texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 16/2023
“Dispõe sobre a celebração do dia do Imigrante no Município de
Antonio Olinto. Que será comemorado dia 08 de dezembro”
Art. 1º Fica instituído no Município de Antonio Olinto o dia municipal do Imigrante, a ser
comemorado, anualmente, em todo o território municipal, na data 08 de dezembro.
Parágrafo único. A data que trata o caput integrará o calendário de atividades institucionais
do Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Olinto, 31 de maio de 2023.
Vereador
José Joarez Iusviaki
JUSTIFICATIVA
Os imigrantes deram grande contribuição com sua força de trabalho para o
desenvolvimento do Brasil, tanto no setor rural, como nas áreas industriais, comerciais e
culturais. Contribuíram ainda para a formação do povo brasileiro, desde o século XIX, quando
começou a se intensificar a imigração para o país.
Antônio Olinto, deu início ao seu processo de povoamento através do Serviço de
Colonização do Estado do Paraná. No ano de 1895, o diretor Cândido Ferreira Abreu dividiu
uma extensa área em 400 lotes de 10 alqueires e destinou-os aos imigrantes eslavos,
poloneses e ucranianos. Os pioneiros da região foram 18 famílias polonesas e, em seguida,
começaram a chegar às primeiras famílias de ucranianos.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
CEP 83.980-000 – Rua Gasparina Simas Miléo, 269
INSTALADA EM 24/10/1961
ESTADO DO PARANÁ
Colônia conhecida primeiramente como: Pequena, logo a localidade já contava com mais
de 370 famílias ucranianas e 84 polonesas. Com esse crescimento, em 1902, recebeu a
implantação de um distrito policial e a denominação de Antônio Olinto, visando homenagear o
Ministro da Indústria, Viação e Obras Públicas, responsável pela colonização ucraniana no
Brasil, Dr. Antônio Olinto dos Santos Pires.
Os imigrantes contribuíram significativamente para o enriquecimento de nossas origens
e na formação de nossa população. Apesar de terem passados diversos anos a cultura dos
imigrantes permanece viva em nosso município através das construções, música, dança,
comidas, as vestes e a língua.
O intuito de festejar o dia do imigrante no dia 08 de dezembro é integrar essa festividade
no cronograma municipal de festividade, já que nesse dia também se comemora o dia de Nossa
Senhora dos Corais que é a Padroeira dos Ucranianos Católicos e seus Descendentes no
Brasil.
Portando, é inegável a contribuição dos imigrantes para o nascimento, fortalecimento e
crescimento do nosso município, desta forma, é de significativa importância o reconhecimento
e a instituição do dia de comemoração municipal do Imigrante. Assim, contamos com os nobres
pares para aprovação desse projeto de Lei.
Vereador
José Joarez Iusviaki
open original →