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materia nº 15/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-03-08
Ementa1) Qual foi a arrecadação do Município com IPTU no exercício financeiro de 2022? 2) O Poder Executivo possui informações de quantos contribuintes constantes do cadastro municipal é acometido ou está em tratamento de câncer? 3) Se a resposta do item anterior for positiva, favor informar qual é o valor arrecadado destes contribuintes relativo ao IPTU no exercício financeiro de 2022.
native_id464

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-24 RETORNO DE RESPOSTA DO PODER EXECUTIVO F
2023-03-15 Aguardando resposta do Poder Executivo F
2023-03-15 Proposição aprovado pelo presidente em plenário U
2023-03-08 Incluso na Ordem do Dia U
2023-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-16T14:18:23.081827-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO 15/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais
conferidas pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano
plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder 
Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE:
1) Qual foi a arrecadação do Município com IPTU no exercício financeiro de 2022?
2) O Poder Executivo possui informações de quantos contribuintes constantes do 
cadastro municipal é acometido ou está em tratamento de câncer?
3) Se a resposta do item anterior for positiva, favor informar qual é o valor arrecadado 
destes contribuintes relativo ao IPTU no exercício financeiro de 2022.
JUSTIFICATIVA
Está em estudos projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção 
do IPTU às pessoas portadoras de neoplasia maligna (câncer) e/ou seus dependentes.
Para a conclusão da viabilidade da renúncia de receita faz-se necessário a 
observação do 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal) o qual, exige que a concessão ou ampliação de incentivo, ou benefício de natureza 
tributária, da qual decorra renúncia de receita, deva ser acompanhada de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, além 
de atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes 
condições: “I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa 
de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados 
fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II – estar acompanhada de 
medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, 
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de 
tributo ou contribuição.”
Diante destes dados, necessário apurar o impacto gerado pela renúncia nos 
seguintes exercícios financeiros, bem como poderá ser averiguada medidas de compensação 
financeira correspondentes em caso de aprovação de projeto neste sentido.
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo 
(art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, 
requer-se resposta as indagações supra.
Antonio Olinto, 15 de março de 2023.
JOSÉ JOAREZ IUSVIAKI
vereador

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