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materia nº 23/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaEm qual estágio se encontra o Programa de Regularização Fundiária "Escritura na Mão"?
native_id574

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-23 RETORNO DE RESPOSTA DO PODER EXECUTIVO F
2023-05-11 Aguardando resposta do Poder Executivo
2023-05-10 Proposição aprovado pelo presidente em plenário U
2023-05-10 Incluso na Ordem do Dia
2023-05-03 Proposição apresentada em Plenário
2023-05-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-23T10:06:25.381073-03:00 Aprovada pelo Presidente 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO 23/2023

O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder Executivo preste as informações conforme abaixo REQUER-SE: 

Em qual estágio se encontra o Programa de Regularização fundiária “Escritura na Mão”? 



JUSTIFICATIVA

Em agosto de 2021 a Prefeitura Municipal anunciou o lançamento do Programa de Regularização Fundiária denominado de “Escritura na Mão” a ser realizado em parceria com a COHAPAR.

Esta, por certo, é uma necessidade premente de muitos munícipes, já que muitas pessoas não possuem a escritura de seu imóvel, que é o que demonstra de fato a titularidade de bens imóveis, sendo tal fato de suma importância para a valorização dos imóveis urbanos e rurais e fundamental para a arrecadação de impostos, especialmente o IPTU e ITR.

Apesar disso, passado longo interregno do lançamento do programa, pouco se sabe até o momento acerca de sua efetividade, sendo que, ao que parece, ainda não foram entregues as matrículas aos inscritos.

Destaca-se que através do requerimento n° 44/2022 o vereador Wilson buscou informações sobre o mesmo programa, sendo respondido em abril de 2022, através do ofício 101/2022 SEC/ADM, que está em trâmite e que, naquele tempo, estava pendente da vistoria in loco das áreas cadastradas, informado se tratar ação gratuita o número de cadastros, e outros.

Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art. 31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se resposta as indagações supra.

Antonio Olinto, 3 de maio de 2023.



GILCIANO MOEIRA

Vereador

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