| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Requerendo Informações pertinentes à arrecadação de Tributos Municipais. |
| native_id | 502 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO vsANRARAmMNNIENDSD Tc" CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/10/1961 ESTADO DO PARANA REQUERIMENTO 43/2022 O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE: 1) Qual foi a arrecadação do Município com tributos municipais (ISSQN, IPTU, ITBI, taxas, contribuições de melhoria e contribuição da iluminação pública) no exercício financeiro de 2021? Demonstrar a arrecadação de cada tributo de forma discriminada e mês a mês. Justificativa Necessário que o Poder Executivo demonstre desde já, antes da expedição de parecer prévio pelo TCE/PR referentes as contas de 2021 deste, os valores efetivamente arrecadados no exercício financeiro de 2021 apenas com tributos municipais. É certo que o Município arrecada diretamente diversos tributos, quais sejam, IPTU, ISSQN, ITBI, contribuição de melhoria, contribuição de iluminação pública, além de taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, dentre as quais se inserem as cobranças de alvará de funcionamento, licença sanitária, dentre outras. Além disso, no ano passado foi aprovada pela Câmara Municipal e aprovada pelo Prefeito a Lei nº 924/2021 que dispôs sobre o REFIS, programa instituído com a finalidade de melhorar a arrecadação e possibilitar a regularização com a fazenda pública por parte dos contribuintes. Apesar disso, poucas informações existem acerca da efetiva arrecadação dos tributos municipais no exercício financeiro de 2021. Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se resposta as indagações supra. É o que requer. Antonio Olinto, 21 de março de 2022. JOSÉ JOAREZ IUSVIAKI Vereador