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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-29
Ementa"INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS OFICIAIS OU À SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO".
native_id482

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-11 Aguardando sanção governamental
2023-05-10 Anexado à Documentos assessórios
2023-05-10 Aprovado(a) em Segundo Turno S
2023-04-26 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-04-26 Incluso na Ordem do Dia
2023-03-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-10T20:28:08.021970-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2023-05-03T09:19:53.176420-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
a a.
Ê &
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
Antonio Olinto, 29 de Março de 2023.
Ao Plenário da Câmara Municipal;
Com meus cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
06/2023, que “ Institui, a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço da
Administração Pública”.
Espero que o Projeto seja recebido e deliberado conforme prazos regimentais.
Atenciosamente,
Ricardo Wisnieski Alves
Vereador - MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 06/2023
“Institui, a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a
serviço da Administração Pública no município de Antonio Olinto.”
Art. 1º Todo veículo oficial, de propriedade ou a serviço da Administração Pública Municipal
direta, ou indireta, de qualquer um dos Poderes, será identificado com o Brasão Oficial do
Município e com a identificação do órgão ao qual o veículo esteja vinculado.
& 1º Entende-se como veículo oficial ou a serviço da Administração automóveis, caminhões,
máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros.
8 2º. Os veículos e máquinas deverão ser numerados, para facilitar a identificação.
Art. 2º O Brasão Oficial será afixado em ambas as laterais dos veículos, em tamanho mínimo
de 0,40 x 0,40cm, visível e colorido.
8 1º Veículos do Poder Executivo, além da identificação do respectivo órgão ao qual o veículo
esteja vinculado (Secretaria, Departamento, etc.), terão os seguintes dizeres, logo abaixo do
Brasão Oficial:
|- Prefeitura Municipal de Antonio Olinto; e
Il- Uso exclusivo em serviço.
8 2º Veículos do Poder Legislativo, terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial:
I- Câmara Municipal de Antonio Olinto; e
H- Uso exclusivo em serviço.
8 3º Veículos não oficiais, mas a serviço da Administração pública, terão os seguintes dizeres:
I- “a serviço do Município de Antonio Olinto";
H- Nome do proprietário;
Hl- | Número de contato; e
IV- | Número de identificação.
8 4º Fica proibida a utilização dos slogans ou símbolos próprios do período de mandato dos
administradores públicos.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
Fios SE CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
a ad INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º Na aquisição de novos veículos para a frota municipal ou a serviço da Administração,
a identificação deverá ser feita imediatamente antes da sua utilização.
Art. 4º As despesas decorrentes dessa lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 29 de março de 2023.
Vereador
Ricardo Wisnieski Alves
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, trata da obrigatoriedade de identificação de veículos oficiais
ou a serviço da administração pública municipal.
O objetivo é facilitar a identificação dos veículos públicos onde quer que eles estejam,
manter a população atenta para o uso correto dos carros oficiais, contribuindo, assim, para a
fiscalização, possibilitando que os munícipes denunciem caso eles estejam sendo usados de
maneira irregular. Portanto, busca-se evitar que estes carros circulem sem a devida
identificação e, ainda, garantir que sua utilização não seja indevida e nem por pessoas que não
sejam vinculadas à Administração Pública.
De igual forma, a adesivação dos veículos também proporcionará maior facilidade de
identificação dos veículos em diferentes cidades do Paraná. Grande parte dos usuários do
Sistema de Saúde vão todos os dias para outras cidades para realizarem seus tratamentos,
uma vez adesivados, os veículos serão de fácil identificação.
O artigo 2º da proposta analisada determina o tamanho e os dizeres a constarem da
identificação dos veículos do Poder Executivo, Legislativo e veículos não oficiais a serviço do
poder público. Essa regulamentação facilitará a identificação dos agentes públicos, façam eles
partem da administração ou enquanto prestadores de serviços, proporcionando maior
transparência e ampliando a fiscalização por parte da comunidade de modo geral.
Essa proposta vem de encontro com as determinações contidas no Decreto Federal nº
9,287/2018, que “Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional.”, podendo servir de parâmetro para as demais esferas de
governo, na regulamentação do uso de veículos e em atendimento aos princípios
constitucionais, em especial ao da publicidade administrativa
Além disso, a Constituição Federal já impõe o dever de que a administração pública agir
com probidade e transparência, permitindo o controle social e possibilitando que o cidadão
fiscalize o patrimônio público.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
Pelo exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do referido
Projeto de Lei.
Antonio Olinto, 29 de março de 2023.
papá
Vereador
Ricardo Wisnieski Alves

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