| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2022 |
| Date | 2022-10-03 |
| Ementa | De autoria do Vereador Ricardo Wisnieski Alves. Através do qual requer informações sobre a Política de auxílio para Funerais pelo Poder executivo, bem como avaliação dos critérios para receberem auxílio para custear tais despesas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CÂMARA MUNICIPAL DEAN" CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/10/1961 ESTADO DO PARANÁ REQUERIMENTO 73/2022 O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE: + O Município presta assistência financeira para realização de funeral das pessoas de baixa renda? Se sim, quais os critérios? | . Onde e de que forma deve-se realizar o contato a fim de ter acesso ao auxílio? Favor encaminhar nº de telefone e informar o departamento e servidor responsável pelo recebimento e análise do pedido. | JUSTIFICATIVA Existem no Município muitas famílias que dependem de iniciativa do poder público para ter acesso ao mínimo de dignidade, devido não terem condições financeiras de fazer frente a despesas básicas devido a crise econômica instalada em nosso país desde o início da década anterior e que vem se agravando por inúmeras circunstâncias que, muitas delas, teve origem no exterior, tal como a pandemia da COVIDA9 e a guerra da Rússia e Ucrânia que, aliado as opções políticas internas, vem tornando o custo de manutenção da vida cada vez mais elevado. Isto faz com que pessoas em situação economicamente vulneráveis tenham dificuldade para prover o que há de mais básico em seus lares, dentre eles, alimentação, vestuário, acesso a educação, lazer e bem-estar social, o que inclui ausência de recursos financeiros para fazer frente as despesas com velório e sepultamento de seus entes queridos destas que, muitas vezes, sequer possuem condições de prover adequadamente o sustento familiar. Isto, certamente, demanda atenção por parte da municipalidade no sentido de instituir política pública para garantir assistência funeral aos mais necessitados no momento de luto em que, muitas vezes, são pegos de surpresa e não há a devida estrutura financeira para dar dignidade a família e ao falecido. | Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se resposta as indagações supra. k Antonio Olinto, 26 de setembro de 2022. DAN RICARDO WISNIESKI ALVES Vereador 1 ER ra APROVADO | OQ AO ! 2094 -St AFAVOR —= CONTRA LHE ABSTENÇÃO |