| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Requerendo informações a respeito do Programa: Regularização Fundiária. |
| native_id | 503 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 INSTALADA EM 24/10/1961 ESTADO DO PARANA REQUERIMENTO 44/2022 O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE: 1) Em qual estágio se encontra o Programa de Regularização fundiária “Escritura na Mão”? 2) Qual são os requisitos para acesso ao referido programa? Existe alguma despesa a ser paga pelos inscritos? Favor encaminhar regulamento e termo de cooperação ou equivalente com a COHAPAR. Quantas pessoas se inscreveram no referido programa? 4) Quantas matrículas de imóveis regularizados foram entregues até o presente momento aos munícipes? u A JUSTIFICATIVA Em agosto de 2021 a Prefeitura Municipal anunciou o lançamento do Programa de Regularização Fundiária denominado de “Escritura na Mão” a ser realizado em parceria com a COHAPAR. Esta, por certo, é uma necessidade premente de muitos munícipes, já que muitas pessoas não possuem a escritura de seu imóvel, que é o que demonstra de fato a titularidade de bens imóveis, sendo tal fato de suma importância para a valorização dos imóveis urbanos e rurais e fundamental para a arrecadação de impostos, especialmente o IPTU e ITR. Apesar disso, passados 7 meses do lançamento do programa, pouco se sabe até o momento acerca de sua efetividade, sendo que, até onde se tem notícias, algumas pessoas chegaram a desembolsar valores para ter o seu imóvel regularizado, como promete o programa, no entanto, a matrícula ainda não foi entregue e as informações prestadas não são satisfatórias. Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se resposta as indagações supra. Antonio Olinto, 21 de março de 2022. Vereador