CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 * +
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
Antonio Olinto, 13 de Abril de 2023.
Ao Plenário da Câmara Municipal;
Com meus cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
nº 08/2023, que “Autoriza a Instituição do programa Municipal de Vigilância e
Monitoramento da Rede Municipal de Ensino no município de Antonio Olinto/PR”.
Espero que o referido Projeto de Lei seja recebido e deliberado em regime de
Urgência, por se tratar de matéria de grande relevância, conforme Regimento Interno.
Atenciosamente,
Gilciano Moreira
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 08/2023
“Autoriza a Instituição do programa Municipal de Vigilância e
Monitoramento da Rede Municipal de Ensino no município de
Antonio Olinto/PR”.
Art.1º. Fica autorizada a Instituição do Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da
Rede Municipal de Ensino no município de Antonio Olinto.
Parágrafo Único. Este programa pretende estabelecer medidas de reforço à segurança em
escolas no âmbito do Município de Antonio Olinto, delimitando uma série de protocolos de
prevenção, identificação e ação frente a possíveis ataques que possam representar risco à
integridade física de estudantes, professores e outros membros da comunidade escolar.
Art. 2º Todas as escolas da rede municipal de ensino poderão conter pelo menos 01 (um)
vigilante durante o período escolar.
8 1º Os diretores de escolas que avaliarem a necessidade da presença de mais vigilantes
armados nos estabelecimentos de ensino poderão encaminhar à Secretaria de Educação
Municipal um relatório elaborado pela escola, onde serão elencados dados de violência,
vulnerabilidade e outras informações pertinentes à realidade específica daquela unidade e do
seu entorno.
Art. 3º Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino poderão contar com câmeras
de vídeo monitoramento.
8 1º As câmeras de que trata o art. 3º poderão ser instaladas na entrada do estabelecimento,
pátios de convivência comum e dentro das salas de aula.
8 2º Os equipamentos deverão dispor de recursos de gravação e armazenamento de imagens
por um período mínimo 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino poderão contar o “botão do
Pânico”, o qual, será instalado para gerar um alerta imediato às autoridades competentes em
caso de emergência.
Art. 5º Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino poderão contar com o sistema
de portas giratórias com detector de metais, a qual objetivará proteção contra entrada de armas
de fogo e/ou armas brancas.
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Art. 6º Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino poderão contar com a
construção de muros elevados com cercas de arames farpados.
Art. 7º Os motoristas que atuarem no transporte escolar poderão receber cursos preparatórios
para identificar situação de risco, para atuar de forma preventiva e cautelar nas intempéries
encontradas.
Art. 8º Anualmente, pelo menos 80% dos funcionários de colégios e creches municipais
poderão receber treinamentos voltados à conscientização e identificação de possíveis sintomas
que indiquem problemas relacionados à saúde mental de crianças e adolescentes, assim como
a orientação de possíveis abordagens pedagógicas que identifiquem e previnam fatores
existentes no ambiente que influenciam e potencializam a prática de ações lesivas à
comunidade escolar.
8 1º A Secretaria Municipal de Educação poderá regulamentar o treinamento, assim como
certificar os profissionais que participarem dele.
82º O treinamento será composto por conteúdo teórico e prático sobre como todos os
envolvidos devem proceder em caso emergências para minimizar e anular os impactos de um
eventual ataque que possa acontecer.
Art. 9º Anualmente, cada instituição de ensino poderá elaborar um relatório informando à
Secretaria Municipal de Educação todas as ocorrências de violência psicológica e/ou física,
ameaças e comportamentos agressivos registradas durante o ano letivo.
Art. 10º Para a realização do disposto nesta Lei, o Município de Antonio Olinto poderá realizar
* parcerias com instituições públicas, privadas, com organizações da sociedade civil, possuidoras
de reputação comprovadamente ilibada e corpo técnico gabaritado.
Art. 11º Fica autorizada a compatibilização do Plano Plurianual com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 13 de abril de 2023.
SS)
Vereador
Gilciano Moreira
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei se justifica pela necessidade de promover maior segurança
para nossos alunos, professores e servidores que todos os dias estão em nossas escolas.
Lamentavelmente é recorrente os casos de ataques nas escolas e creches do Brasil, os
quais acarretam violência e mortes. Um triste exemplo foi o ocorrido na cidade de Blumenau no
dia 05 de abril de 2023, a qual, um criminoso invadiu a escola com uma machadinha, matando
crianças e deixando outras feridas.
Da mesma maneira, também é recorrente a prática de tráfico de entorpecentes no
entorno das escolas públicas e até mesmo a atuação de pedófilos. Nesse cenário de abuso, a
sociedade não pode ficar sem qualquer fonte de defesa, devendo contar com as imagens de
câmeras de segurança para coibir estes ilícitos.
Diante disso, é com interesse em garantir, com a máxima excelência, a integridade e a
segurança dos alunos, bem como dos professores e servidores das Escolas Públicas
Municipais.
As escolas municipais poderão dispor de câmaras externas e internas nas salas de aula
para monitoramento de segurança, segurança no período de atividade escolar, botão do pânico,
portas giratórias com detector de metais, muros elevados com arames farpados e treinamento
para os motoristas.
Todas essas medidas são de grande valia para evitar, coibir ou minimizar os crimes
cometidos nas escolas, sendo as mesmas urgentes e indispensáveis para a segurança de
nossas crianças, adolescentes e servidores.
No mesmo norte, cumpre ressaltar que o governo federal irá liberar de 150 milhões de
reais que serão utilizados para ampliar o combate à violência nas escolas, para os municípios
acessarem o recurso necessitam de projetos de Lei aprovados com medidas de combate a
violência. Esse projeto vem no sentido de antecipar-se para estarmos preparados e atendo para
o recebimento de possíveis recursos do Governo Federal para
Pelo exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do referido
Projeto de Lei.
Antonio Olinto, 13 de abril de 2023.
ereador |
Gilciano Moreira
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Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000090
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/04/13000090
Número /
Ano
000090/2023
Data /
Horário
13/04/2023 - 11:36:58
o
Ementa
"AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR".
Autor
Natureza
e N
ipo Matéria
Número
Páginas
Et
Gilciano Moreira
Legislativo
Projeto de Lei Ordinária
3
Emitido por
admin
J
Solicitação Parecer Projeto de Lei 08-2023
De <em(dDantonioolinto.pr.gov.br>
Para Ivan Casagrande <icasagrandeQhotmail.com>
Data 2023-04-13 16:18
Memorando solicitando parecer contabil ok.pdf(=141 KB) [3 PL 08-2023 Gilciano.pdf (»2,2 MB)
Prezado,
Segue anexo pedido de Parecer com indicação da Dotação orçamentária para a realização da Ação do referido Projeto de Lei,
Atenciosamente,
Juraci Inês. CMAO
Dl CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269 '
INSTALADA EM 24/10/1961
Antônio Olinto, 13 de abril de 2023.
Ao Exmo. Sr.
Jose Joarez lusviak
Presidente CMAO
Assunto: Resposta ao Memorando nº 25/2023.
[INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
] |
'Objeto: Considerando o pedido, objetivando a verificação quanto a existência de dotação orçamentaria referente |
;ao projeto de lei do Poder Legislativo 08/2023, dispõe sobre autorização para instituição do programa de vigilância |
|e monitoramento da Rede Municipal de Ensino no Município de Antônio Olinto. |
| Deve ser confirmado pelo Município. |
Órgão 05 Secretaria de Educação Cultura e Esportes |
Unidade 501 Divisão de Ensino |
'2.361.0007.2-008 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
[Informamos que no orçamento do Município de Antônio Olinto consta-dotações para a Secretaria de Educação.
| 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Atenciosamente,