CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO 24/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas
pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta
casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder Executivo preste as
informações conforme abaixo REQUER-SE:
1) O Poder Executivo está promovendo o reenquadramento relativo a
progressões/promoções por antiguidade dos seus servidores, conforme determina o
art. 16 e seguintes da Lei n° 510/99, que trata do Plano de cargos e salários?
2) Existe comissão de avaliação nomeada? Se a resposta for afirmativa, favor
encaminhar cópia do decreto (preferencialmente digital), ou instrumento equivalente,
de nomeação.
3) Estão sendo realizadas as avaliações periódicas? Se sim, a partir de quando?
4) Estão sendo concedidas as progressões? Se sim, a partir de quando?
5) As promoções são concedidas de ofícios ou mediante provocação do servidor?
6) Existe algum(ns) decreto regulamentar, ou instrumento equivalente, que regulamente
as progressões por antiguidade de que trata a Lei n° 510/99? Se a resposta for
afirmativa, favor encaminhar cópia (preferencialmente digital) do regulamento.
7) Caso haja, quantos pedidos de promoção funcional por antiguidade estão pendentes
de análise? Favor encaminhar relação (preferencialmente digital) dos servidores com
indicação dos nomes e dos cargos com pedidos de avanços pendentes de análise.
8) Quantas concessões de promoção por antiguidade foram realizadas desde o início
da atual gestão? Favor encaminhar relação (preferencialmente digital) dos servidores
com indicação dos nomes e dos cargos relativos aos avanços funcionais concedidos.
9) Quanto servidores atualmente recebem Gratificação por Tempo Integral e Dedicação
Exclusiva (GTIDE)? Favor encaminhar relação (preferencialmente digital) dos
servidores com indicação do percentual que cada um recebe.
10) Favor encaminhar tabela de vencimentos por padrão e por nível atualizada dos
servidores públicos.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal n° 510/99, que trata do Plano de Cargos e Salários dos servidores do
Poder Executivo, estabelece no art. 16 que “a promoção por antiguidade aplicável ao pessoal efetivo,
efetivar-se-á, pela necessidade de reforma administrativa do Município e será aplicado de acordo com
o § 2º, do artigo precedente.”
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
Através da recente Lei Municipal n° 975 de 21 de novembro de 2022 foi realizada
importante adequação da Lei n° 510/99, dentre elas, foi procedido com a atualização da tabela de
vencimentos dos cargos do Poder Executivo, com o intuito, de acordo com a justificativa apresentada
pela base do Prefeito, de, se não extinguir, pelo menos reduzir de forma significativa as concessões
de Gratificações por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (GTIDE´s) em detrimento da concessão
das progressões por antiguidade a que os servidores possuem direito.
Contudo, apesar disso, tenho recebido diversas reclamações de servidores do Poder
Executivo de que não está sendo concedido as promoções por antiguidade a que possuem direito.
Através do requerimento 83/2022 foi solicitado informações com o mesmo objeto, no
entanto, a resposta não atendeu objetivamente aos pontos que se buscam esclarecimentos.
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art.
31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se
resposta as indagações supra.
Antonio Olinto, 17 de maio de 2023.
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador