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Prefeitura Municipal de Antônio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 — CNPJ:76.020.460/0001-43 — FONE/FAX(42)3533-1222 — CEP 83980-000 -- ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PROJETO DE LEINº 011/2023
SÚMULA: Institui o Conselho Municipal da
Cidade de Antonio Olinto e dá outras
providências.
Alan Jaros, Prefeito Municipal de Antônio Olinto, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, submete para apreciação dessa egrégia Câmara de Vereadores o seguinte
projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal da Cidade - CMC, como órgão colegiado de
caráter consultivo em matéria de natureza urbanística e de acompanhamento e avaliação da
política de desenvolvimento urbano e territorial do Município, em consonância com os
artigos 182 e 183 da Constituição Federal e à Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001 -
Estatuto da Cidade.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal da Cidade:
I- Acompanhar a implementação do Plano Diretor Municipal, de seus ajustes e atualizações
sucessivas, bem como de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano dele
decorrentes;
Il - Apresentar, apreciar, avaliar propostas de adequação ou alteração do Plano Diretor
Municipal e da legislação urbanística a ele referente, bem como opinar a respeito;
HI - Acompanhar ativamente o processo participativo de revisão do Plano Diretor
Municipal;
IV - Acompanhar a elaboração de planos e projetos de interesse do desenvolvimento
urbano, inclusive os planos setoriais;
V - Zelar pela integração das políticas setoriais de desenvolvimento urbano, dentre as quais
a habitação, o saneamento, o transporte e a mobilidade urbana e o planejamento do solo
urbano;
VI - Acompanhar e avaliar a implementação dos instrumentos urbanísticos previstos no
Art. 4º O Conselho Municipal da Cidade de Antonio Olinto será regulamentado por
Regimento Interno aprovado por Decreto do Prefeito Municipal.
8 1º O Regimento Interno disporá sobre a forma de organização e funcionamento do
Conselho, devendo se ajustar sempre que necessário à lei do Plano Diretor Municipal
vigente e à legislação urbana correlata.
8 2º O prazo para a regulamentação do Regimento Interno será de 120 (cento e vinte) dias a
partir do início atividades do Conselho ou da posse de seus membros e respectivos
suplentes.
Art. 5º O Conselho Municipal da Cidade poderá instituir câmaras técnicas e grupos de
trabalho específicos, nos termos dispostos no Regimento Interno.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Paço Municipal, 03 de maio de 2023.
“Aandaros <<»
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a instituição do Conselho Municipal da
Cidade em atendimento ao contido na Lei Estadual nº 21.051/2022, para fins de revisão do
Plano Diretor.
A adequação legislativa merece guarida ainda, no fato de que, somente os Municípios
que estiverem adequados, poderão receber recursos oriundos do Estado do Paraná.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
[NU es
“ALAN JAROS
Prefeito Municipal
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