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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO 15/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais
conferidas pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano
plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder
Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE:
1) Qual foi a arrecadação do Município com IPTU no exercício financeiro de 2022?
2) O Poder Executivo possui informações de quantos contribuintes constantes do
cadastro municipal é acometido ou está em tratamento de câncer?
3) Se a resposta do item anterior for positiva, favor informar qual é o valor arrecadado
destes contribuintes relativo ao IPTU no exercício financeiro de 2022.
JUSTIFICATIVA
Está em estudos projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção
do IPTU às pessoas portadoras de neoplasia maligna (câncer) e/ou seus dependentes.
Para a conclusão da viabilidade da renúncia de receita faz-se necessário a
observação do 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) o qual, exige que a concessão ou ampliação de incentivo, ou benefício de natureza
tributária, da qual decorra renúncia de receita, deva ser acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, além
de atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes
condições: “I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa
de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados
fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II – estar acompanhada de
medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita,
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição.”
Diante destes dados, necessário apurar o impacto gerado pela renúncia nos
seguintes exercícios financeiros, bem como poderá ser averiguada medidas de compensação
financeira correspondentes em caso de aprovação de projeto neste sentido.
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo
(art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos,
requer-se resposta as indagações supra.
Antonio Olinto, 15 de março de 2023.
JOSÉ JOAREZ IUSVIAKI
vereador
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