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materia nº 73/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaDe autoria do Vereador Ricardo Wisnieski Alves. Através do qual requer informações sobre a Política de auxílio para Funerais pelo Poder executivo, bem como avaliação dos critérios para receberem auxílio para custear tais despesas.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CÂMARA MUNICIPAL DEAN"
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO 73/2022
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais
conferidas pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano
plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder
Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE:
+ O Município presta assistência financeira para realização de funeral das
pessoas de baixa renda? Se sim, quais os critérios? |
. Onde e de que forma deve-se realizar o contato a fim de ter acesso ao auxílio?
Favor encaminhar nº de telefone e informar o departamento e servidor responsável
pelo recebimento e análise do pedido. |
JUSTIFICATIVA
Existem no Município muitas famílias que dependem de iniciativa do poder público
para ter acesso ao mínimo de dignidade, devido não terem condições financeiras de fazer frente a
despesas básicas devido a crise econômica instalada em nosso país desde o início da década
anterior e que vem se agravando por inúmeras circunstâncias que, muitas delas, teve origem no
exterior, tal como a pandemia da COVIDA9 e a guerra da Rússia e Ucrânia que, aliado as opções
políticas internas, vem tornando o custo de manutenção da vida cada vez mais elevado.
Isto faz com que pessoas em situação economicamente vulneráveis tenham
dificuldade para prover o que há de mais básico em seus lares, dentre eles, alimentação, vestuário,
acesso a educação, lazer e bem-estar social, o que inclui ausência de recursos financeiros para
fazer frente as despesas com velório e sepultamento de seus entes queridos destas que, muitas
vezes, sequer possuem condições de prover adequadamente o sustento familiar.
Isto, certamente, demanda atenção por parte da municipalidade no sentido de instituir
política pública para garantir assistência funeral aos mais necessitados no momento de luto em
que, muitas vezes, são pegos de surpresa e não há a devida estrutura financeira para dar dignidade
a família e ao falecido. |
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo
(art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos,
requer-se resposta as indagações supra. k
Antonio Olinto, 26 de setembro de 2022.
DAN
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador
1 ER ra
APROVADO |
OQ AO ! 2094
-St AFAVOR
—= CONTRA
LHE ABSTENÇÃO |

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