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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-19
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 852/2017, PARA TRATAR SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DO PODER LEGISLATIVO".
native_id555

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-09 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2023-05-08 Aguardando promulgação da lei — —
2023-05-04 Anexado à Documentos assessórios — —
2023-05-03 Aprovado(a) em Segundo Turno S —
2023-04-26 Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-04-19 Incluso na Ordem do Dia U —
2023-04-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T14:46:01.024220-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0
2023-05-02T14:40:36.967048-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 12

CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
At
O gg,
A A
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
Antonio Olinto, 19 de Abril de 2023.
Ao Plenário da Câmara Municipal;
Com meus cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de
Lei 09/2023, “Altera a Lei Municipal nº 852/2017, para tratar sobre a
reestruturação dos cargos do Poder Legislativo ”,
Espero que o que o Projeto de Lei seja recebido e deliberado conforme Regimento
Interno.
Atenciosamente
JOSÉ JOAREZ IUSVIAKI
Presidente
MARCO ANTONIO VEIGA
Primeiro Secretário
MARINALDO SCHMIDT LEMES
Vice-presidente
NATÁLIO ZILDO FACÃO
Segundo Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1 961
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de lei nº 09/2023
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições que o Regimento interno lhe confere, apresenta o seguinte
projeto de lei que:
“Altera a Lei Municipal nº 852/2017, para tratar sobre a reestruturação dos cargos
do Poder Legislativo”
Art. 1º - Ficam alterados os arts. 9º, 12 e parágrafo único do art. 23 da Lei Municipal nº 852/20] 7. que trata
do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Poder Legislativo, que passam a contar com a seguinte
redação:
Art. 9º - Progressão Vertical é a passagem, do servidor estável, de um nível, representado
numericamente, para outro, dentro do mesmo cargo em que se encontrar enquadrado,
mediante acréscimo de 01 (um) nível, que corresponde a 5% (cinco por cento), depois de
cumprido o interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 12 — Entende-se Por promoção horizontal a passagem do servidor estável da classe em
que se encontra para outra superior, dentro do mesmo cargo, examinando-se o
desenvolvimento Profissional e acadêmico, mediante acréscimo de 10% (dez por cento),
conforme segue:
S1º Somente será designado para o exercício de Função Gratificada o servidor público
ocupante de cargo de provimento efetivo, que se dará mediante portaria do Presidente da
Câmara Municipal, sendo possível inclusive a cumulação do exercício e contraprestações,
desde que não haja prejuízo a segregação de Junções.
82º É permitida a designação de servidor comissionado para exercer as atribuições das
Junções gratificadas de que tratam o anexo II da Lei Municipal nº 852/2017, contudo, sem o
percebimento das vantagens pecuniárias, salvo se sobrevier entendimento do TCE/PR acerca
do tema em sentido contrário.
Art. 2º - Fica readequado o vencimento base dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (GROO D para o
importe de R$1 .550,00.
Art. 3º - Fica acrescido, no quadro de cargos do Poder Legislativo, cargos e funções gratificadas de modo
que os anexos 1, II, IIL IV, Ve VI, da Lei Municipal nº 852/2017 passará a viger acrescidas das disposições
abaixo:
ANEXO I
CLASSIFICACAÇÃO DA ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO
PODER LEGISLATIVO DE ANTONIO OLINTO-PR
| Grupo Ocupacional Denominação do Cargo Carreira Nº de Vagas Carga Horária Semanal |
Técnico em Informática | GROA II 1 30 |
1 - E an - E
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CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1 961
ESTADO DO PARANÁ
| Administrativo Auxiliar de Secretaria 'GROA HI | ] | 40 |
É | | | o Ê
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIIFICADAS
FE CARGOS EM COMISSÃO E : o
paras do Cargo Símbolo | Carga Horária Semanal Nº de vagas
| Diretor Geral CCc-2 | 40h 01
na FUNÇÕES GRATIFICADAS | E
DESCRIÇÃO — SÍMBOLO Nº DE VAGAS
E Diretor Geral | EM FG. = o
| Agente de Contratação no FG-2 | a =
Membro da Equipe de Apoio de a G-3 2
Ee Licitação o Do | =
Presidente de Comissão de Processo | 1
| Administrativo Disciplinar ou FG-2
po Sindicância o o = +
Membro de Comissão de Processo FG-3 2
Administrativo Disciplinar ] o no |
Assessoramento da Mesa Diretora FG-2 1 |
Durante as Sessões ] o | | o o
|: Tesoureiro CC F63 Doo a
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INSTALADA EM 24/10/11 961
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ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
R$ 1.705,00 [ES 187550 | R$ 206305 | R$ 254095 [ 85270505 [ R$ 507455 [R5326I5E
ÉS
3
| ] R$ 1.627,50 | R$ 1.790,25 R$ 2.166,20 | R$ 2.667,98 | R$293477 R$ 3.228,25 | R$3.55108
º RS 1.708,88 | R$ 1.879,76 | R$2.067,74 | R$2274,51 [ R$ 2 80138 R$ 3.081,51 | R$ 3.389,66 | R$3.728.63
4 R$ 1.794,32 | R$ 1.973,75 | R$2.171,13 [| R$2388 24
os ES 1.884,03 | R$ 207244 | R$2279,68 | R$2.507,65 [ R$2088 32 R$ 3.397,37 [ R$3.73710 | R$411082
6 | Rsi9724 [| R$217606 R$ 2.393,67 | R$ 2.635,03 R$ 3.923,96 | R$ 4.316,36
mer ES 2.077,15 | R$2284.86 | R$2.515,35 | R$2764,68 [R$2.405 09 R$ 3.745,60 | R$ 4.120,16 | R$453217
E R$2.181,01 | R$2399,11 R$ 4.326,17 | R$4.758,78 |
9 ES 2.290,06 | R$ 2.519,06 | R$ 2.770,97 | R$ 3.048,06 [ R$3754 11 R$ 4.129,52 | R$454247 | R$4996 7)
10 | R$2.404,56 | R$2.64501 | R$2909,52] R$320047 R$ 3.941,82 R$ 5.246,56
R$.2.524,79 | R$2.777,27 | R$ 3.054,99 | R$3360,49 [R$ 413891 R$ 4.552,80 | R$ 5.008,08 | R$5.508 89
13 | R$2.785,58 | R$ 306194 | R$3.368,13 | R$370494 | R$ 4.563,15 | R$ 5.019,46 | R$5.52141 | R$607355
Eu ES 2.922,76 | R$ 3.215,05 | R$ 3.536,53 | R$3.890.19 [ R$4 79] 30 R$5.797,48 | R$637722
Tê | R$5.068,89 | R$3.375,78 | R$3.713,36 | R$4084,70 | R$ 5050 87 | R$ 5.533,95 | R$ 608735 | R$ 6.69608
| J6 | R$3.222,34 | R$3.544,57 R$ 3.899,03 | R$ 428893 [ R$ 5.282,41 R$ 6.391,72 | R$ 7.030,89
dt | R$338346 | R$372.80 | R$409398 | R$4 50338 R$ 5.546,53 | R$ 6.101,18 | R$6711,30 [| R$738243
TE | R$3.552,63 | R$3.90789 | R$4208,68 | R$472855 | R$ 5.823,86 | R$ 6.406,24 | R$ 704687 | R$7751,56
[19 | R$3.730,26 | R$4.103,29 | R$451361 ES 4.964,98 | R$ 6.115,05 | R$6.726,56 | R$739921 | R$813913
[20 | R$391677] R$430845[R$473930] R$ 2213.22 | R$ 6.420,80 | R$ 7.062,88 | R$ 7.769,17 | R$ 8.546,09
d cmo | O MMELSPROL O CT o ER o
[ CARREIRA Advogado (GROP T) « Contador (GPOP HT) Analista Administrativo (GROP HI)
| ErE
REFERÊNCI A 5 c D A B E
pn RS 4.658,38 | R$ 5.124,20 | R$ 5.636,64 | R$6200,30 | R$479955 R$5.279,51 | R$5.807,46 | R$ 638820
a RS 4.891,30 | R$ 5.380,43 | R$591847 | R$651032 R$ 5.543,48 | R$ 6.097,83 | R$6.707,6]
Pas R$ 5.135,86 | R$ 5.649,45 | R$6214,40 | R$683583 R$ 5.820,65 | R$6.402,72 | R$ 7.042,99
a R$ 5.392,66 | R$5.931,92 | R$652512 | R$717763 R$ 6.111,69 | R$ 6.722,86 | R$739514
Nas RS 5.662,29 | R$ 6.228,52 | R$6851,37[ R$753651 R$ 7.059,00 | R$ 7.764,90
[Os R$ 5.945,40 | R$ 6.539,04 | R$719304| R$791333 Ê É R$ 7411,95 | R$8.153,14
Em: R$ 7.553,64 | R$ 8.309,00 | R$ 6.431 86 R$ 7.782,55 | R$8.560.80
] 8 R$ 655481 | R$721029 | R$795132 | R$ 8.724,45 R$ 8.171,67 | R$ 8.988 84
LS | rscsezss [R$770,80] R$ 8.327,88 | R$ 9.160,67 | R$7091,12 | R$7.800,23 | R$8.58026 R$9.438,28
10 R$ 8.744,28 | R$9.61871 R$ 9.910,20
on | r$75s80 [R$834681 [R$9 18149 R$ 10.099,64] R$ 7.817,96 | R$ 8.599,76 | R$9.459,73 [R$ 10405 71
12 | R$796741 | R$864,15 | R$9.640,57 [R$10.60462] R$ 8.208,86 | R$ 9.029,75 | R$ 9.952,72 [R$ 10.925,99]
Tê | R$8.365.78 | R$9.202,36 [R$ 10.122.60[R$1113485] RS 619 30 | R$ 9.481,25 |R$ 10.429,36 R$ 11.472,29
lê | R$8.78407 | R$9.662,48 [R$ 10.628, 73[R$ 11.691 60 R$ 9.050,27 | R$ 9.955,29 [R$ 10.950,82] R$ 12.045,91
Tá | R$9.223,27 R$ 10.145,60/R$11.160,16/R$ 12276 18] R$ 9.502,78 | R$ 10.453,06 [R$ 11.498,36] R$ 1264820]
Té | R$9.684,44 |R$ 10.65288[R$11 718 17/R$ 12.889,99 R$ 9.977,92 | R$ 10.975,71 [R$ 12.073,28 [R$ 13.280,61
AI | R$ 10.168,66 R$ 11.185,53/R$ 12.30408[R$ 13,534 49 R$ 10.476,82| R$ 11.524,50] R$ 12.676,95| R$ 13.944 64
[ à8 |r$1067709 R$ 11.744,80] R$ 12.919,28[R$ 1421121[R$11000.66 R$ 12.100,72] R$ 13.310,79| R$ 14.641,87
[19 |R$11210,95[R$ 1233205] R$ 13 56525 ES 14.921,77 R$ 11.550,69 [R$ 12.705,76 [R$ 13.976,33 [R$ 15.373,97
2 E$ 11.771,49] R$ 12.948,64 R$ 14.245,51 R$ 15.667,86[ R$ 12.128 22 R$ 13.341,05[ R$ 14.675,15] R$ 16.142,67]
CAMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1 961
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO VENCIMENTOS
FG-2 R$ 900,00
FG-3 R$ 250,00
ANEXO V
QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
I=ERETIVOS aa
| ADENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo
NOME DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ESCOLARIDADE: Ensino médio completo e Curso Técnico na área de informática ou|
conhecimentos avançados na área de informática
]
EXIGÊNCIAS: No caso de formação em Curso Técnico na área de informática, demonstração
Por outro lado, para com rovação dos conhecimentos avançados na área de informática se dará
mediante certificado da realização de, no mínimo, os seguintes cursos: informática básica e aplicada;
Microsoft Office intermediário; LibreOffice; Linux (instalação e manutenção): introdução a
Programação (CSS, HTML, Java, PHP, Python); internet (avançado); manutenção de impressoras; |
redes de computadores (avançado); manutenção de computadores; software (instalação e
manutenção)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas
REGIME JURÍDICO: Estatutário
| ADENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo o
NOME DO CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA |
ESCOLARIDADE: Ensino médio. completo
EXIGÊNCIAS: conhecimentos de informática
pa es
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
REGIME JURÍDICO: Estatutário
IH -COMISSIONADOS o o
PT rena nn o EN o o ”
| IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
NOME DO CARGO: DIRETOR GERAL
ESCOLARIDADE: Graduação em qualquer área de formação
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EXIGÊN CIAS: Conhecimentos em m informática o
CARGAI HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
f - . . —
CARACTERÍSTICA: : Livre Nomeação « e Exoneração |
HI - FUNÇÕES GRATIFICADAS
IDENTIFICAÇÃO DO F UNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO —
NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: CONTROLADOR INTERNO
ESCOLARIDADE: Graduação em qualquer área de formação ou ensino médio com cursos na área |
de controladoria interna | que somem, no mínimo, 30 horas
EXIGÊNCIAS: Conhecimentos em informática
CARACTERÍSTICA: Mandato fixado por Lei
E rem » J
IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
NOME DA | FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR GERAL
ESCOLARIDADE: Graduação em qualquer á área de | formação
EXIGÊNCIAS: Conhecimentos em informática
CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação é Exoneração o |
L “IDENTIF ICAÇÃO DO F UNÇÃO E ' REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
NOME DA FUNÇÃO GRATIF ICADA: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ESCOLARIDADE: Graduação em qualquer área de formação ou ensino médio completo com
cursos na área de licitações gue somem, no mínimo, 30 horas
EXIGÊNCIAS: Conhecimentos em informática
CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação | e * Exoneração
[
“IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
NOME DA FUNÇÃO GRATIF ICADA: MEMBRO DA - EQUIPE DE APOIO DE LICITAÇÃO |
ESCOLARIDADE: Ensino médio completo
EXIGÊNCIAS: Conhecimentos em informática o o o o E | |
CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e e Exoneração |
IDENTIF FICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: PRESIDENTE DE COMISSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OU SINDICÂNCIA no o
ESCOLARIDADE: Graduação em qualquer á área de formação
EXIGÊN CIAS: Conhecimentos em informática
CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração
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NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBRO DE COMISSÃO DE PROCESSO.
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
ESCOLARIDADE: Ensino médio completo
EXIGÊNCIAS: Conhecimentos em informática
CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração
| É IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
r
IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO —
NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: ASSESSORAMENTO DA MESA DIRETORA
DURANTE AS SESSÕES |
ESCOLARIDADE: Graduação em qualquer área de formação
EXIGÊNCIAS: Conhecimentos em informática
CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração
IDENTIFICAÇÃO DO FUNÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
NOME DA FUNÇÃO GRATIFICADA: TESOUREIRO
ESCOLARIDADE: Ensino médio completo o o Es ==
EXIGÊNCIAS: Conhecimentos em informática o
(CARACTERÍSTICA: Livre Nomeação e Exoneração
ANEXO VI º
ATRIBUICÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES
I- CARGOS EFETIVOS ,
CARGO: TÉCNICO EM INF ORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de
aplicativos e problemas de hardware e software. Serviços de informática em geral; Executar o suporte técnico
solicitado. Manusear sistema de som e imagem das transmissões. Realizar à alimentação, manutenção e
aperfeiçoamento do site oficial, de forma a torná-lo moderno e acessível. Executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício da função.
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA
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St TE AL DE ANTONIO OLINTO
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ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Executar trabalhos administrativos que apresentem alguma complexidade e alguma margem de autonomia,
embora sem diretrizes pré-estabelecidas, compreendendo dentre outros serviços, redigindo correspondências
superiores.
IL- CARGOS EM COMISSÃO
Legislativa; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Geral.
HI — FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO: DIRETOR GERAL
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: coordenar as atividades administrativas da Câmara
Municipal; planejar, organizar e coordenar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos e
FUNÇÃO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: conduzir os processos de contratações/compras diretas,
conduzir a fase externa dos processos licitatórios na modalidade concorrência e pregão, observado o rito
procedimental previsto no art. 17 da Lei nº. 14.133, de 2021, ou outra que venha a substituí-la; receber.
examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelos setores técnicos responsáveis pela
elaboração dos artefatos de planejamento da licitação e, quando necessário, pelo Departamento Jurídico e
Controladoria Interna; conduzir a sessão pública; conduzir a etapa de lances; verificar a conformidade da
proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e analisar as condições de habilitação,
apoiado pelos setores técnicos responsáveis pela elaboração dos artefatos de planejamento da licitação;
receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua
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pelo sistema; formalizar a indicação de ocorrência de conduta praticada por licitantes que, hipoteticamente,
se enquadre nos tipos infracionais previstos no art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, cujo encaminhamento à
autoridade competente ocorrerá somente após a instrução do Departamento Jurídico; encaminhar o processo
devidamente instruído à autoridade superior para as providências e deliberações de que trata o art. 71 da Lei
nº. 14.133/2021, ou outra que venha a substitui-la; exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam
conferidas.
FUNÇÃO: MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO DE LICITAÇÃO
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Prestar apoio, assistência e auxílio operacional direto ao
Agente de Contração no desencadeamento dos trabalhos em todas as fases do processo licitatório ou compra
direta, na forma da legislação afeta a compras públicas, e exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam
conferidas.
FUNÇÃO: PRESIDENTE DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OU
SINDICÂNCIA
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Receber 0 ato de designação da comissão incumbida da
sindicância ou do processo disciplinar, tomando conhecimento do teor da denúncia e ciência da sua
Providenciar para que a autoridade determinadora da instauração de procedimento disciplinar, por despacho,
faça constar que os membros da comissão dedicar-se-ão às apurações, com ou sem prejuízo das suas
funções normais, em suas respectivas sedes de exercício; Designar o secretário, por despacho; Determinar a
lavratura do termo de instalação da comissão e início dos trabalhos, assim como o registro detalhado, em ata,
das demais deliberações adotadas; Decidir sobre as diligências e as provas que devam ser colhidas ou
eletrônicos disponíveis, ou, em último caso, por publicação de edital no Diário Oficial do Município, para
que o acusado ou, se for o caso, seu advogado, esteja presente a todas as audiências. Notificar, na forma do
item anterior, o acusado para conhecer a acusação, as diligências programadas e acompanhar o procedimento
disciplinar; Intimar, pelos meios eletrônicos disponíveis, ou, em último caso, por publicação de edital no
Diário Oficial do Município, se necessário, o denunciante para ratificar a denúncia e oferecer os
esclarecimentos adicionais; Intimar, na forma do item anterior, as testemunhas para prestarem depoimento;
Intimar o acusado para especificar provas, apresentar rol de testemunhas e submeter-se a interrogatório Citar,
pelos meios eletrônicos disponíveis, ou, em último caso, por publicação de edital no Diário Oficial do
os adequados; Providenciar Para que sejam juntadas as provas consideradas relevantes pela comissão, assim
como as requeridas pelo acusado e pelo denunciante; Solicitar a nomeação de defensor dativo, após a
lavratura do termo de revelia; Deferir ou indeferir, por termo de deliberação fundamentado, os requerimentos
escritos apresentados pelo acusado, pelo advogado, e pelo defensor dativo: Presidir e dirigir, pessoalmente,
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necessária: Solicitar designação e requisitar técnicos ou peritos, quando necessário; Tomar medidas que
preservem a independência e a imparcialidade e garantam o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido
pelo interesse da administração; Indeferir pedidos e diligências considerados impertinentes,
meramente protelatórios e sem nenhum interesse Para os esclarecimentos dos fatos; Assegurar ao servidor o
acompanhamento do processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, bem assim à utilização dos
necessária; Formular indagações e apresentar quesitos; Tomar decisões de urgência, justificando-as perante
os demais membros; Reunir-se com os demais membros da comissão para a elaboração do relatório, com ou
sem a declaração de voto em separado; Zelar pela correta formalização dos procedimentos; Encaminhar o
Processo, por expediente próprio, à autoridade instauradora do feito, para julgamento, por quem de direito;
exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam conferidas; Todos os atos poderão ser realizados na forma
eletrônica na medida em que houver ferramentas tecnológicas disponíveis
e nas cópias; Participar da elaboração do relatório, subscrevê-lo e, se for o caso, apresentar voto em separado
e exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam conferidas; a quem for designado Secretário terá
acrescida as seguintes atribuições: Aceitar a designação, assinando o Termo de Compromisso (se não
integrante da comissão apuradora), ou recusá-la, quando houver impedimento ou suspeição, declarando, por
escrito, o motivo da recusa; Atender às determinações do presidente e aos pedidos dos membros da comissão,
CAMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1 961
ESTADO DO PARANÁ
exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam conferidas; Todos os atos poderão ser realizados na forma
eletrônica na medida em que houver ferramentas tecnológicas disponíveis.
FUNÇÃO: ASSESSORAMENTO DA MESA DIRETORA DURANTE AS SESSÕES
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Exercer a supervisão legislativa nas sessões legislativas,
audiências e reuniões; orientar a respeito das normas regimentais e constitucionais, de processo e seu
eventual saneamento; prover os serviços de apoio à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle
dos trabalhos legislativos; auxiliar tecnicamente o Presidente da Câmara nas atividades legislativas durante
atividades dos assessores de Gabinete Parlamentar, com vistas ao aperfeiçoamento e da organização
parlamentar, a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade; planejar e
legislativa.
FUNÇÃO: TESOUREIRO
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: fazer pagamentos e/ou recebimentos; zelar pelo cumprimento
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, com
efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2023.
Antonio Olinto, 19 de abril de 2023.
JOSÉ JOAREZ IUSVIAKI
Presidente
MARCO ANTONIO VEIGA MARINALDO SCHMIDT LEMES
Primeiro Secretário Vice-presidente
NATÁLIO ZILDO FACÃO
Segundo Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1 961
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JUSTIFICATIVA
ALeinº 14.133/2022, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, entrará
em vigor 01/04/2023 e trará significativas alterações acerca de questões procedimentais nas compras
públicas, tais como criação de novas modalidades de licitação e extinção de outras.
No aspecto formal, a nova lei tende tornar os procedimentos cada vez mais informatizados,
acompanhando a evolução tecnológicas além de primar pela formalização de processos consolidados,
respeitando as formalidades e buscando unificar as informações contidas nos procedimentos de modo a
concentrar todos os atos em meio documental e acessível, o que, após a devida instrumentalização destas
mudanças e desenvolvimento de nova cultura quanto as práticas, tende a trazer maior grau de
profissionalização as compras governamentais.
Em âmbito municipal não é diferente. O novo regramento exigirá maior de qualificação de
quem participar da equipe de licitação na qualidade de membro e, ainda mais, de quem for Agente de
Contratação.
Diante desse novo cenário que se avizinha e constatada reivindicação de melhora na carreira
dos servidores do Poder Legislativo, é que se propõem a reestruturação que busca maior valorização dos
servidores que são bem avaliados nas avaliações anuais; aqueles que buscam se profissionalizar obtendo
graduação superior a mínima exigida para o cargo que ocupa; e ainda conceder gratificação aos servidores
efetivos que sejam designados para desenvolver outras atribuições que não as do cargo para o qual foi
contratado.
Nestes termos, roga-se pela apreciação e aprovação do PL em tela pelo soberano plenário.
Antonio Olinto, 19 de abril de 2023.
JOSE JOAREZ IUSVIAKI
Presidente
MARCO ANTONIO VEIGA MARINALDO SCHMIDT LEMES
Primeiro Secretário Vice-presidente
NATÁLIO ZILDO FACÃO
Segundo Secretário

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