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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO 10/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais
conferidas pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano
plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder
Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE:
1) Seja encaminhado a este Poder Legislativo informações acerca da existência de eventual
projeto com a finalidade de instalação de parque industrial no Município e quais propriedades de
domínio do Município estariam aptas a abrigar futura implantação do parque industrial.
2) Se não houver nenhuma área apta para isto, qual(is) estaria(m) mais próxima(s) de se
tornar(em) apta(s)?
3) Seja informado também se o Executivo possui algum estudo prévio acerca da necessidade de
novas aquisições de propriedades imóveis com a finalidade de doação, venda e concessão real de
uso de bem público.
JUSTIFICATIVA
Através da Lei Municipal n° 918 de 17 de março de 2021 foi instituído no Município de
Antonio Olinto o programa de geração de empregos e aumento da arrecadação no Município de
Antonio Olinto que tem dentre as principais medidas a doação, venda e concessão real de uso de
bem público a fim de que empresas venham a se instalar em nosso território.
Medidas e programas de geração de renda no município é deveras importante e salutar
para o desenvolvimento econômico, político e, principalmente, social. No entanto, passados quase
dois anos da aprovação da referida Lei, pouco se sabe acerca da efetividade da norma que dispôs
sobre a instalação de parque industrial no Município.
O Município de Antonio Olinto possui uma propriedade no Distrito da Lagoa da Cruz
que, ao que indica, seria uma excelente opção de instalação do parque industrial, contudo, compete
ao Poder Executivo a elaboração de projeto com execução de melhorias e bem ainda o envidamento
de esforços no sentido de concretizar a sua abertura e ainda articular a busca por empresas
interessadas, o que, neste último caso, pode ocorrer inclusive com o auxílio dos vereadores, haja
vista o evidente interesse público envolvido.
Por fim, destaca-se que através dos requerimentos 01/2021, de autoria do vereador
Wilson, e 36/2022 do vereador subscritor foram solicitadas informações com o mesmo objeto,
contudo os esclarecimentos persistem em vista da inexistência de qualquer notícia de efetivação da
norma municipal.
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art.
31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se
resposta as indagações supra.
Antonio Olinto, 15 de fevereiro de 2023.
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador
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