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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS E RESSARCIEMNTO AOS AGENTES POLÍTICOS, SERVIDORES MUNICIPAIS E CONSELHEIROS TUTELARES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id483

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-03 Proposição transformada em lei por promulgação F
2023-04-20 Aguardando promulgação da lei
2023-04-19 Aprovado(a) em Segundo Turno S
2023-04-12 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-04-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-04-05 Aguardando resposta do Poder Executivo
2023-04-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2023-04-05 Incluso na Ordem do Dia D
2023-03-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-25T15:59:37.495357-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2023-04-17T11:35:06.927463-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
OD É E" “A
CNPJ: 76020460/0001-43
PROJETO DE LEI Nº 004/2023
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias e
ressarcimento aos Agentes Políticos, Servidores Municipais
e Conselheiros Tutelares no âmbito do Poder Executivo e
dá outras providências.”
CAPÍTULO I- DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º Fica autorizada no ambito do Poder Executivo, nos termos desta Lei, a
concessão de diárias ou ressarcimentos, ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais, Servidores efetivos, Empregados Públicos, Cargos de Provimento em
Comissão e Conselheiros Tutelares, que se deslocarem do Município, em caráter
eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, no desempenho das
atividades relacionadas com o serviço público e de interesse do Município de Antonio
Olinto.
$ 1.º Em hipótese alguma será pago diária à pessoa que não seja Agente Público do
Município de Antonio Olinto, salvo o caso de servidor cedido.
8 2º As diárias que trata essa lei, cobrem despesas de alimentação, hospedagem e
transporte urbano nos limites da cidade de destino.
Art. 2º Fica delegada ao titular do órgão de exercício do servidor para autorizar O
pagamento de diárias/ressarcimentos.
Art 3º As diárias, serão pagas mediante empenho prévio, conforme requerimento
prévio, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, no qual constará,
obrigatoriamente, o motivo do deslocamento, a localidade, a data, horário de saída e de
chegada, devidamente assinado pelo servidor e pelo titular do órgão a que estiver
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001-43
vinculado, devendo ser anexados documentos que se fizerem necessários para a
comprovação do deslocamento.
$ 1.º O Ato de Concessão emitido após autorização do titular do órgão de exercício do
servidor, deverá conter:
I- identificação do beneficiário (nome, cargo/função, CPF, matrícula);
II - objetivo da viagem;
IH - período de afastamento;
IV - origem e destino;
V - quantidade de diárias;
VI - valor e;
VII - número do processo administrativo que se refere a concessão.
$ 2.º Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenização após a
realização do evento que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação de
despesas imprevisíveis e de força maior, devidamente justificadas e documentadas.
Art. 4.º Os ressarcimentos, serão pagos até 5 (cinco) dias úteis, após a apresentação do
requerimento, ao Departamento Municipal de Finanças, no qual constará,
obrigatoriamente, o motivo do deslocamento, a localidade, a data, horário de saída e de
chegada, devidamente assinado pelo servidor e pelo titular do órgão a que estiver
vinculado, devendo ser anexados documentos que se fizerem necessários para a
comprovação do deslocamento.
Art. 5.º A concessão de diárias e ressarcimentos fica condicionada a existência de
disponibilidade orçamentaria e financeira na respectiva unidade administrativa.
Art. 6º O pagamento de diárias que se refere esta lei, deverá ser publicado no órgão
oficial de imprensa, com indicação do nome do beneficiário, cargo ou função que
exerce, destino, período de afastamento, atividade a ser desenvolvida, valor despendido
e o número do processo administrativo que se refere a autorização.
CAPÍTULO II - DAS DIÁRIAS CONCEDIDAS AO PREFEITO, VICE-
PREFEITO, AGENTES POLÍTICOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS,
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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cri CNPJ: 76020460/0007-43
SERVIDORES EFETIVOS, EMPREGADOS PÚBLICOS, CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E CONSELHEIROS TUTELARES
Art. 7.º Fica autorizada a concessão de diárias para custeio de despesas de locomoção,
alimentação e hospedagem, ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Servidores efetivos, Empregados Públicos, Cargos de Provimento em Comissão,
quando houver a necessidade de se ausentarem a serviço do Município e para tratar de
interesse público.
$ 1.º O valor das diárias obedecerá ao constante no Anexo I, que ficará fazendo parte
integrante desta Lei, devendo ser atualizado em janeiro de cada ano, utilizando-se
como base o INPC (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses ou outro índice oficial que o
substitua.
$ 2.º Entende-se como diárias, o deslocamento, as despesas com alimentação e
pernoites/hospedagem.
$ 3.º Os valores fixados no Anexo I desta Lei, terão um acréscimo de 50% (cinquenta
por cento) quando os beneficiários desta Lei necessitarem pernoitar no local.
$ 4.º O pagamento no caso de deslocamentos que incluam finais de semana ou feriados
será excepcional, devendo estar expressamente justificado.
Art. 8.º Uma vez concedida á diária e não realizada a viagem, retorno antes do prazo
previsto ou creditamento de valores fora das hipóteses autorizadas, os beneficiários
desta Lei, ficarão obrigados a devolvê-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias,
com a devida justificativa, podendo inclusive, ser feito o desconto em folha de
eventuais devoluções.
Art. 9.º Quando o beneficiário da diária for o Prefeito ou o Vice-prefeito, deverá
solicitar a emissão de empenho diretamente a Secretaria Municipal de Finanças, já os
demais beneficiários podem requerer junto ao Secretário Municipal que se encontra
vinculado, conforme previsão do artigo 2º desta Lei.
Parágrafo único. Para a concessão da diária, o beneficiário deverá preencher formulário
próprio, o qual terá as seguintes informações básicas obrigatórias:
I - nome do beneficiário;
II - destino;
II - motivo do deslocamento;
IV - período de permanência;
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=, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
eine CNPJ: 76020460/0007-43
V - número de diárias: e,
VI - valores pagos.
Art. 10. A prestação de contas é obrigatória, que deverá ser realizada no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis, devendo ser anexados documentos que se fizerem necessários
para a comprovação do deslocamento.
CAPÍTULO Ill - DESPESAS Com ALIMENTAÇÃO QUANDO O
DESLOCAMENTO PARA FORA DO MUNICÍPIO FOR DECORRENTE DAS
FUNÇÕES INERENTES AO CARGO
Art. 11. Os servidores públicos em geral, efetivos ou temporários, chefes de divisão e
cargos comissionados, cujos deslocamentos para fora do Município sejam necessidade
inerente ao exercício do cargo, ou nos casos em que haja o interesse da Administração,
terão suas despesas com alimentação ressarcidas mediante valores fixos,
independentemente de apresentação de comprovantes dos gastos, conforme Anexo II,
condicionada à apresentação do Diário de Bordo do veículo utilizado, devidamente
preenchido.
Art. 12. O Servidor Público Municipal que se enquadrar no artigo anterior não terá
direito a receber cumulativamente as diárias a que se refere o Art. 7º.
CAPÍTULO IV - DO RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM TRANSPORTE
Art. 13. A administração disponibilizará o transporte necessário aos deslocamentos de
seus servidores, por intermédio de veículo oficial ou, na impossibilidade de fornecer
veículo, haverá ressarcimento das despesas de locomoção, mediante apresentação de
documentação comprobatória dos gastos junto a Secretaria de Finanças do Município e
anuência do responsável do órgão a que está vinculado.
CAPÍTULO V - DO RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM PERNOITE
Art. 14. Havendo necessidade de pernoite haverá o ressarcimento das despesas com
hotel, mediante a apresentação de nota fiscal.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 15. Constitui infração disciplinar grave, a ser punida na forma da lei, conceder ou
receber indevidamente, sem observância dos princípios da moralidade, da
economicidade, da razoabilidade e do estrito interesse do serviço público, diárias e
ressarcimentos a que se refere esta lei.
Art. 16. Respondem solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto
nesta Lei, o superior imediato do empregado público, o ordenador de despesa e o
beneficiário das diárias.
Art. 17. O Poder Executivo anualmente por meio de Decreto, corrigirá monetariamente
os valores a que se referem os artigos 6º, 7º e 9º mediante de índices oficiais de
correção.
Art. 18. Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 896, de
28 de agosto de 2019
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 29 de março de 2023.
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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ANEXO — I- DOS VALORES DE DIÁRIA
(Os valores a seguir serão considerados (sem pernoite), sendo que, em caso de
pernoite, estes valores serão acrescidas de 50% (cinquenta por centos), conforme
previsão do $3º do artigo 7º desta Lei).
1 - Prefeito e Vice-Prefeito:
VALOR DA
DESTINO DIÁRIA |
a) — viagens com destino inferior a 100 km R$ 100,00 |
b) — viagens com destino superior a 100 km R$ 150,00
R$ 400,00
c) — viagens com destino superior a 200 km
d) — viagens com destino a capitais de outro Estado da Federação
ou Distrito Federal End
2 - Secretários Municipais ou Agentes Políticos, Servidores Municipais, Cargos de
Provimento em Comissão:
DESTINO DE a
a) — viagens com destino inferior a 100 km “rs 75,00
b) — viagens com destino superior a 100 km R$ 100,00
c) — viagens com destino superior a 200 km R$ 200,00
Edo ai com destino a capitais de outro estado ou Distrito R$ 400,00
ANEXO — II — DOS VALORES DE RESSARCIMENTO
1 - Aos Motoristas e demais servidores municipais, no exercício das atribuições
funcionais:
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ie CNPJ: 76020460/0007-43
| DESTINO VALOR DA DIÁRIA
| a) — viagens com destino inferior a 100 km | R$ 35,00
b) — viagens com destino superior a 100 km | R$ 65,00
c) — viagens com destino superior a 200 km | R$ 140,00
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
md PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
Seal CNPJ: 76020460/0001-43
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer as regras para
concessão e pagamento de diárias e ressarcimentos, ao Prefeito e Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e Agentes Políticos, Servidores Municipais, cargos de
provimento em comissão e Conselheiros Tutelares
A referida alteração legislativa se dá para atender as necessidades da
administração pública, visando melhorar as condições de trabalhos dos servidores que
se enquadram como beneficiários e equiparar os valores aos atuais necessidades
financeiras e legais.
Consideramos justificada, dessa forma e com máxima vênia, solicita-se a
apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguardamos apreciação e aprovação.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
(ALENTO >
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ

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