) referente
ao índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado entre agosto a
dezembro de 2019, novembro e dezembro de 2020 e de janeiro a dezembro de 2021. Aos
agentes políticos e comissionados (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
Comissionados) será concedida a recomposição de 10,16% (Dez vírgula dezesseis por cento)
referente ao índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no exercício
de 2021.
Impacto L 2021 2022 e 2023
Orçamentário O impacto se revela pelo aumento da verba | Deverá ser incluído no
orçamentária especifica, de R$ 121.988,48 | orçamento dos próximos
(Cento e vinte e um mil novecentos e oitenta | exercícios.
e oito reais e quarenta e oito centavos)
mensais com encargos, e de R$
1.626.106,44 (Um milhão seiscentos e vinte
e seis mil cento e seis reais e quarenta e
quatro centavos) até dezembro/2022,
referentes à folha de pagamento, recursos
estes que advirão do crédito do orçamento
do exercício 2022.
1
Financeiro O impacto financeiro se revela pelo desembolso financeiro durante fo)
exercício atual e os próximos, impactos este erfeitamente suportável.
Pessoal R$ 1.626.106,44 (Um milhão seiscentos e vinte e seis mil cento e seis
reais e quarenta e quatro centavos), não implicam em extrapolação dos
limites com pessoal, pois o mesmo acrescenta em 3,82% (três vírgula
oitenta e dois) por cento da Receita Corrente Líquida, sendo que o gasto
com pessoal base dezembro/2021 representa 44,21% da RCL,
totalizando um gasto com pessoal projetado para 2022 de 48,03%
(quarenta e oito vírgula zero três) por cento, ficando abaixo do limite de
alerta de 48,6%, do limite prudencial de 51,3% e limite total de 54%.
Estima-se aumento de receita corrente líquida para 2022 de 5%.
OBS: RCL até dezembro/2021 — R$ 26.130.671,81
Antônio Olinto, 01 de fevereiro de 2022.
/Pear ea, [NIUE O. sr ypHAS
ALAN JAROS MARILEI DE OLIVEIRA ANDRADE
Prefeito Municipal Contadora
Cálculo reposição
Tabela INPC 2021 = 10,16
Mês/Ano Valor Mensal Acumulado no ano Acumulado em 12 meses
(em %) (em %) (em %)
Janeiro/2021 0,27 0,27 5,53
Fevereiro/2021 0,82 1,09 6,22
Março/2021 0,86 1,96 6,94
Abril/2021 0,38 2,35 7,59
Maio/2021 0,96 3,33 8,90
Junho/2021 0,60 3,95 9,22
Julho/2021 1,02 5,01 9,85
Agosto/2021 0,88 5,94 10,42
Setembro/2021 1,20 7,21 10,78
Outubro/2021 1,16 8,45 11,08
Novembro/2021 0,84 9,36 | 10,96
Dezembro/2021 | 0,73 10,2 10,16
Tabela INPC 2020 = 2,41
ã Valor Mensal Acumulado no ano Acumulado em 12 meses
Més/Ano (em %) (em %) (em %)
Novembro/2020 0,95 3,92 5,19
Dezembro/2020 1,46 5,44 5,44
Tabela INPC 2019 = 1,87
Mês/Ano a e = di ano em RT meses
Agosto/2019 0,12 2,67 3,28
Setembro/2019 -0,05 IR 2,62 2,92
Outubro/2019 0,04 2,66 2,55
Novembro/2019 0,54 3,22 | 3,36
Dezembro/2019 1,22 4,48 4,48
Total efetivos = 14,44%
Total agentes políticos e comissionados = 10,16%

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