PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO
OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
24/10/1961
CNPJ: 76020460/0001-43
Ofício nº 103/2023GAB
Antonio Olinto, 5 de junho de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos encaminhar para apreciação e votação desta
nobre Casa Legislativa, ao projeto de lei, a saber:
Projeto de Lei nº 014-2023 - “altera a Lei Municipal nº 510/99 (Plano de Cargos
e Salários) e dá outras providências”.
O Município se encontra atualmente sem Farmacêutico efetivo, sendo que, O
cargo se encontra preenchido provisoriamente através de PSS.
Os cargos e vagas, criados no Projeto de Lei supra, também, caso aprovados, farão
parte do Edital de Concurso a ser lançado, logo que os trâmites licitatórios estejam
concluídos, motivo pelo qual, requer dispensa de interstício regimental previsto no artigo
231, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Solicito ainda, tendo em vista a urgência pertinente, que seja requerido à Câmara
Municipal a tramitação do Projeto em regime de urgência, previsto no artigo 191, do
Regimento Interno da Câmara.
Sem mais para o momento, aproveito para renovar meus protestos de estima e
distinta consideração.
[RECEBIDO
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 - CEP 83.980-000 —- ANTONIO oLINTO - PARANÁ
(EM: IDE) 2023
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ESTADO DO PARANÁ
24/10/1961
CNPJ: 76020460/0001-43
Protestos de estima.
Atenciosamente.
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ALAN JAROS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
José Joarez Iusviak
DD. Presidente da Câmara Municipal de Antônio Olinto
Rua Gasparina Simas Milleo, 269
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PROJETO DE LEI Nº 014/2023
O Prefeito Municipal de Antonio Olinto, Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais apresenta à Câmara Municipal o seguinte:
“Altera a Lei Municipal nº 510/99 (Plano de Cargos e
Salários) e dá outras providências”
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal os
seguintes cargos públicos e vagas:
'
Cargo Vagas | Carga horária semanal Padrão | Nível
Arquiteto 01 20 horas 04 A-Q
Profissional de Educação
Física 01 40 horas 05 A-Q
Merendeira 05 | 40 horas 12 | AQ
Art. 2º O anexo Il da Lei Municipal 510/1999, que trata dos cargos de provimento
efetivo de nível superior, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
[ Cargo | Vagas Carga horária semanal Padrão | Nível
Assistente Social 06 30 horas 05 A-Q |
Arquiteto 01 20 horas 04 A-Q
Contador 02 20 horas 02 A-Q
Enfermeiro 05 40 horas 05 A-Q
40 horas em regime de
Enfermeiro 03 escala 12x36 (doze por trinta 05 A-Q
e seis) do
Engenheiro Agrônomo 01 20 horas 04 A-Q
| Engenheiro Civil 01 20 horas 04 | A-Q |
Farmacêutico 01 40 horas 05 A-Q
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Fisioterapeuta 01 30 horas 06 A-Q
Fonoaudiólogo 03 40 horas 05 | AQ
Médico Clínico geral 06 20 horas 01 A-H
Médico ESF 02 20 horas Único | -—-
Médico ESF 04 40 horas Único | -—--
a hd Es carai ul AH
Médico Pediatra 01 20 horas Único [ aii
Médico Plantonista 04 36 horas Único | ---
Nutricionista 03 E 20 horas 06 A-Q
Odontólogo 04 20 horas 04 A-Q
Pedagogo Social 01 40 horas 06 A-Q
Procurador do Município | 02 20 horas 02 A-Q
Cro rostonal de Educação 01 40 horas 05 AQ
Psicólogo 04 40 horas 05 A-Q
Terapeuta Ocupacional 01 30 horas 05 A-Q
Veterinário 01 40 horas 04 A-Q
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
ARQUITETO
Atribuições: - Projetar e coordenar a elaboração de Projetos Arquitetônicos de obras
civis executadas pela Administração; Coordenar, organizar e executar diretrizes
básicas, visando a expansão e ocupação racional do espaço físico-urbano do
Município; Executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão. Requisitos: Graduação em Arquitetura, inscrição no
conselho profissional respectivo.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Atribuições: Coordenar as diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos,
desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas,
expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia,
relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do
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cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que
favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a
capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e
condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-
estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento,
da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação
de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da auto-
estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações
sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de
responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e
coletivo. Requisitos: Graduação em Educação Física Bacharelado, inscrição no
conselho profissional respectivo.
Art. 3º O anexo V da Lei Municipal 510/1999, que trata dos cargos de provimento
efetivo de nível fundamental, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Carga horária " ,
Cargo Vagas ET Padrão | Nível
pes ; a Á — |
Auxiliar de Serviços Gerais - Área 15 40 horas 12 A-Q
Administrativa
Auxiliar de Serviços Gerais - Área .
Viação e Obras Públicas tm 40 horas E AQ
Auxiliar de Serviços Gerais (em 55 40 horas 12 A-Q
extinção)
Borracheiro 01 40 horas 12 A-Q
Carpinteiro 02 40 horas 12 A-Q
Mecânico de Veículos e Máquinas 06 40 horas 09 A-Q
Merendeira 05 40 horas 12 EE
Operador de Máquinas 18 40 horas 10 A-Q
Pedreiro 08 40 horas 12 A-Q
Vigia 04 40 horas 12 AQ |
Zelador de Cemitério 01 40 horas 11 A-Q
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
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MERENDEIRA
Preparar e distribuir refeições; verificar se os gêneros fornecidos para utilização
correspondem à quantidade e as especificações prescritas; acondicionar os gêneros
alimentícios de forma a evitar contaminação e deteriorização; operar com fogões e
outros aparelhos de preparação, aquecimento a refrigeração de alimentos; executar
cardápios, incluindo dietas, lavar louça e utensílios de copa a cozinha, preparar e
transportar bandejas com alimentação e recolher após a refeição, manter o local de
trabalho sempre em perfeitas condições de higiene, obedecer aos horários
estabelecidos para refeições, selecionar os ingredientes necessários ao preparo das
refeições, zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua guarda,
registrar o número de refeições distribuídas para fins de cálculos estatísticos, efetuar
o controle do material existente no setor; fazer café e servi-lo, fechar portas, janelas
e vias de acesso; zelar pela limpeza no local de trabalho e executar tarefas afins.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, 05 de junho de 2023.
/ Veio ee3
ALAN JAROS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação de cargos e vagas no
quadro de servidores efetivos, a saber:
Cargo | Vagas Carga horária semanal | Padrão | Nível
Arquiteto | 01 20 horas 04 | A-Q
Profissional de Educação
Esica ç 01 40 horas 05 | A-Q
Merendeira 05 40 horas | 12 | A-Q
Tal necessidade surge no caso do cargo de Arquiteto, visto que, as exigências
cada vez maiores ao cumprimento das políticas urbanas e de obras, tanto no caso de
repasses advindos do Estado e também da União, como também a necessidade de
revisão e cumprimento do Plano Diretor Municipal, que requerem a atuação do referido
profissional.
Em relação ao Profissional de Educação Física, este profissional ligado a
Secretaria Municipal de Esportes e de essencial importância na realização de Projetos
relacionados ao desporto municipal, visto que, sem o referido cargo o órgão de classe
proíbe a realização de qualquer projeto nesse sentido.
Já em relação as Merendeiras, a necessidade se justifica, no fato de que a
disponibilização de merenda escolar no âmbito municipal deve primar pela melhor
qualificação dos profissionais que desempenham tal atividade, inclusive,
disponibilizando cursos nesse sentido.
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 - ANTONIO OLINTO - PARANÁ
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ESTADO DO PARANÁ
ker CNPJ: 76020460/0007-43
Salientamos que a necessidade urgente da criação dos cargos e vagas
mencionados, se justifica, no fato de que estes farão parte do Concurso Público a ser
realizado, assim que estas sejam aprovadas por esta Egrégia Casa de Leis.
Solicitamos que a matéria seja apreciada em regime de urgência conforme
dispõe o regimento interno e a Lei Orgânica Municipal.
Protestos de estima.
Atenciosamente.
“ALAN JAROS
Prefeito Municipal
RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO OLINTO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76020460/0001- 43
24/10/1961 RUA REINALDO MACHIAVELLI, Nº 202 — FONE/FAX (42)3533-1222 — CEP 83.980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Ofício nº 102/2023GAB Antonio Olinto, 5 de junho de 2023.
Senhor Secretário,
Cumprimento-a cordialmente, venho solicitar seja realizado estudo de impacto
econômico financeiro, a criação de cargos e vagas, referentes ao Projeto de Lei nº
14/2023], em anexo.
A referida solicitação se dá ao fato de que estes comporão o edital de Concurso
Público, a ser lançado no próximo mês.
Sem mais para o momento, aproveito para renovar meus protestos de estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
EduardóRod
Secretárjó de Governo
Ilmo Sr.
LUCIANO BRAMBILA
Secretário de Finanças
Prefeitura Municipal de Antonio Olinto
ESTADO DO PARANÁ
RUA REINALDO MACHIAVELLI, 202 — CNPJ:76.020.460/0001-43 — FONE/FAX(42)3533-1222 — CEP 83980-000 — ANTONIO OLINTO - PARANÁ
Ofício 30/2023- Recursos Humanos
Ao Secretário de Finanças Luciano Brambila
A pedido da Secretaria de Governo através do ofício 102/2023,
encaminhado para Secretária de Finanças e reportado para este setor, Segue
as informações de encargos trabalhista para estudo de impacto financeiro
solicitado no ofício mencionado acima, para atender o projeto de lei 014/2023
que cia novos cargos e a implantação de um processo para realização de um
novo Concurso Público.
CARGO NIVEL SALARIO QTD VAGAS
SALARIAL
Arquiteto 04. A-Q R$ 4.451,37 01
Profissional de Educação | 05. A-Q R$ 3.721,11 01
Física
| Merendeira 12. A-Q R$ 1391,31 05
Encargos: 22,8452%
Por ser verdade afirmo o presente.
Antonio Olinto, 06 junho de 2023.
Daniel Gomes dos Santos
TERMO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTARIO FINANCEIRO
O Município de Antônio Olinto/PR em cumprimento ao disposto no art. 21 c/c
art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estima, conforme o
disposto abaixo, o impacto orçamentário e financeiro.
ATO: PROJETO DE LEI
12023 — Autoriza a criação de 1 (uma) vaga de Arquiteto, 1 (uma) vaga
de Profissional de Educação Física e 5 (cinco) vagas de Merendeira, no quadro de servidores
efetivos, alterando ao Anexos Il e V, da Lei nº 510/1999.
Impacto 2023 2024 e 2025
Orçamentário O impacto se revela pelo aumento da verba | Deverá ser incluído no
orçamentária especifica, de R$ 18.585,30 | orçamento dos próximos
(Dezoito mil quinhentos e oitenta e cinco reais exercícios.
e trinta centavos) mensais com encargos, e
de R$ 136.230,25 (Cento e trinta e seis mil
duzentos e trinta reais e vinte e cinco
centavos) anual, referentes à folha de
pagamento, recursos estes que advirão do
crédito do orçamento do exercício 2023 (julho
a dezembro)
Financeiro O impacto financeiro se revela pelo desembolso financeiro durante o
exercício atual e os próximos, impactos este perfeitamente suportável.
Pessoal
R$ 136.230,25 (Cento e trinta e seis mil duzentos e trinta reais e vinte e
cinco centavos), não implicam em extrapolação dos limites com pessoal,
pois o mesmo acrescenta em 0,42% (zero vírgula zero quarenta e dois)
por cento da Receita Corrente Líquida, sendo que o gasto com pessoal
base dezembro/2022 representa 45,97% (quarenta e cinco vírgula
sessenta e um) por cento da RCL, totalizando um gasto com pessoal
projetado para 2023 de 45,47%, considerando um aumento de 5,2% na
receita corrente líquida, o reajuste anual concedido aos funcionários
municipais em janeiro do corrente ano e a correção salarial do conselho
tutelar, ficando abaixo do limite de alerta 48,6%, prudencial de 51,3% e
limite total de 54%.
OBS: RCL até dezembro/2022 — R$ 32.402.182,12
Período RCL GASTO COM PESSOAL %
12/2023 R$ 34.087.095,59 | 5,2% R$ 15.499.402,36 |. 4547%
Projeções
12/2024 R$ 35.961.885,85 | 5,5% R$ 16.935.461,03 47,09%
12/2025 R$ 38.047.675,23 | 5,8% | R$ 18.429.011,88 48,43%
Conforme valores acima projetam uma despesa com pessoal para os próximos exercícios
abaixo do limite de alerta.
Antônio Olinto, 06 de junho de 2023.
MSC DE GLIVEIKK ANDRADE LOCH
Contadora
DECLARAÇÃO
(Art. 16, Il da LC 101/00)
Declaro para todos os fins em direitos admitidos e especialmente os fins do
inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que o Projeto
de LEI /2023 — Autoriza a criação de 1 (uma) vaga de Arquiteto, 1 (uma) vaga
de Profissional de Educação Física e 5 (cinco) vagas de Merendeira, no quadro
de servidores efetivos, alterando os Anexos Il e V, da Lei nº 510/1999, tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
vigentes.
Antônio Olinto, 06 de junho de 2023.
O ae «>
PAIN JÁROS
Prefeito Municipal
GISLATIVO 4
E Um,
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Câmara Municipal de Antonio Olinto - Antonio Olinto - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
|
000148 |
E COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/06/07000148
Número / Ano “|[000148/2023
Eici
Data / Horário | 07/06/2023 - 14:15:23
E
ALTERA A LEI Nº510/99 (PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor Alan Jaros - Prefeito
Natureza
|
[Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária Poder Executivo
Número Páginas ] 10
E
Emitido por admin
II 1