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CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO 26/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais conferidas
pelo art. 192, X do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem perante o soberano plenário desta
casa de leis, para que, na forma que determina o art. 20, XX da LOM, o Poder Executivo preste as
informações conforme abaixo REQUER-SE:
1) A obra de reforma da Escola João Francisco Siqueira no Distrito de lagoa da Cruz
prevê o concerto dos beirais do telhado da referida instituição de ensino?
2) Prevê a troca dos pisos com taquinhos, que são antigos?
3) Prevê a instalação de corrimãos nas escadas?
4) Prevê a instalação de divisórias nos banheiros?
5) haverá construção sobre as fossas sépticas?
6) Houve a instauração de procedimento para apuração de irregularidades na
execução da referida obra ou a notificação da empresa acerca de alguma situação
decorrente da execução do contrato? Se sim, encaminhar cópia (preferencialmente
digital).
JUSTIFICATIVA
Recentemente foi iniciada obra de reforma da Escola Municipal João Francisco Siqueira
no Distrito de Lagoa da Cruz, a qual é há muito tempo aguardada pela população local e tende a trazer
enorme ganho na qualidade do ensino através da melhoria das instalações, o que deve trazer maior
conforto aos alunos que a frequentam.
Contudo, se tem poucas informações acerca dos detalhes relacionados a obra, tais como
os retro elencados.
Através do Requerimento n° 06/2023 foi solicitado informações sobre o projeto, contudo,
não foi encaminhado cópia, nem indicado de forma precisa em qual local do Portal da Transparência
do Município pode ser encontrado informações do contrato, e tampouco do projeto.
Ainda há dúvidas de munícipes acerca da obra, especialmente em vista de que a
municipalidade não está franqueando acesso quaisquer informações, haja vista que o endereço
eletrônico indicado no ofício de resposta ao requerimento diz respeito ao sistema anterior que, como
é sabido, houve mudança de empresa contratada de todos os módulos de software de gestão pública
municipal, dentre eles, do portal da transparência.
Desta forma, visando concretizar a função fiscalizatória que compete ao Legislativo (art.
31, caput, da Constituição Federal), bem como dar maior transparência aos atos públicos, requer-se
resposta as indagações supra.
Antonio Olinto, 24 de maio de 2023.
RICARDO WISNIESKI ALVES
Vereador
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