| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-01-11 |
| Ementa | Para que o Poder Executivo, Considerando artigos X e y, do Regimento Interno da Câmara. Considerando previsão do art. 16 da Lei n° 510/1999 que prevê direito a promoção por antiguidade aos servidores públicos. |
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INDICAÇÃO Nº 07/2021 GILCIANO MOREIRA, e demais Vereadores abaixo relacionados com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 22, 168, inciso “X” e 187 e seguintes do Regimento Interno, PROPÕE, uma vez ouvido o Colendo Plenário, a seguinte: INDICAÇÃO: Para que o Poder Executivo, Considerando artigos X e y, do Regimento Interno da Câmara. Considerando previsão do art. 16 da Lei n° 510/1999 que prevê direito a promoção por antiguidade aos servidores públicos. Antônio Olinto, 11 de Janeiro de 2021. ----------------------------------------------- RICARDO WISNIESKI ALVES ----------------------------------------------- ELISEU SCHIMIDT DE OLIVEIRA ----------------------------------------------- JOSÉ JOAREZ IUSVIAKI ----------------------------------------------- WILSON NAPOLEÃO GUENZE ----------------------------------------------- GILCIANO MOREIRA Vereadores JUSTIFICATIVA A referida Indicação recorre ao Poder Executivo, Acreditando na boa vontade, integridade e lisura desse novo Governo Municipal que se inicia, que certamente não mais se coadunará com descumprimento da legislação municipal, em desrespeito justamente àqueles responsáveis pelo bom andamento da Administração Pública em nosso Município, que são os servidores públicos municipais, nem concordará com aplicação de maneira imparcial e impessoal das leis municipais. Como recentemente teria ocorrido, conforme notícia de que o mencionado art. 16 da 510/1999 vinha sendo aplicado para apenas alguns servidores. Considerando notícia de que os servidores públicos já estão se mobilizando por meio de ações judiciais buscando a implementação de referido dispositivo legal, fato que poderá gerar custos extraordinários e desnecessários ao Município, seja por meio de força de trabalho dispendido por advogados municipais, seja pelo risco de pagamento de custas processuais, honorários, etc., seja pelo desgaste gerado. É que esta Casa Legislativa por meio dos Vereadores que abaixo subscrevem, reforçando a intenção de trabalho conjunto entre o Poder Legislativo e Poder Executivo de Antonio Olinto, para o respeito aos direitos dos servidores públicos e da coletividade, respeitosamente formula recomendação administrativa indicando a necessidade imperiosa de ser dado cumprimento ao art. 16 da Lei Municipal n° 510/1999.