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CAMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
DO mo cn or mma SERA FASE SAIDO ENIO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO 12/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais
conferidas pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano
plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder
Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE:
º O Poder Executivo possui algum entendimento/orientação acerca do
pagamento do novo piso do magistério para o exercício financeiro de 202392
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, estabeleceu novas regras em relação
ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), prevendo inclusive um aumento na complementação da
União, que, segundo a norma, passará dos até então 10% até atingir o percentual de 23% dos
recursos que formarão o fundo em 2026.
Frente a isso o Ex-Ministro da Educação, Milton Ribeiro, assinou a Portaria nº 67, de
4 de fevereiro de 2022 que homologou o Parecer nº 2/2022 da Secretaria de Educação Básica do
MEC, de modo a reajustar o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação
básica pública para o ano de 2022 em 33,24%, o que equivale ao importe de R$ 3.845,63 para
jornada de 40 horas.
No mesmo sentido, o atual Ministro da Educação, Camilo Santana, assinou a
Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 que homologou o Parecer nº 1/2023 da Secretaria de
Educação Básica do MEC, de modo a reajustar o piso salarial nacional dos profissionais do
magistério da educação básica pública para o ano de 2023 em 14,95%, o que equivale ao importe
de R$ 4.420,55 para jornada de 40 horas.
Apesar disso, percebe-se que há muita controvérsia e incertezas em torno do
assunto. Contudo, é de suma importância que a classe do magistério receba este reajuste,
sobretudo diante da expectativa criada.
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo
(art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos,
requer-se resposta as indagações supra.
PINOS)
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador
Antonio Olinto, 01 de março de 2023.
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