br-locleg corpus explorer

← Antônio Olinto (PR)

materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-05-15
Ementa"AUTORIZA A ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSOSOS PÚBLICOS E MEIA ENTRADA EM EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS, SUBSIDIADOS PELO MUNICÍPIO, PARA DOADORES DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA".
native_id586

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-17 Proposição retirada pelo autor F
2023-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
sanvo
sy,
R
El
ê
qua
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
Antonio Olinto, 15 de Maio de 2023.
Ao Plenário da Câmara Municipal;
Com meus cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
nº 15/2023, de autoria do Legislativo que “Autoriza a isenção de taxa de inscrição para
concurso público, e meia entrada em eventos culturais e esportivos, subsidiados
pelo município, para doadores de sangue e medula óssea”
Espero que o referido Projeto de Lei seja recebido e deliberado conforme Regimento
Interno.
Atenciosamente,
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
sAÂnNmRARANMIIIDMOiO JJ"
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 15/2023
“Autoriza a isenção de taxa de inscrição para concurso público e meia
entrada em eventos culturais e esportivos, subsidiados pelo
município, para doadores de sangue e medula óssea”
Art. 1º Fica autorizado em prol de doadores de sangue ou medula óssea, os seguintes
benefícios no âmbito do município de Antonio Olinto, Paraná.
|- Isenção de taxa de inscrição em todos os concursos realizado pelo município e
seus órgãos de administração direta e indireta.
II - Desconto de 50% (cinquenta por cento) em eventos culturais, artísticos e espor-
tivos subsidiados, pelo ou com apoio do município.
8 1º no ato da inscrição ou compra do bilhete poderá ser apresentada a carteira de doador de
sangue emitida pelos órgãos competentes.
8 2º os órgãos e entidades que integram a administração pública municipal poderão incluir a
isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se doador de sangue ou medula óssea aquele que
comprove ter realizado pelo menos uma doação no período de um ano.
Art. 3º A fiscalização do cumprimento desta Lei, caberá aos órgãos competentes do município.
Art. 4º Fica autorizada a compatibilização da presente Lei com o Plano Plurianual com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Ato do Poder Executivo poderá regular esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 15 de maio de 2023.
Vereador
Ricardo Wisnieski Alves
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 — Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
O ato de doar sangue é uma ação altruísta e nobre, que contribui para salvar vidas.
Infelizmente, muitas vezes o número de doadores não é suficiente para atender a demanda
de sangue nos hospitais e hemocentros, o que pode colocar em risco a vida de muitas
pessoas.
Diante desse cenário, é importante incentivar a doação de sangue e reconhecer a
importância dos doadores para a sociedade. Uma forma de fazer isso é através da criação
de Projeto de Lei que conceda benefícios aos doadores, como a meia entrada em shows
culturais e a isenção em taxas de concurso público.
A meia entrada em shows culturais é um benefício que já existe em muitos estados
do país e é destinada a estudantes, idosos e pessoas de baixa renda. A inclusão dos
doadores de sangue nesse grupo de beneficiários é uma forma de reconhecer a importância
da doação de sangue para a sociedade e incentivar mais pessoas a se tornarem doadoras.
Além disso, a isenção em taxas de concurso público também é um benefício justo e
necessário para os doadores de sangue. Muitas vezes, essas taxas podem representar um
obstáculo financeiro para muitas pessoas que desejam participar de concursos públicos e
buscar uma melhor colocação profissional. Ao conceder a isenção dessas taxas aos
doadores de sangue, o Estado estaria reconhecendo a importância da doação de sangue e
incentivando mais pessoas a se tornarem doadoras.
Em resumo, a criação de um Projeto de Lei que beneficie os doadores de sangue
com a meia entrada em shows culturais e a isenção em taxas de concurso público é uma
forma justa e necessária de reconhecer a importância desses indivíduos para a sociedade e
incentivar mais pessoas a se tornarem doadoras de sangue.
Antonio Olinto, 11 de maio de 2023.
Vereador
Ricardo Wisnieski Alves
am £SIStATIVO “ug, |
Ê Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR III II | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000123
Bim —
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/05/15000123 3
| Número / 000123/2023
Lo Ano +
Data / | 15/05/2023 - 14:56:05
Horário |
[MAUTORIZA A ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSOSOS PÚBLICOS E MEIA ENTRADA EM |
Ementa EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS, SUBSIDIADOS PELO MUNICÍPIO, PARA DOADORES DE SANGUE E
MEDULA ÓSSEA".
L JL —
E Autor — | Ricardo Wisnieski Alves
Natureza | Legislativo |
Tipo . : aa =
Matéria feicio de Lei Ordinária
Número | 2 |
Lo Páginas 3
| Emitido por | admin +

open original →