br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-11-21
Ementa“Dispõe sobre a autorização para celebração da semana da agricultura no Município de Antonio Olinto. Que será comemorada na última semana do mês de julho”
native_id455

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-20 Proposição transformada em lei F
2022-12-13 Aguardando promulgação da norma jurídica F
2022-12-12 Proposição aprovada G
2022-12-12 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2022-11-24 ENCAMINHAMENTO PARA PARECER
2022-11-21 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-07T16:39:04.442651-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

MP amy,
ç
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTG,.
To mam TATO TAS BVEAS VLTINI Cu,
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961 :
ESTADO DO PARANÁ
E
$
ê
peiodo
é
Antonio Olinto, 21 de Novembro de 2022
Ao Plenário da Câmara Municipal
Com mês Ebmibrimontos Ténh
Lei 12/2022, que “Dispõe sobre a auto
agricultura no Município de Antonio
“semana do mês de julho”.
o Dor méio O deto! encaminhar o Projetô de
rização para celebração da semana da
Olinto. Que será comemorada na última
Espero que o Projeto seja recebido e deliberado conforme prazos regimentais.
Atenciosamente,
pod
Ricardo Wisnieski Alves
Vereador - MDB
EA) ” ane
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OL
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
câmara
Fis O
PROJETO DE LEI Nº 12/2022
“Dispõe sobre a autorização para celebração da semana da
agricultura no Município de Antonio Olinto. Que será comemorada
na última semana do mês de julho”
Art. 1º “Fica” Autorizada nó Município" de Antonio Ólinto 4º instituição: dar semana da
agricultura e Sustentabilidade, a ser comemorada, anualmente, em todo o território
municipal, na última semana:-do mês de julho, sendo alusiva ao Dia do Agricultor, que é
nacionalmente comemorado dia 28:de julho. É
Art. 2º A “semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade” visa valorizar o homem
do campo, que faz da agricultura sua ocupação principal e que propícia ao mundo,
particularmente urbano, a possibilidade de poder contar com aquele que prepara a terra,
semeia, cuida, colhe e vende:a- base alimentar que sustenta as grandes cidades.
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal de, Agricultura estabelecer, em seu
calendário de eventos, as comemorações alusivas à “Semana: Municipal de Agricultura e
Sustentabilidade” e promover ações. de reconhecimento aos agricultores da zona urbana
e rural de Antonio Olinto.
Art. 4º Está autorizado o Poder Executivo integrar a data que trata o caput integrará o
calendário de atividades institucionais do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 21 de Novembro de 2022.
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador Ee
APROVADO
AD JSB/SGA
O AFAVOR
—» CONTRA
-= ABSTENÇÃO
ago de Anta,
ÇA
o
E «7
2,
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 E g
INSTALADA EM 24/10/1961 É ã
ESTADO DO PARANÁ o ;
Fis. OL
A
JUSTIFICATIVA
+ Que trouxeram consigo seu material de trabalho
i, é, e sempre será fonte de sobrevivência do nosso povo,
Antonioolintense, desde a agricultura de subsistência até a avançada e tecnológica agricultura
atual.
Como &' dé conhétiménto géral.
agricultura movimenta a economia em
estabelecimentos empresariais. .:
nosso'municipio é em sua maioria agricola, assim, a
nossa cidade, ajudando. as famílias, comércios e
Portanto, a agricultura cada dia mais
reconhecida, dessa forma o a
de sempre.
precisa ser valorizada, incentivada, auxiliada e
gricultor poderá continuar seu árduo trabalho com a excelência
O agricultor antonioolintense merece todos os dias nossas homenagens, esta lei vem
com ointuito de manifestarmos. o. nosso apreço a essa profissão tão essencial em nosso
município, colocando no calendário municipal esse dia tão.. :
Assim, diante da relevância da tem
ática, cônto com os nobres Vereadores para
Aprovação deste Projeto de Lei. a Pç pinês
RICARDO WISNIESKI ALVES
. Vereador
i 238º Anta,
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OL TO %

open original →