CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
pStATIVO,
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INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
Antonio Olinto, 26 de Abril de 2023.
Ao Plenário da Câmara Municipal;
Com meus cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
11/2023, que “Autoriza a Instituição do Projeto Pomar Urbano em áreas públicas e
adequadas do Município de Antonio Olinto e dá outras providências.” ”.
Espero que o que o Projeto de Lei seja recebido e e deliberado conforme prazos
regimentais.
Atenciosamente,
— césas Moreira
Vereador - PL
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 11/2023
“Autoriza a Instituição do Projeto Pomar Urbano em áreas públicas
e adequadas do Município de Antonio Olinto e dá outras
providências.”
Art. 1º Autoriza o Município de Antonio Olinto a criar o Projeto Pomar Urbano, destinado
ao plantio ou reposição de árvores de espécies frutíferas em áreas públicas e adequadas
do Município.
Art. 2º O plantio poderá ser feito com as espécies frutíferas que forem mais adequadas a
cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão de área respectiva, objetivando
atender a manutenção e ampliação de áreas verdes no Município.
Parágrafo único. As espécies frutíferas poderão ser cercadas por protetores apropriados,
a fim de se evitar danos e propiciar seu desenvolvimento adequado e completo.
Art. 3º Poderá ser implementado o Projeto Pomar Urbano, preferencialmente nos parques,
escolas, praças e demais áreas apropriadas e adequadas do Município.
Parágrafo único. As árvores existentes nos logradouros públicos quando necessitarem de
replantio, a substituição poderá, preferencialmente, ser por espécies frutíferas.
Art. 4º Quando executado nas áreas livres de escolas da rede de ensino, o Projeto a que
se refere esta Lei, poderá contar com a participação do corpo discente da escola,
objetivando despertar o interesse do aluno para a valorização e os cuidados com os
recursos naturais através do contato com as plantas.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades,
instituições, empresas e órgãos públicos afins para o melhor cumprimento desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para a sua fiel execução.
Art. 7 Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 26 de abril de 2023.
OREIRA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
O objetivo da arborização com árvores frutíferas, é proporcionar um meio ambiente
equilibrado, no qual, as árvores oferecerão sombra, oxigênio e alimentos para os humanos e
pássaros.
Atualmente, há vários pontos da nossa cidade sem árvores, principalmente a praça São
José, escolas e calçamento. Esse projeto se apresenta também com o intuito de replantar
árvores em locais que antes existiam e que hoje fazem muita falta.
De igual forma, uma cidade arborizada torna-se mais bonita e admirável aos olhos da
população, dos visitantes, bem como, dos viajantes que passam por aqui, engrandecendo ainda
mais o brilho e alegria de Antonio Olinto e seus cidadãos.
A implementação do pomar urbano nas escolas trará grandes aprendizados para os
alunos sobre preservação da natureza, consciência coletiva e atividade em grupo.
Frisa-se que a proteção ao meio ambiente é um direito e dever de todos, nossas ações
refletiram no curto, médio e longo prazo. Por sermos um município essencialmente agrícola que
depende da agricultura, precisamos preservar nossas terras, solo e natureza, proporcionando
as nossas futuras gerações um ambiente saudável à vida.
Assim, diante da relevância da temática, conto com os nobres Vereadores para
Aprovação deste Projeto de Lei.
o Antonio Olinto, 26 de abril de 2023.
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Vereador
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' - E Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR | | | | | | | | | | |
] Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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E COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/04/26000109
Número / | 990109/2023
Ano
Pata! | 26/04/2023 - 18:55:36
Horário
Ement "AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO PROJETO POMAR URBANO EM ÁREAS PÚBLICAS E ADEQUADAS DO
menta MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autor Gilciano Moreira
Natureza | Legislativo |
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
Emitido por || admin |
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