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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-29
Ementa"SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 964/2022, QUE DISPÕE SOBRE O REPASSE RELATIVO AOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022 E INSTITUI O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id484

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 Aguardando sanção governamental F
2023-04-12 Aprovado(a) em Segundo Turno S
2023-04-05 Proposição aprovada em 1º turno B
2023-04-05 Incluso na Ordem do Dia D
2023-03-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-17T11:33:16.927311-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2023-04-17T08:52:42.589818-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
A REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
PROJETO DE LEI Nº 005/2023
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais apresenta à Câmara Municipal a seguinte proposta legislativa:
“Suprime, o Parágrafo único do artigo 1º, da Lei
nº 964/2022, que dispõe sobre o repasse relativo
aos vencimentos dos Agentes Comunitários de
Saúde e de Combate as Endemias, nos termos da
Emenda Constitucional 120/2022 e Institui o
pagamento de adicional de insalubridade e dá
outras providências”
Art. 1º Fica suprimido, o Parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº
964/2022, permanecendo inalterados os demais dispositivos da referida Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, 29 de março de 2023
“Alan fargeio >
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
A REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 - FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO — PARANÁ
24/10/1961
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover adequação anual aos
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias,
nos termos da Emenda Constitucional 120/2022, que estão vinculados ao repasse
de 02 (dois) salários mínimos nacionais, e assim, podendo fazer a alteração
automática, quando aprovada as leis anuais do salário mínimo, pelo Governo
Federal.
Assim justificado, submetemos a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis O
referido projeto, esperando aprovação.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de
elevada estima e consideração.
Paço Municipal, 29 de março de 2023
lan Jaros <
Prefeito Municipal

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