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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-19
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 863/2017, QUE TRATA DAS DIÁRIAS E REEMBOLSO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id556

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-25 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-05-08 Aguardando sanção governamental
2023-05-03 Aprovado(a) em Segundo Turno S
2023-04-26 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-04-19 Incluso na Ordem do Dia
2023-04-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T14:47:06.694834-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0
2023-05-02T14:39:43.149315-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
GNSANIVO
É "mg
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
Antonio Olinto, 19 de Abril de 2023.
Ao Plenário da Câmara Municipal;
Com meus cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
nº 10/2023, que “Altera a Lei Municipal nº 863/2017, que trata das diárias e reembolso
de despesas no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências”.
Espero que o referido Projeto de Lei seja recebido e deliberado conforme Regimento
Interno.
Atenciosamente,
td JOAREZ IUSVIAKI
Presidente
MAR TONIO VEIGA MARINALDO SCHMIDT LEMES
Primeiro Secretário Vice-Presidente
Ah Sh S Alb
NATÁLIO ZILDO FALCÃO
Segundo Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1 961
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de lei nº 10/2023
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições que o Regimento Interno lhe confere, apresenta
o seguinte projeto de lei que:
“Altera a Lei Municipal nº 863/2017, que trata das diárias
e reembolso de despesas no âmbito do Poder
Legislativo e dá outras providências”.
Art. 1º O art. 1º capute 88 1º,2º e 3º da Lei Municipal nº 863/2017 passarão a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - Ao Vereador ou servidor efetivo ou comissionado lotado na Câmara de
Antonio Olinto que, representando o Poder Legislativo ou no interesse deste ou
do Município, em caráter eventual ou transitório, necessitar se deslocar do
Município para outro ponto do território nacional, será paga diária, a título de
indenização das parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem,
alimentação, transporte aéreo e locomoção urbana, ou, conforme o caso,
efetuado o reembolso.
81º - O total da quilometragem será estabelecido pela soma do trajeto de ida e
volta a partir da sede da Câmara municipal.
$2º Para fins de apuração da quilometragem do objeto do destino, que servirá
de parâmetro para averiguação do valor devido, será utilizado sistema de mapa
eletrônico, considerando-se a menor distância, salvo em casos excepcionais
devidamente justificados.
$3º No caso de despesas imediatas realizadas por agente público no interesse
da administração e bem como nos casos omissos, o custeio das despesas será
feito mediante reembolso individual, no prazo de 5 (cinco) dias após a solicitação
e a devida comprovação documental de gastos através de instrumentos hábeis,
conforme formulário do anexo IV, aplicando-se, no que couber, o disposto no
caput do art. 4º.
Art. 2º O caput dos arts. 2º e 5º da Lei Municipal nº 863/2017 passarão a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º - À diária será concedida por dia de afastamento, com valores variáveis
em situações que seja com ou sem pemoite e a depender do destino, conforme
os valores constantes do anexo |, tabela | da presente Lei, mediante solicitação
pelo interessado, nos moldes do anexo Il, e será paga adiantadamente, exceto
em situações emergenciais, em que os valores poderão ser processados no
decorrer do afastamento, com ciência e autorização do Presidente da Câmara.
Art. 5º - Os valores das diárias obedecerão aos valores constantes no anexo |,
tabela |, que faz parte integrante da presente Lei, podendo ser atualizado
anualmente, na mesma data base e com o mesmo índice das concessões de
revisão geral dos agentes públicos da câmara municipal.
Art. 3º Fica incluído o parágrafo único no art. 5º da Lei Municipal nº 863/2017 que contará
com a seguinte redação:
(2)
B
MARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1 961
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único: Os valores fixados no Anexo | desta Lei, terão um acréscimo
de 50% (cinquenta por cento) quando os beneficiários desta Lei necessitarem
pernoitar no local.
Art. 4º Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº 863/2017, que passará a contar com a
seguinte redação:
ANEXO I .
TABELAS DE VALORES DAS DIÁRIAS
(Os valores a seguir serão considerados (sem pernoite), sendo que, em caso de pernoite,
estes valores serão acrescidos de 50% (cinquenta por centos), conforme previsão do
parágrafo único do artigo 5º desta Lei.
TABELA]
DIÁRIA PARCIAL
SEM PERNOITE
Distância da sede da | Diária
Câmara
Até 100 Km R$ 100,00
Acima de 100 Km R$ 200,00
Abaixo de 200 Km
Superior a 200 Km R$ 400,00
Destino a capitais de | R$ 800,00
outro Estado da
Federação ou Distrito
Federal com
Passagem aérea.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Antonio Olinto, 19 de abril de 2023
pos À
José Joarez lusviaki
Presidente
Mafco Antonio Veiga Marinaldo Schmidt Lemes
Secretário Vice-presidente
frodaghs S fab
Natálio Zildo Falcão
Segundo Secretário
B
CAMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1 961
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Através do presente Projeto de Lei busca-se adequar o sistema de pagamento
de diárias e reembolso de despesas com as novas realidades municipais, no âmbito do Poder
Legislativo de Antonio Olinto — PR
Tal situação emerge para atualização da Lei 863/2017, a qual, atualmente, é
responsável por regular o pagamento de diária aos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Antonio Olinto.
Neste compasso, a nova redação constará como indenizações as parcelas de
despesas com hospedagem, alimentação, locomoção urbana e transporte aéreo, esse último
não previsto anteriormente na Lei, ou, conforme o caso, efetuado o reembolso.
Considerando os valores atualmente previstos são insuficientes para cobrir as
despesas das viagens, esses serão atualizados, permitindo que a diária indenize todas as
despesas com as viagens.
Além disso, a nova redação trará maior transparência, eficiência e simplicidade
no deslocamento do agente político ou servidor, uma vez que esses, terão maior agilidade,
flexibilidade para se deslocar quando necessário, da mesma forma, caso ocorra algum
infortúnio, os mesmos poderão devolver a diária não gerando prejuizo ao erário público.
Nestes termos, roga-se pela apreciação e aprovação do PL em tela pelo
soberano plenário.
Antonio Olinto, 19 de abril de 2023
bad Dá
José Joarez lusviaki
Presidente
arco Antonio Veiga Marinaldo Schmidt Lemes
Secretário Vice-presidente
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Natálio Zildo Falcão
Segundo Secretário
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(ESISLATIVO
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ua?
| Mies
Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
IT
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/04/19000096
Número / | 590096/2023
Ano
e |
Data /
Horário
19/04/2023 - 18:25:23
Ementa
E]
Lo]
"ESTABELECE NORMAS PARA A CONCES
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
SÃO DE DIÁRIAS E REEMBOLSO DE DESPESAS A VEREADORES E
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
amo]
Autor MESA DIRETORA - MD
Natureza
Tipo
Matéria
pl
Legislativo
Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
2
nm
| Hímitido por
[o
admin
LE
o

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