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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR ALAN JAROS.
native_id578

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-02 Diário Oficial Municipal Eletrônico F
2023-06-02 Proposição Promulgada pelo Presidente F
2023-05-31 Proposição aprovada U
2023-05-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-03 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-01T16:23:26.818480-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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a
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
“ CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023
“Dispõe sobre as Contas do Poder Executivo do Município
de Antonio Olinto/PR referente ao exercício financeiro de
2021, de responsabilidade do gestor Alan Jaros.”
A Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município da Câmara
Municipal de Antonio Olinto, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art.
278 caput do Regimento Interno, apresenta a consideração do Plenário o seguinte:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º — Fica APROVADO o Acórdão de Parecer Prévio nº 264/22 emitido pela
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, processo nº 191658/22,
que recomendou a REGULARIDADE das contas do Poder Executivo Municipal referente
ao exercício de 2021, de responsabilidade do Sr. Alan Jaros, nos termos do parecer
elaborado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município, que passa a
fazer parte integrante do presente Decreto Legislativo.
Artigo 2º — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 03 de maio de 2023.
WILSON à POLEÃO GUENZE CIANO MOREIRA
PRESIDENTE MEMBRO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/1 0/1961
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Conforme o que dispõe o Art. 16, VIII da Lei Orgânica Municipal, a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município,
será exercida pela Câmara de Vereadores, mediante controle externo, com o auxílio do
Tribunal de Contas do Estado.
Diante do Of. 114/23-0PD-GP do TCE/PR, o qual encaminhou ao Poder
Legislativo Municipal o Processo nº 191658/22, com liberação de cópias no sistema em
13/02/2023, referente a Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Antonio
Olinto - Exercício/2021, com o Acórdão de Parecer Prévio nº 264/22, favorável à
REGULARIDADE da prestação das Contas de responsabilidade do Senhor Alan Jaros,
gestor do Executivo Municipal no período, e, embasando-se no dispositivo legal acima
evidenciado, cabe a Câmara Municipal de Vereadores realizar o julgamento das contas do
Executivo Municipal, dentro das atribuições do Poder Legislativo, no tocante ao parecer
Desta forma, Senhores Vereadores, essa Casa Legislativa deve se
pronunciar a respeito das Contas do Poder Executivo Municipal — Exercício 2021 -,
ficando assim o Projeto de Decreto Legislativo para apreciação dos Nobres Edis.
Antonio Olinto, 03 de maio de 2023.
MARCO/ANTONO VEIGA
RELATOR
ZESD
WILSON NAPOLEÃO GUENZE SANO MOREIRA
PRESIDENTE MEMBRO
ae Uma,
Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR | II | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000116
— a
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/05/03000116 |
Número / Ano | 000116/2023 =—— 3]
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Data / us ==
E. 03/09/2023 - 18:00:05
Horário ,
DISPÕE SOBRE AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR, REFERENTE AO
Ementa EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR ALAN JAROS.
Autor CFOCM - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTAS DO MUNICÍPIO
Legislativo
Projeto de Decreto Legislativo
Número
la 2
Páginas , .
Número da 1
Matéria
- q
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Natureza
NO
El
Tipo Matéria
!

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